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Full text of "Cartas economico-politicas sobre a agricultura, e commercio da Bahia,"

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CARTAS 

ECONOMICO-PO  LÍTICAS. 


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CARTAS 


ECONOMICO-POLITICAS 

SOBRE  A  AGRICULTURA, 
E    COMMERCIO    DA    BAHIA, 

PELO 

DESEMBARGADOR  JOÃO  RODRIGUES  DE  BRITO, 

Deputado  das  Cortes  j   e  outros. 

DADAS    A'    LUZ 

POR 

I.   A.   F.   BENEVIDES. 


LISBOA: 

3SA  IMPRENSA  NACIONAL.  Anno  1821, 


Com  Licença  da  Commissão  de  Censura. 


- 


_____ 


(  ni ) 

NOÇÃO  PRELIMINAR 
DO  EDITOR. 


X  endo  subido  á  Real  Presença  algumas  representa- 
ções relativas  ao  estado  do  Çommercio ,  e  Lavoura  da 
Capitania  da  Bahia,  e  especialmente  contra  os  exames, 
e  qualificações  dos  géneros  que  faz  a  Meza  da  Inspec- 
ção d' Agricultura ,  e  Çommercio  daquelia  Provinda, 
mandou  Sua  Magestade  ,  então  Principe  Regente, 
que  informasse  o  Governador ,  ouvindo  a  Camará. 
Consequentemente  dirigio  o  Governador ,  que  então  era 
o  Ex.mo  Conde  da  Ponte,  aos  Officiaes  da  Camará  o 
Officio ,  que  adiante  vai  copiado ,  para  que  dessem  a 
sua  resposta  em  conformidade  de  cinco  quesitos ,  que 
formalizou  como  outros  tantos  problemas ,  que  oífere- 
cia  á  deliberação  do  Senado. 

Este  para  melhor  desempenhar  o  que  se  lhe  in- 
cumbia ,  julgou  conveniente  ouvir  os  pareceres ,  não  só 
dos  principaes  Lavradores ,  e  Commerciantes ,  mas  tam- 
bém de  algumas  pessoas  versadas  no  estudo  da  Econo- 
mia Politica ,  visto  que  a  solução  dos  quesitos  propos- 
tos pendia  dos  conhecimentos  desta  sciencia. 

As  Cartas  dadas  em  resposta  constituem  a  presen- 
te Collecção ;  cuja  importância ,  visivel  pela  mera  in- 
tuição dos  quesitos,  se  não  limita  ao  Brazil,  mas  he 
transcendente  a  Portugal ;  porque  as  mesmas  causas , 
que  alem  retardão  os  progressos  d' Agricultura  ,  e 
Çommercio  ,   os   retardão   igualmente   neste   Reino  ; 


I 

I 


((IV) 

sendo  outrosim  idênticos  os  remédios,  que  o  Leitor 
achará  expendidos  Com  tal  energia  y  e  clareza  ,  que  os 
principios  da  sciencia  económica  até  hoje  incomprehen- 
siveis  á  maior  parte  dos  homens,  enr  quanto  isolados 
em  puras  theorias ,  se  apresentao  agora  na  mais  clara 
evidencia  applicados  ao  estado  actual  da  nossa  Legisla- 
ção económica  ,  e  da  nossa  industria ,  principalmente 
nas  primeiras  duas  Cartas,  que  naquelle  tempo  (1807) 
erao  olhadas  na  Bahia  como  o  breviário  dos  Governa- 
dores ,  pela  immensidade  de  abusos ,  que  patenteavao  3 
descobrindo  as  causas  y  e  os  remédios.  Com  effeito- 
miútos  delles  forao  emendados  y  depois  que  estas  Car- 
tas os  pintarão  com  as  devidas  cores.  Oxalá  cheguem 
ellas  também  agora  á  noticia  dos  nossos  Deputados  ! 
O  tempo  empregado  na  sua  leitura  nao  seria  perdido, 
e  a  Pátria  teria  muito  que  agradecer ,  se  as  interessan- 
tes matérias  nelías  indicadas  merecessem  a  attenção,, 
e discussão  do  Congresso  Nacional,  a  quem  hum  dos 
Authores  hoje  pertence ,  como  dos  mais  beneméritos 
jurisconsultos  Portuguezes ,  versado  na  Economia  Po- 
litica ,  que  professa  com  profundos  conhecimentos  prá.- 

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Lisboa  10  de  Janeko>  de  1821:* 


E.  A.  F.  Benevides. 


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(  v  ) 


Carta  da  Camará. 

Este  Senado  havendo  de  informar  com  o  seu  pa- 
recer sobre  cada  hum  dos  artigos  insertos  no  Orneio 
do  Ill.mo  e  Ex.mo  Snr.  Governador  e  Capitão  General, 
constantes  da  Copia  junta ,  tem  de  rogar  a  V.  S.  se 
digne  com  a  brevidade  possivel  prestar  o  seu  senti- 
mento por  escrito ,  a  fim  de  que  em  negocio  de  tanta 
ponderação  sejao  consultadas  as  conhecidas  luzes  e  ta- 
lentos de  V.  S. 

Deos  guarde  a  V.  S. 

Bahia  em  Camará  20  de  Maio  de  1807. 

Snr.  Desembargador  João  Rodrigues  de  Brito. 


P.  João  Homem  de  Carvalho, 
Francisco  Gonçalves  Junqueira. 
Manoel  de  Lima  Pereira. 
Ignacio  de  Mattos  Telles  de  Menezes. 
Luiz  da  Costa  Guimarães*. 


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(  VII  ) 


Officio  do  Governador. 


Devendo  informar  a  S.  A.  R.  como  me  ordena  o 
mesmo  Senhor  sobre  vários,  e  assaz  importantes  ob- 
jectos relativos  aos  interesses  presentes ,  e  futuros  des- 
ta Capitania ,  e  com  especialidade  ás  vantagens  desta 
Capital,  e  sendo  expresso  nas  mesmas  Reaes  Ordens 
ouvir  a  Camará  desta  Cidade ,  Vv.  mercês  me  infor- 
mem com  o  seu  parecer  sobre  cada  hum  dos  artigos 
nesta  declarados. 

i.°  Se  reconhecem  nesta  Cidade  alguma  causa  op- 
pressiva  contra  a  lavoura ;  qual  seja  esta  causa ,  e  o 
meio  d'ella  se  evitar» 

2.0  Se  a  mesma  lavoura  tem  recebido  progressivo 
augmento  ,  de  que  tanto  depende  a  prosperidade  do> 
Commercio  desta  Capital  ,  e  qual  o  motivo  favorá- 
vel, ou  desfavorável  a  este  respeito. 

3.0  Se  o-  Commercio  sofre  algum  vexame ,  qual 
elle  seja  ,  e  se  será  conveniente  ao  mesmo  Commercio 
particular  desta  praça ,  desoprimi-lo  deíle  sem  risco  de 
outro  maior  damno» 

4.0  Se  os  diferentes  exames  sobre  a  boa  qualidade 
dos  géneros  de  exportação  desta  Colónia ,  e  mais  cau- 
tellas ,  que  se  praticao  a  respeito  dos  mesmos  géneros , 
se  podem  considerar  úteis ,  ou  nocivas  ao  progresso  do 
Commercio. 

5.0  Se  o  Lavrador  desobrigado  destes  exames ,  e  o 
Negociante  na  liberdade  de  convencionar-se  nos  pre- 
ços dos  géneros  com  o  mesmo  Lavrador,  promoverão; 
melhor~seus  reciprocos  interesses. 


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(VIII) 

As  respostas  a  cada  hum  destes  artigos  se  devem 
restringir  a  hypothesis  do  estado  actual  dos  Rendi- 
mentos Reaes ,  sem  que  se  exija  a  organização  de  hum 
systema  novo,  e  imaginário,  mas  sim  o  meio  mais 
apropriado  ás  circunstancias,  e  capaz  -de  produzir  os 
resultados  mais  vantajosos  á  Lavoura,  e  ao  Commer- 
cio  desta  Capital. 

Deòs  guarde  a  Vv.  mercês. 

Bahia  12  de  Maio  de  1807/ 


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Conde  da  Ponte, 


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( 1 ) 

CARTA    I. 

Ill.mos  Snr.es  Presid.te,  Vereadores ,  e  Proc.or  do  Senado. 


A?  avorecido  com  a  carta  de  20  do  corrente ,  pela  qual 
VV.  SS.  se  dignão  consultar-me  sobre  as  causas,  qae 
opprimem  a  Lavoura,  e  Commercio.  deste  Faiz,  e  sobre 
os  mais  objectos  de  publico  interesse,  ponderados  no  Uí- 
ficio  do  Ex.m°  Snr.  Conde  Governador ,  que  ha  de  infor- 
mar sobre  elles  a  S.  A.  K.  ,  sou  obrigado  a  responder, 
que  a  minha  penna  he  fraca  para  escrever  cousas  uignas 
de  subirem  a  tão  respeitável  Presença  ;  mas  como  assim 
o  ordenão  ,  eu  vou  expor  fielmente  os  meus  sentimentos 
sobre  cada  hum  dos  quesitos  propostos  no  mesmo  Cilicio 
com  a  maior  clareza,  que  me  permiitir  a  brevidade  do 
tempo  ,  em  que  devo  responder ,  e  com  aquella  franque- 
za,  que  pede  a  gravidade  do  negocio,  e  ne  devida  por 
todo  X o  Cidadão  ás  Authoridades  constituídas;  sentindo 
sóm?nte  que  os  poucos  conhecimentos,  que  teimo  do 
Paiz,  e  da  Sciencia  económica,  me  nao  permitia©  corres- 
ponder dignamente  ao  patriótico  zel  ,  com  que  W.  SS. 
se  i  mpenhão  em  colligir  observa  voes  capazes  de  auxiliar 
a  marcha  do  Governo  em  matéria  tào  importante. 

Primeiro  quesito. 

■>•)  Se  reconhecem  nesta  Cidade  alguma  caUSg  òpprés- 
V)  siva  contra  a  Lavoura?  qual  seja  esta  causa,  e  o 
55  meio  delia  se  evitar  ?  v 

Diversas  causas   tenho  com  effeito  observado,  çue, 
a  meu  ver,  retardão  os  progressos  da  Lavoura  deste  faiz, 

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(2  ) 

e  muitas  delias  fáceis  de  remediar  sem  offensa  do  estado 
actual  dos  rendimentos  Reaes  ,  que  se  manda  respeitar. 
Só  fallarei  das  principaes*  E  como ,  segundo  os  melhores 
economistas,  tudo  o  que  hum  Governo  pôde  fazer  a  bem 
da  Agricultura,  se  reduz  a  Liberdades,  Facilidades  r 
e  Instrucçóes  ,  às  classificarei  conforme  esta  divisão  ; 
fallando  primeiro  das  que  nascem  da  falta  de  Liberdade 
nos  Lavradores  ,  para  empregarem  seus  braços ,  e  capi- 
tães da  maneira  que  julgão  mais  conveniente.  Em  segun- 
do lugar  das  que  vem  da  falta  das  Facilidades  próprias 
para  auxiliar  o  exercício  -daquella  Liberdade;  como  es- 
tradas, pontes,  e  outras  obras,  e  instituições,  que  dimi- 
nuindo as  despezas  ,  e  obstáculos  das  communicaçoes  e 
transportes,  augmentâo  em  consequência  os  réditos  da 
Lavoura.  Em  terceiro  e  ultimo  lugar  das  que  resulta© 
da  falta  das  Ínstrucçóes  necessárias  aos  Lavradores  par& 
se  aproveitarem  daquellas  Liberdames  ,  e  Facilidades, 

Primeira  classe,. 

Das  causas  provenientes  da  falta  de  Liberdades* 

Para  os  Lavradores  lograrem  a  plena  liberdade,  que 
jtede  o  bem  da  Lavoura,  era  preciso  que  eíles  tivessem 
i'.c  a  de  cultivar  quaesquer  géneros,  que  bem  lhes  pa- 
recesse ;  2.°  a  de  construir  quaesquer  obras  y  e  fabricas 
que  julgassem  convenientes  para  o  aproveitamento  de 
seus  fruetos  ;  3.°  a  de  os  mandar  vender  em  qualquer 
lugar ,  por  qualquer  caminho ,  e  pelo  ministério  de  quaes- 
quer pessoas  >  de  que  se  qnizessem  servir ,  sem  ónus  ,  ou 
formalidade  alguma  \  4.°  a  de  preferir  quaesquer  com- 
pradores que  melhor  lhos  pagassem  ;  e  5  o  finalmente  a 
de  os  venderem  em  qualquer  tempo  ,  que  lhes  convies- 
se. Desgraçadamente  em  nenhum  destes  artigos  a  lograo 
os  Lavradores  desta  Capitania ;  porque  em  quanto  ao     - 


. 


( 3 ) 


I.     Artigo, 

Repetidas  Leis,  taes  como  os  Alvarás  de  25  de  Fe- 
vereiro de  1686  ,  e  de  27  de  Fevereiro  de  1701 ,  moder- 
namente instauradas  pela  Provisão  de  28  Abril  de  1767, 
fm  obrigão  os  Lavradores  do  Recôncavo  a  plantar  qui- 
nhentas covas  de  mandioca  por  cada  escravo  de  serviço, 
que  empregarem  ,  e  aos  Negociantes  de  escravatura  a 
cultivar  quanta  baste  para  o  gasto  dos  seus  navios.  O  ob- 
jecto destas  Leis  foi  não  somente  favorecer  oCommercio 
da  escravatura ,  mas  também  segurar  a  subsistência  da- 
quellas  classes  de  Cidadãos ,  que  despendem  maior  quan- 
tidade de  farinhas  ;  prevenindo  que  não  fizessem  encare- 
cer com  as  suas  avultadas  compras,  aquelles  géneros  da 
primeira  necessidade ,  e  oceasionar  por  isso  alguma  fome. 

Não  duvidamos  da  pureza  das  intenções  :  como  po- 
rém ella  não  basta  para  se  alcançar  o  bem  publico ,  este 
ultimo  objecto  não  se  preencheo  ,  e  de  facto  aquellas 
Leis  directamente  contrarias  ao  Commercio  das  farinhas, 
prejudicão  igualmente  á  Lavoura  da  cana ,  e  á  das  fari* 
nhãs  ,  sem  proveito  do  Commercio  da  escravatura.  A*1  da 
cana ,  porque  obrigão  o  Lavrador  a  oceupar  com  a  mes- 
quinha plantação  de  mandioca ,  que  se  dá  em  toda  a 
qualidade  de  terra ,  os  raros  e  preciosos  torrões  de  mas- 
sapé ,  aos  quaes  a  natureza  dêo  o  privilegio  de  produzi- 
rem muito  bom  assucar ,  e  outros  géneros  de  grande  va- 
lor ;  vindo  por  este  modo  a  perder  hum  a  parte  do  ren- 
dimento  de  suas  terras,  que  se  fossem  occupadàs  com 
as  ricas  plantas  para  que  são  próprias ,  lhe  dariao  huma 
renda  mais  considerável  ,  a  qual  o  poria  em  es  ia  d  o  de 
prover-se  de  todas  as  farinhas  necessárias ,  ficande-lhe 
ainda  hum  sobejo  de  produeto  ,  que  poderia  empregar 
em  augmento  da  mesma  lavoura.  E  prejudicão  igual- 
mente a  cultura  das  farinhas ,  porque  terçando  es  La- 
vradores de  assucar ,  tabaco  ,  e  outros  Cidadãos  a  culti- 

A  2 


(4  ) 

var  per  si  mais  do  que  podem  gastar  em  suas  casas,  já 
os  próprios  Lavradores  delias  não  achão  tão  fácil  sahida 
ás  das  suas  lavras;  e  como  a  sahida  lie  que  anima  a  re- 
producção ,  diminue  esta  proporcionalmente  corn  irrepa- 
rável damno  dos  Lavradores  de  farinhas ,  que  não  podem 
dar  ás  suas  terras  outro  destino ,  por  não  serem  capazes 
de  produzir  assucar ,  algodão  ,  café ,  etc.  mm 

E  tudo  isto  sem  proveito  dos  negociantes  da  escra- 
vatura ;  porque  estes ,  pelos  princípios  da  divisão  do  tra- 
balho desenvolvidos  por  Smith ,  não  podem  fazer  melhor 
uso  de  sua  industria ,  e  capitães,  do  que  empregando-os 
inteiramente  no  exercício  da  profissão ,  em  que  estão 
exercitados;  e  a  prova  he,  que  elles  preferem  antes  com- 
prar a  farinha  pelo  preço  corrente  no  mercado,  do  que 
distrahirem-se  com  a  cultura  delia.  Pelos  mesmos  princí- 
pios prejudicão  á  Lavoura  as  outras  ordens  apparente- 
mente  contrarias ,  que  prohibem  aos  Cidadãos  certos  ra- 
mos de  industria,  como  a  criação  de  gado  nas  dez  legoas 
da  beira  mar ,  pois  tanto  sofre  o  Lavrador  em  ser  obri- 
gado a  cultivar  hum  género,  que  lhe  rende  menos  ,  co- 
mo em  deixar  de  cultivar  outro ,  que  lhe  renderia  mais. 
Em  geral  todas  as  vezes  que  a  Administração  publica 
ee  intromette  a  prescrever  aos  Cidadãos  o  emprego  ,  que 
elles  hão  de  fazer  de  suas  terras,  braços  e  capitães,  ella 
desarranja  o  equilíbrio ,  e  natural  distribuição  daquelles 
agentes  da  producção  das  riquezas  ,  cujo  uso  ninguém 
pode  melhor  dirigir  que  o  próprio  dono ,  que  he  nisso 
o  "mais  interessado  ,  e  que  por  essa  razão  faz  delles  o 
objecto  das  suas  meditações.  Basta  ver  a  este  respeito  o 
sábio  João  Baptista  Say  no  seu  Tratado  de  economia  poli- 
tica Liv.  1.  Cap.  30.,  (a)   Simonde  na  sua  Riqueza  com* 


00  Advirta-se  que  isto  fòi  escripto  em  1807;  e  por  tanto  as  ci- 
tações se  referem  ás  edições ,  que  então  existião ,  que  a  respeito  dé- 
$ajf ,  e  S-imondç  são  as  primeiras» 

Nota  do  Editar, 


(5  ) 

meráallÂv.  2.  Cap.  3. ,  e  Liv.  3./}ap.  I.  e  8. ;  e  Young 
Anthmetica  politica  Cap.  12.  pa|fítl. 

Eu  só  ajuntarei  huma  reflexão,  e  he :  que  prova- 
velmente daquella  prohibição  traz  origem  a  falta  de 
pastos ,  que  se  experimenta  nas  visinhanças  desta  Cida- 
de ,  em  que  podessem  refazer-se  os  gados  destinados  pa- 
ra o  açougue ,  os  quaes  por  essa  falta  se  cortão  magros  } 
com  grave  diminuição  no  seu  pezo  em  prejuízo  do  crea- 
dor,  que  precisa  resarci-lo  por  hum  accrescimo  propor- 
cionado no  preço  da  carne  ;  o  que  augmenta  as  despezas 
da  lavoura  desta  vesinhança  ,  sem  proveito  de  ninguém  , 
antes  estrago  da  saúde  do  Povo  ,  e  privação  da  primeira 
commodidade  da  vida,  a  boa  carne. 

II.     Artigo. 


No  segundo  artigo  não  gozão  mais  liberdade  os  nos- 
sos Lavradores  ,  porque  lhes  he  prohibida  a  fundação  de 
fabricas  ,  alambiques  ,  armações  de  pescar ,  e  engenhos 
de  assucar,  sem  licenças  pendentes  de  certos  requesitos  , 
e  formalidades  despendiosas.  Tudo  quanto  difficulta  o 
estabelecimento  destas  fabricas  ,  aggrava  a  espécie  de 
monopólio  natural  que  logrão  os  senhores  das  actuaes  , 
precisamente  raras  por  despendiosas  ,  principalmente  os 
engenhos;  e  deteriora  em  consequência  a  condição  já  de- 
masiadamente dura  dos  Lavradores  ,  que  os  não  tem  ;  os 
quaes  muitos  annos  vêm  perder  suas  canas ,  por  não 
acharem  onde  as  moer,  apesar  de  pagarem  metade  do 
seu  producto  por  esse  beneficio  ,  alem  da  renda  da  ter- 
ra ,  no  que  sofrem  principalmente  os  que  tem  servidão , 
que  os  obriga  a  moe-las  em  engenho  determinado ;  pois 
os  senhores  delle  ftí  preferem  naturalmente  aos  Lavrado- 
res desobrigados ,  com  escandalosa  lesão  dos  outros ,  que 
não  ousão  queixar-se  ,  pela  absoluta  dependência  em 
que  estão  postos,  não  vendo  próximo  outro  engenho  em 
que  possão  moer  suas  canas.    \  Que  difFerença  entre  nos- 


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sas  Leis,  e   as  da  China!    Neste   Império    civilisado    ha 
tantos   mil  annos ,  não  s»  he   livre  a  cada   hum    estabe- 
lecer  engenhos  d^ssucar   em    qualquer  parte,  mas  até 
andar  com  engenhocas  volantes  de  terra  em  terra  ,  offe- 
recendo  seus  serviços  a  qualquer  y  que  tem  canas  a  cor- 
te. Entre  nós  para  estabekce-los  na  própria  casa,    com- 
pre beijolar  ao  Governador ,  peitar  o  Ouvidor ,  e  o  Es- 
crivão da  Comarca,  os  quaes   sem  exorbitantes  salários 
não  vão  fazer  a  indispensável  vestoria ,  que  deve  prece- 
der a  informação.  ;  Míseros  Lavradores ,  em  que  mãos  es- 
tais mettidos  !  j  Os  que  só  deverão  empunhar  a  espada ,  e 
a  penna  para  proteger  vossa  liberdade ,  são  os  que  vo-la 
tirão ,  ou   vo-la  vendem  I    He  certo  que  alguns  senhores 
dos  engenhos   estabelecidos ,  não  olhão  de  bom  grado  a 
edificação   de  outros   novos ,  notando-os    de  prejudiciaes 
pelo  consumo  das  lenhas,  e  madeiras,  que  fazem  enca- 
recer; mas  sao  clamores  do  interesse  particular  de  cada 
hum  ,  que  deseja  afastar  a  concorrência  dos  que  lhe  vem 
diminuir  suas  vantagens ;  concorrência  porém  ,  que  he  o 
gérmen  fecundo  da  emulação  ,  sem  a  qual  se-  não  deve 
esperar  melhoramento  em  ramo  algum  de  industria  hu- 
mana. Se  as  lenhas  encarecem  ,  he  effeito  necessário  dos 
progressos  da  Lavoura ,  que  alargando  o  circulo  das  ter- 
ras lavradias ,  deixa  ficar  os  matos  mais  distantes ,  donde 
he  forçoso  pagar  maior  despeza  de  transporte.  O  augmen- 
to  do  preço   deste  género  ,  como   o  das  carnes ,  he  hum 
symptoma  dos  progressos  da  civilisação ,  e  cresce  na  mes- 
ma proporção  pelas  razões ,  que  explicou  Smith  nas  suas 
Indagações  sobre  a  natureza  e  as  causas  da  riqueza  das  Na- 
coes  Liv.  1.  Cap.  11. 


III.     A 


R    T    I    G     O. 


Aquelles  mesmos  fructos,  que  os  Lavradores  tem  li- 
berdade de  cultivar,  e  beneficiar  com  as  necessárias  pre- 
parações ,  não  podem  por  elles  ser  vendidos  livremente 


\     i 


(7   ) 

na  Cidade,  Villa  ,  ou  Lugar,  que  lhes  agrada,  nem 
pela  mão  de  seus  escravos,  ou  agentes  quaesquer;  mas 
sofrem  constrangimentos  neste  artigo ,  formalidades ,  e 
encargos. 

Sobre  isto  cumpre  notar  em  primeiro  lugar,  que  si- 
milhantes  constrangimentos  são  igualmente  contrários  á 
justiça  ,  e  ao  interesse  publico.  Tolher  aos  Lavradores  a 
liberdade  de  vender  os  seus  géneros  no  lugar,  em  que 
tem  maior  valor  ,  he  o  mesmo  que  roubar-lhes  huma 
porção  desse  valor;  isto  he  priva-los  das  riquezas,  que 
elles  fizerão  nascer  com  o  suor  do  seu  rosto ,  e  emprego 
dos  seus  fundos.  E  esta  privação  tem  infalliveis,  e  fataes 
consequências  contra  a  Lavoura ;  porque  o  Lavrador  não 
fez  nascer  aquelles  fructos  senão  pela  esperança  de  pró- 
prio interesse :  he  lei  universal  da  natureza ,  que  se  não 
pode  viciar  impunemente.  Diminuir-lhe  o  interesse  por 
meio  de  regulamentos  violentos ,  he  diminuir-lhe  a  von-, 
tade  ,  e  os  meios  de  cultivar  ,  e  por  consequência  di- 
minuir a  cultura.  Todo  ónus  de  qualquer  natureza  que 
seja,  despeza,  ou  perda  de  tempo,  que  sofre  o  Lavra- 
dor ,  ou  seus  agentes  ,  he  huma  diminuição  dcs  interes- 
ses da  Lavoura,  que  tende  necessariamente  a  diminui-la, 
E  per  agentes  do  Lavrador  se  devem  entender  não  so- 
mente os  que  vão  vender  os  fructos  por  conta  delle  , 
mas  também  os  que  lhos  comprão  para  os  hirem  reven- 
der com  beneficio  f  porque  estes  offerecem  ao  Lavrador 
hum  preço  tanto  maior ,  quanto  maiores  são  as  vanta- 
gens ,  que  esperão  obter,  e  descontão-Ihe  por  consequên- 
cia no  preço  ,  que  lhe  offerecem  ,  o  imporlB»te  das  des* 
pezas ,  riscos -,  e  encarges  ,  a  que  está  sugeito  o  trafico 
daquelle  género.  Isto  presuposto ,  permittão  VV.  SS.  que 
eu  lhes  diga ,  ttne  a  maior  parte  dos  fructos  de  nossas 
lavras,  principalmente  os  da  primeira  necessidade,  estão 
no  caso  desfa  artigo  ,  não  logrando  nunca  a  devida  li- 
berdade ;  que  aliás  logrão  os  produetos  da  cultura,  e 
manufacturas  estrangeiras,  desde  que  sahem  das  Alfan- 
degas. 


;■; 


(8  ) 

Os  miseráveis  Lavradores  de  farinhas ,  grãos ,  e  le- 
gumes, que  pela    sua  pobreza  .merecião   até  comisera- 
ção, não  tem    a  liberdade    de  mandar   vender   seus  fru- 
ctos  ,  onde  elles   tem  melhor  sahida ,  apezar  das  razões 
de  justiça,  e  interesse  publico  acima  ponderadas,  e  dás 
Leis  expressas,  que  não  só  lhes  facultão  aquella  liber- 
dade ,  mas  até  franqueza  de  Direitos  taes  como  a  Lei  de 
4  de  Fevereiro   de   1773,  e  Assento   de  24  d*'Abril   que 
sobre  ella  se  tomou;  Avisos  do  1.  de  Julho  de  1794,  e 
de  17  de  Agosto  de  1798;  o  Foral  desta  Capitania,  ect. 
Humas  vezes  são  inhibidos  de  exporta-los  por  ordens  ar- 
bitrarias das  respectivas  Camarás  ,  pretextadas  com  as  ne- 
cessidades  do    Povo ,    que   dizem  ,    não  tem  lei ;    outras 
vezes  constrangidos   a  traze-los  ao  celeiro  desta  Cidade , 
ainda   que    ás  vezes    o  consumidor,   que   os  ha  de  gas- 
tar,  more  lá  bem  perto  do  Lavrador,  que   o  produzio  } 
e  ainda  que  elles  venhão  já  ensaccados  ,  e  destinados  a 
serem  embarcados  para  a  Europa;  e  huma   vez  dada  a 
entrada,  não  tem  mais  o  arbítrio  de  os  ievar  para  fora, 
posto   que   lhes    venha   á  noticia   haver   em   outra   parte 
maior   preço  ,    e   falta   do    mesmo  género.    Elles   sofrem 
pois  a  despeza  de  huma  viagem  ,  ou  pelo  menos  de  hum 
rodeio  escusado  ,  o  empate  do  seu  capital ,  e  da  embar- 
cação ,  a  perda  do  seu  tempo,  (que  ás  vezes  só  no  por- 
to passa   de  mez   para   obterem    descarga ,   pois   nas   tu- 
lhasDão  cabe  nem  quanto  a  Cidade  gasta  em  huma  sema- 
na)  retenção  forçada   do  seu   género  para  não  poderem 
aproveitar    o  justo    preço    delle ,  a  contribuição    que  se 
lhes  exige  **titulo.de  beneficio  da  tulha ,  (de  que  elles 
não  querião  servir-se  )    aluguel   da   saccaria  ,  salário   da 
descarga  ,  que   se  lhe  não  consente  executar    pelos  seus 
escravros  ;   quebras  ,   trocas ,  e   avarias   do   género  pelas 
aguas   do  mar,  e  chuva;  muitas   vezes    injurias,  prefe- 
rencias ,  condemnaçoes ,  e  prizoes ,  de  maneira  que  a  ins- 
tituição do  celeiro  publico  ,  que  seria  huma  boa  facili- 
dade de  Commercio  administrada  sem  coacção ,  somente 


i 


( .«  ) 

tus  que  delle  se  quizessem  aproveitar,  se  toriiou  a  sua 
maior  di  fficu  Idade,  excitando  geral  clamor. 

Fora  do  celeiro  elles  tem  de  mais  a  mais  de  susten- 
tar os  assaltes  dos  Meirinhos  ,  e  rendeiros  ,  que  lhes  sahem 
ao  cães  a  pedir  conta  das  licenças  ,  fianças  ,  entradas, 
guias  ,  regimentos  ,  cartas  ,  exames ,  aferições  illegaes  , 
sellos  de  pipas  ,  lotações  ,  visitas  ,  e  mil  outras  formalida- 
des, que  o  systema  regulamentarão  tem  inventado  para 
surprender  coimas  á  singeleza  dos  barqueiros ,  e  lavrado- 
res a-usticos  ,  que  em  conclusão  de  seus  sofrimentos  ,  e  per- 
das ,  perdem  até  a  vontade  de  voltar  com  outra  carrega- 
ção ,  e  vão  espalhar  por  toda  a  parte  o  descorçoa mento , 
desanimando  aos  que  poderião  emprehender  iguaes  espe- 
culações. Sim  ,  por  toda  a  parte  ,  porque  os  effeitos  do  tal 
-systema  se  estendem  mesmo  fora  desta  Comarca.  As  lan- 
chas do  Cairú ,  Camamú ,  etc.  são  obrigadas  a  tirar  ou- 
tra licença  nesta  Cidade  para  navegar  para  ella ,  e  regi- 
mento de  fretes  ,  que  lhes  não  consente  levarem  por  ca- 
da sacco  mais  do  que  os  20  rs.  que  levão ,  os  que  vem 
dalli  defronte  de  Itaparica.  Extorque-se  redizimo  do  pei- 
xe dizimado  já  na  Comarca  de  Porto-Seguro  ,  e  nos  por- 
tos do  recôncavo,  etc,  e  contribuição  da  farinha  vendi- 
da em  Pernambuco.  Toda  esta  massa  de  encargos  de 
qualquer  natureza  que  sejão ,  equivale  quanto  aos  effei- 
tos,  a  hum  roubo  que  se  fizesse  aos  miseráveis  vivan- 
deiros.  Porque  tanto  importa  ao  farinheiro,  por  exemplo, 
que  traz  hum  barco  de  farinha  do  valor  de  cem  moedas, 
que  depois  de  vendido  por  esse  preço  os  ladrões  lhe  rou- 
bem dez  ,  como  ver-se  obrigado  por  força  dos  regula- 
mentos a  liquidar  noventa  unicamente.  Em  hum  e  outro 
caso  lhe  fica  na  bolsa  a  mesma  somma ,  com  esta  diffe- 
rença  ,  que  no  primeiro  não  desanima  ,  e  volta  logo  a 
ganhar  outras  cem  moedas  ,  que  guarda  com  mais  cau- 
telia ;  e  no  segundo  descorçoa  convencido ,  que  não  ha 
cautella  contra  as  insidias  dos  rendeiros  apoiados  da- for- 
ça publica.    Vendo-se  por  tanto  sem  recurso ,  esmorece  , 

B 


»■■■ 

s 


(  1®  ) 

não  voíía  mais  ,  amortiza  os  fundos  que  possue ,-  deixa 
seus  braços  entregues  á  occiosidade  ,  ou  pelo  menos  dá- 
lhes  outra  direcção.  Querendo  Montesquieu  pintar  os  eíFei- 
tos  do  despotismo ,  descreve»  no  setir  Mspirito  das  Leis 
Liv.  5.  Cap.  13. ,  os  Selvagens  da  Lusiana ,  que  para 
colherem  os  fructos  coríão  a  arvore  pelo  pé.  JSlles  to- 
mão  então  huma  barrigada ,  mas  não  esperão  mais  fructos 
daquella  arvore.  Âs  lanchas  dos  nossos  vivandeiros  são 
as  arvores  de  Montesquieu.  Os  executores  dos  regulamen- 
tos e  posturas ,  podem  sim  surprender  algumas  }.  ârrui- 
nar  seus  proprietários  ,  forcar  em  fim  huma  abundância 
passageira ;  mas  não  esperar  constantes  e  regulares  provi» 
mentos,  que  não  podem  vir  senão  da  liberdade  do  Com* 
mercio  ,  e  jamais  das  coacções  regulamentarias.  Para  não» 
restar  a  menor  duvida  sobre  o  gravame ,  que  taes  coac- 
ções causão  aos  farinheiros .  basta  observar  o  que  se  pas- 
sa actualmente  no  Celeiro  publico. 

Os  que  mandão  vender  sua  farinha  por  Com  missa- 
tíos  ,  e  os  que  a.  vendem  a  bordo  >  bem  como  os  reven- 
dedores ,  tem  sido  "agora  proximamente  obrigados  a  pa- 
gar contribuição  dobrada ;  e  apesar  disso  os  lancheiras 
achão  ainda  maior  interesse  em  a  vender  assim  ,  do  que 
esperar  para  aproveitar  o  preço  corrente  ,  vendendo-a 
pessoalmente  pelo  miúdo ,  signa!  que  as  penas  que  elles 
sofrem  pela  demora  no  porto  ,  lhes  são  mais  onerosas, 
que  as  contribuições*  E  na  verdade  por  módicas  que 
fossem  bastava  só  a  forma,  por  que  os  Mestres  das  em- 
barcações são  compelidos  a  paga-las  para  as  tornar  in- 
suportáveis. 

Perante  as  Justiças  ordinárias  qualquer  Cidadão  ain- 
da depois  de  ouvido ,  e  condemnado  segundo  a  Lei ,  não 
he  executado  sem  que  primeiro  o  requeirão  para  satisfa- 
zer a  condemnação  em  vinte  e  quatro  horas \  e  ainda  en- 
tão não  pagando  ,  se  lhe  não  penhorão  nunca  os  instru- 
mentos do  seu  officio  ,  'fiem  impede  a  viagem  dos  na- 
yíos .,  que  tem  carregado  f  -pelo  favor  que  as  Leis  couce- 


t  «  ) 

dein  á  navegação,  indusíria ,  e  á  humanidade,  que  não 
permitte  exigir-se  q  pagamento  de  huma  divida ,  tolhem 
do  ao  devedor  os  meios  de  adquirir  cem  que  a  pague. 

Para  com  os  Mestres  porém  das  lóumacas,  e  barcos 
dos  vivando iros  La  outro  Direito.  Começao  os  procedi- 
mentos pelo  sequestro  do  leme  ,  e  velas  ,  ainda  que  o 
Mestre  não  seja  o  culpado,  nem  devedor,  basta  que  na 
sua  embarcação  fosse  transportada  a  farinha,  ou  género 
qualquer ,  que  dêo  matéria  ao  fantástico  delieto.  E  como 
hum  tal  sequestro  o  priva  dos  meies  de  ganhar  a  vida , 
fa2endo-lhe  maior  damno ,  do  que  experimentaria  em  pa- 
gar o  que  se  lhe  pertende  extorquir  ,  elle  o  exibe  in- 
continente ,  sem  questionar  se  o  deve ,  nem  pedir  mais 
que  o  leme ,  e  velas  do  seu  barco  para  fugir  de  hum 
porto,  que  tão  benigno  acolhimento  presta  aos  que  lhe 
vem  trazer  a  abundância ;  e  se  o  estado  da  sua  pequena 
fortuna  lhe  permitte  os  meios  de  substituir  outros  instru- 
mentos do  seu  ofíicio  aos  aprehendides  ,  abandona  estes  , 
julgando-se  mui  feliz  ,  se  j>eia  escuridade  da  noite  pôde 
escapar  ás  garras  dos  rendeiros ,  e  Meirinhos  ,  que  elle 
receia  mais ,  que  os  perigos  do  mar.  j  Tal  he  a  policia 
do  nosso  pofto ,  e  o  favor  que  nelle  experimenta  o  Com* 
mercio  ! 

Da  parte  de  terra  não  goza  elle  maior  liberdade. 
O  das  carnes  verdes  ,  que  depois  das  farinhas  he  o  mais 
importante  ,  está  sugeito  a  iguaes  e  maiores  restricções. 
O  creador  dos  gados  não  somente  está  privado  da  liber- 
dade de  os  mandar  vender  em  -qualquer  lugar  que  lhe 
convém,  e -pelo  ministério  de  seus  agentes,  mas  sofre 
de  mais  a  mais  o  vexame  de  ser  obrigado  a  conduzi-los 
por  huma  mesma  única  estrada  trilhada  por  muitos  mi- 
lhares de  rezes  ,  onde  só  encontrão  huma  grande  parte 
do  anno  para  comer  poeira ,  e  para  beber  aguas  dos 
rios ,  em  cuja  passagem  perecem  huns  afogados  por  fal- 
ta de  barcas  ,  ou  pontes,  e' no  resto  do  caminho  outros 
sequiosos  por  falta  dè  poços ,  tanques ,  e  fontes ,  que  aliás 

B  2 


■ 

i 


(  n  ) 

facilmente  se  po.deriãò  abrir  nas  fraldas  dos  montes,  doe 
via  de  minas,  sondando^se    com  a  verruma  da  terra.    E 
de  todas  as  cabeças  que  lhe  faltão  naquelle  ermo  desde 
que  passa  o  primeiro  registo  ,  he  obrigado  a  dar  justifi- 
cação perante  o  Superintendente  da  Feira ,  carecendo  pa- 
ra isso  do  favor  dos  Soldados  da  patrulha  ,  creadá   para 
bloquear  as  boiadas.  Sim  ,  Senhores ,  Soldados  para  blo- 
quear as  boiadas  I ...... .  Como  os  Meirinhos  tem  medo   de. 

air  aos  certôes  fiscalizar  a  observância  dos  regulamentos , 
por  que  os  Lavradores  achão  por  lá  meios  de  subtrahir- 
se  á  sua  protecção  ,  forão  enviados.  Soldados  em  seu  lu- 
gar ,  para  liberalizarem  aos  conductores  dos  gados  os 
mesmos  benefícios  na  estrada ,  que  os  Meirinhos  libera- 
lizão  aos  vivandeiros  no  Porto.  E  assim  ficou  o  Commer- 
cio  bloqueado  por  mar ,  e  por  terra.  O  que  admira  he 
ser  feito  hum  tal  regulamento  já  depois  que  o  profundo. 
Smith  tinha  ensinado  aos  homens,  que  a  natureza  do  Cora - 
niercio  era  bem  similhante  ás  pombas  tímidas  ,  que  fo- 
gem ao  estrondo  das  armas.,  e  ás  prisões.  Já  os  antigos 
lhe  divisarão  azas  pintando  com  ellas  a  Mercúrio  ,  Deos 
do  Commercio..  Vide  Ericyclopedia ,  palavra  Bourse. 

Quando  finalmente  o  conductor  chega  M  Cidade  he 
obrigado  a  metter  nos  curraes  o  resto  do  gado ,  que  pôde 
escapar  a  tantos  perigos  t  e  nem  então  se  lhe  faculta  a 
liberdade  de  vender  sua  carne  em  o  lugar  que  lhe  agra- 
da. Porque  ainda  que  a  Lei  lhe  não  imponha  outra  obri- 
gação mais  que  a  de  peza-la ,.  e  vende-la  nos  açougues 
públicos,  sem. -lhe  inhibir  nenhum,  e  esta  providencia 
pareça  bastante  para  a  fiscalisação  dos  Reaes. Direitos,  e. 
saúde  publica ,.  com  tudo  o  pobre  homem  he  obrigado 
ajmtregar  sua  fazenda  a  huma  administração  alheia  ,, 
não  lhe  restando  mais  nem  o  arbítrio  de  eleger  os  açou- 
gues ,  onde  íhe  convêm  vender  a  sua  carne ,  nem  os  Cor- 
tadores que  hão  de  corta-la.,  -nem  mesmo  a  liberdade  de; 
peza-la  nas  suas  balanças ,  e  cobrar  o  dinheiro  pela  sua: 
mão» 


(   13  ) 

Elle  a  vê  ir  conduzida  (  cedo  ou  tarde  )  para  hum 
açougue,  onde  não  pôde  ordinariamente  achar  hum  nu- 
mero de  compradores  proporcionado  ao  das  rezes ,  que 
se  matarão  no  curral ,  e  he  por  tanto  obrigado  a  vê-la 
apodrecer ,  ou  baixa-la  ao  Ínfimo  preço ,  porque  só  os 
que  obtém  talhos  privilegiados ,  chamados  faculdades , 
podeirí  vender  a  qualquer  hora  :  os  outros  são  obrigados 
a  esperar  pela  pauta ,  que  assigna  esse  Senado ,  para  a 
distribuição  dos  talhos,  e  sem  esta  chegar  se  não  pôde 
pezar  a  carne  ;  por  isso  .ainda  que  o  preço  se  abra  a 
1280  rs. ,  vai  logo  baixando  a  960,  a  800  até  360  rs.  por 
arroba.  Só  esta  enorme  variedade  de  preços  repetida 
quotidianamente  basta  para  mostrar  que  ha  vicio  radical 
em  hum  tal  regulamento  ,  pois  a  irregularidade  dos  pre- 
ços he  o  flagelo  da  lavoura.  Ter-se-ha  visto  em  huma 
feira,  e  n1  hum  só  dia  baixar  o  preço  de  hum  género  a 
metade  ,  e  mesmo  á  quarta  parte  do  sen  preço  natural , 
mas  repetir-se  esta  dolorosa  scena  regularmente  quasi  to- 
dos os  dias  do  anno  y  íêso  não  tem  por  certo  exemplo  na 
historia  do  Commercio  ;  estava  reservado  para  os  nossos 
calamitosos  tempos ,  e  só  podia  acontecer  não  sendo  o 
género  administrado  por  seu  dono. 

Por  mais  barata  que  o  Lavrador  offereça  a  sua  car- 
ne,  não  pôde  jamais  obter  os  talhos  que  precisa  %  porque 
estes  se  repartem  não  conforme  a  vontade  r  ou  necessi- 
dade que  os  donos  tem  de  vender  ,oio  numero  das  re- 
zes realmente  existentes,  mas  segundo  o  numero  das  que 
vão  nas  listas  ,  e  se  presumem  existir  nos  pastos  vivas, 
ou  morías  ,  em  que  toda  a  vantagem  he  para  os  mais 
ricos  Marchantes  ,  que  tem  de  reserva  pastagens  para 
entrete-las ,  e  as  sobreditas  faculdades  para  suas  vendas 
privativas. 

E  como  de  facto  he  também  obrigado  a  servir-se 
do  ministério  daquelles  y  a  quem  esse  Senado  concede© 
o  privilegio  exclusivo  de  cobrarem  o  dinheiro  alheio 
contra  a  vontade  de  seus  donos ,  a  lesão  destes  he  inevi» 


I 

I 


(  « } 

íável ,  porque  os  taes  cobradores  não  alcançao  aqueíla 
facoldade  senão  medeante  alguma  somma  de  dinlieiro  , 
que  forçosamente  ha  de  sahir  do  único  objecto ,  que  lhes 
corre  peJas  mãos.  Dão  (quando  dão)  a  sua  conta  de  ven- 
da por  variados  preços ;  e  fce  natural  que  apesar  das 
cantelias  ordenadas  a  prevenir  fraudes;  estas  prevaleçâo 
sempre  contra  as  providencias  da  Authoridade  Publica 
cujos  executores  não  podem  jamais  sertão  activos,  e 
vigilantes  Como  os  interessados  em  illudi-la. 

Muita  porção  de  carnes ,  que  o  povo  pagou  a  qua- 
tro patacas,  vai  carregada  a  três.  E  se  não  digão-ine 
l  donde  vem  o  empenho ,  com  que  elles  se  esforção  pa- 
ra alcançar  a  faculdade  de  servirem  quasi  de  graça  a 
homens  qUe  não  conhecem  ? 

Se  em  vez  de  porfiarem  em  praça,  ou  perante  esse 
Senado  ,  elles  porfiassem  com  os  donos  da  carne ,  para 
obterem  a  preferencia  nos  seus  serviços  ,  a  cousa  estaria 
então  na  Ordem  :  elles  não  terião  outro  meio  de  obter  à 
desejada  preferencia ,  senão  o  de  servirem  bem.  Aquel- 
le ',  que  o  fizesse  com  mais  vantagem  do  proprietário , 
seria  o  preferido;  e  esta  vantagem,  ou  antes  esta  justi- 
ça feita  aos  sagrados  direitos  da  propriedade  dos  creado- 
res  do  gado,  redundaria  em  augmehto  deste  importante 
ramo  da  Lavoura. 

Bastaria  que  esse  Senado  limitasse  os  seus  cuidados 
a  designar  três ,  ou  quatro  açougues  espaçosos  ,  onde  po- 
dessem  cortar  sua  carne  todos  quantos  se  apresentassem 
a  vende-la.  Os  Officiaes  da  Saúde  poderião  então  preen- 
cher os  deveres  do  seu  cargo  ,  achando  em  poucos  pon- 
tos reunida  a  carne  toda ;  e  a  concorrência  dos  compra- 
dores faria  melhor  o  seu  effeito  pela  presença  da  quan- 
tidade do  género. 

O  receio  da  fome  dêo  occasião  aos  regulamentos  da 
carne,  farinha,  e  legumes.  Ocaso  era  grave,  não  admi- 
ra desse  cuidado  aos  Administradores  Públicos;  mas  o 
tabaco  ,  ainda  que  exceda  muito -o  consumo  da  Capitania, 


(    15   ) 

nem  por  isso  pôde  obter  maior  liberdade ,  e  os  seus  do- 
nos são  inhibidos  de  o  levar  á  Europa ,  que  lie  o  lugar 
onde  elle  tem  maior  valor ,  se  primeiro  não  obtiverem  o 
que  se  chama  approvação  ;  não  porque  se  tema  a  falta 
delle  ,  mas  em  vista  de  acreditar  este  género  nacional , 
que  pareceo  não  poder  de  outra  sorte  sustentar  na  Eu- 
ropa a  concorrência  dalguns  tabacos  estrangeires.  Eu 
porém  não  posso  deixar  de  considerar  esta  prohibição 
tão  nociva  como  as  outras  á  cultura  daquelie  género. 

Porque  1.°  he  impossível  fazer-se  aqui  exactamente 
aquella  approvação  em  trinta  e  tantos  mil  rolos ,  porque 
só  depois  que  os  tabacos  chegão  a  Lisboa  se  podem  bem 
qualificar  ,  como  reconhece  o  Alvará  de  20  de  Junho  de 
1775  §  17.  Em  consequência  as  injustiças  (mesmo  invo- 
luntárias) vem  a  ser  inevitáveis.  g  Quantas  vezes  não  te- 
mos nós  visto  o  tabaco  reprovado  revestir-se  de  outra 
capa  ,  e  obter  approvação  ?  f  e  quantas  o  approvado  che- 
gar podre  a  Lisboa?  Ora  as  menores  injustiças  bastão 
para  desanimar  ao  Lavrador,  que  beneficiou  devidamen- 
te o  seu  género  ,  vendo  baldadas  suas  fadigas ,  e  perdi- 
das suas  despezas  pelo  temerário  arbítrio  de  hum  tercei- 
ro ,  que  não  contribuio  para  a  producção  delle  ,  e  que 
talvez  obreu  com  dolo  ,  ou  ,  pelo  menos  ,  negligencia  no 
devido  exame.  Simílhantes  approvações,  quando  delias 
pende  a  liberdade  da  exportação ,  tão  longe  estão  de  se- 
rem úteis  ao  melhoramento  do  género ,  que  pelo  contra- 
rio a  servil  dependência  sem  recurso ,  em  que  os  Lavra- 
dores do  tabaco  esião  constituídos  aos  Examinadores ,  pa- 
ra poderem  fazer  apparecer  os  seus  géneros  no  mercado 
Européo  ?  prejudica  á  qualidade  e  commercio  delles. 
Porque  como  isso  depende  tão  somente  dVpprovação, 
todo  o  empenho  dos  Lavradores  ,  e  seus  subrogados ,  se 
dirige  a  obter  o  favor  dos  Examinadores :  ganhando  este  y 
está  conseguido  o  objecto  proposto.  E  he  fácil  de  ver 
quanta  preponderância  devem  ter  neste  particular  os  r\e= 
gociantes   poderosos   sobre    os  fracos  ,   e  Lavradores  j  e 


■\ 


(  w  ) 

quanta  aqitelles ,  que  fizerem  interessar  na  negociação  os 
próprios  Examinadores,  directa  ou  indirectamente,  por 
sociedade  ou  consignações  dos  tabacos  á  commissão  dos 
Officiaes  do  pezo  ,  e  seus  amigos. 

Aquelía  prohibição  he  fundada  nos  mesmos  princí- 
pios do  antigo  systema  das  corporações  ,  e  mestranças , 
instituídas  para  sustentar  o  credito  das  manufacturas  , 
sjstema  hoje  completamente  refutado  assim  pelos  novos 
economistas,  como  por  Smith  na  obra  já  citada  Liv.  1. 
Cap.  10. ,  e  ultimamente  por  Mr.  Simonde  na  sua  Rique- 
za Commercial  Liv.  3.  Cap.  5.  ,  e  o  Tribuno  Say  no  Tra- 
tado de  Economia  politica  Liv.  1.  Cap.  37.  e  38.  Osquaes 
todos,  e  mil  outros  tem  feito  ver,  que  as  impertinências 
dos  freguezes,  emulação  ,  e  concorrência  dos  rivaes,  jun- 
tos á  difusão  das  luzes  no  paiz ,  são  as  verdadeiras  cau- 
sas, que  obrigão  o  productor  a  aperfeiçoar  a  qualidade 
dos  géneros ,  e  não  as  prohibiçoes  de  vende-los  sem  mar- 
ca de  approvação. 

E  com  effeito  eu  não  vejo  inconveniente  attendivel 
em  se  permittir  aos  donos  do  tabaco  refugado  a  liberda- 
de de  o  mandarem  para  a  Europa.  Se  se  quer  preve- 
nir ,  que  os  compradores  Européos  sejão  illudidos  pelos 
nossos  vendedores  ,  para  isso  basta  a  marca  de  reprova- 
do, se  elles  confião  mais  nella ,  que  nos  seus  olhos;  e 
se  não  coniião  g  porque  razão  confiaremos  nós  a  ponto  de 
tolher  aos  Lavradores  a  faculdade  de  enviar  seus  pro- 
ductos  ao  mercado  ,  onde  tem  maior  valor  ?  d-  e  onde  a 
mesma  faculdade  de  os  levar  augmentando  a  abundân- 
cia, deve  ser  favorável  aos  compradores  para  diminuição 
de  preço?  e  ninguém  ignora  que  este  diminuição  he  hum 
poderoso  motivo  para  decidir  a  nosso  favor  a  preferen- 
cia dos  compradores  estrangeiros. 

Alguns  annos  se  acha  tão  desprovido  o  mercado  de 
Lisboa,  que  os  nossos  Commerciantes  dão  a  Lei  aos  es- 
trangeiros, vendendo-lho  per  mais  do  dobro  do  seu  pre- 
ço natural ;   e  esta  ■  lesão  os  deve   afastar  mais  do  que 


( 1* ) 

afastaria"  a  presença  do  tabaco  refugado  qualquer  que 
fosse  a  sua  qualidade ,  que  nunca  poderia  ser  peor  que 
a  de  muitos  approvados  ,  que  vão  lá  somente  servir  de 
alimento  ao  fogo. 

E  nesses  annos  succede-nos  aqui  o  contrario  !  E  he 
verem-se  os  donos  do  tabaco  refugado  percisados  a  ir 
receber  a  lei  dos  negros  na  Costa  d1  Africa,  os  quaes 
zombão  então  dos  nossos  especuladores  ;  e  estes  sofrem 
sem  remédio ,  por  não  terem  a  liberdade  de  procurar  ou- 
tra sahida  ao  seu  tabaco ,  que  então  superabunda  tanto 
em  Africa  ,  quanto  falta  na  Europa.  Esta  perda  vem  to- 
da recahir  sobre  o  pobre  Lavrador  em  diminuição  do 
preço  do  seu  género ,  porque  o  Negociante  não  lhe  pro- 
mette  senão  huma  bagatela,  em  attenção  á  perda  que  re» 
cea, 

A  Provisão  do  Real  Erário  de  18  de  Outubro  de 
1773  ,  («)  que  obriga  aos  mesmos  Negociantes  a  irem 
demandar  as  Ilhas  de  S.  Thomé  ou  Príncipe  ,  com  gran- 
des despezas,  empates,  e  risco  de  suas  carregações,  (que 
ordinariamente  vem  de  lá  infeccionadas)  completa  a  des- 
graça do  Lavrador;  porque  o  Negociante  ha  de  indemni- 
zar-se  daquellas  despezas ,  e  mortandade  de  escravos  em 
accrescimo  do  preço  na  venda  dos  que  sobreviverem.  De 
outra  sorte  abandonaria  similhante  navegação  por  outra, 
que  fosse  menos  arriscada  ,  do  que  he  aquella  com  tal 
ónus  ,  que  até  expõe  a  tripulação  a  ser  devorada  pelos 
Bárbaros  da  Costa  fronteira  de  Gabão ,  a  cujo  golfo  vão 
muitas  vezes  arrebatados  os  navios  pela  impetuosidade 
das  correntes  ,  sem  poderem  tomar  o  canal  daquellas 
Ilhas.  Alista  do  que,  não  he  para  admirar,  que  os  La- 
vradores do  tabaco  vivão  qnasi  todos  na  dependência 
dos  Negociantes ,  que  lhes  assistem  com  os  seus  capitães, 

(a)     Esta  Provisão  foi  depois  revogada  pela  Carta  Regia  de  i  j   de 
Abril  de  1808. 

Nota  do  Editor. 

V 


(28  ) 

a  ponto  de  se  verem  obrigados  a  entregar-Ihes  o  tabaco 
sem  estipulação  de  preço  ,  não  se  abrindo  este  ás  vezes  , 
senão  depois  que  da  Europa  chega  a  noticia  daquelle  , 
por  que  lá  se  vendeo. 

De  todas  as  restricoóes  que  inhibem  aos  nossos  La- 
vradores ,  levarem  os  seus  géneros  ao  lugar  onde  tem 
maior  valor,  a  que  talvez  mereça  maior  attenção  do  po- 
litico philantropico ,  a  mais  capaz  de  tocar  sua  sensibili- 
dade ,  he  a  do  Páo-brazil  de  Porto  Seguro.  Esta  Comar- 
ca ,  não  obstante  ter  sido  a  primeira  descoberta  ,  jaz  ain- 
da na  mais  deplorável  despovoação  ,  e  pobreza,  não  ten- 
do nem  carne  de  açougue ,  sendo  o  género  que  maist 
abunda  em  toda  a  Colónia  nascente.  Se  se  franqueasse 
áqUelles  miseráveis  Lavradores  a  liberdade  de  cortar,  e 
exportar  as  madeiras  de  suas  maíías,  estes  cortes  deixa- 
rião  campos  abertos  para  pastos  e  plantações  ;  e  nós  po- 
deríamos fazer  tributarias  as  Nações  industriosas  ,.  pela 
dependência  das  nossas  tintas  ,  se  lhas  vendêssemos  pelo 
seu  preço  natural,  e  o  produeto  destas  vendas  animaria 
a  cultura  da  mesma  Comarca  ,  auxiliada  pela  navegaçãa 
dos  muitos,  e  grandes  rios  que  a banhão ,  principalmente 
o  Jiquitinhonha  ,  cuja  navegação  se  não  franquea  ,  por 
causa  dos  diamantes,  que  trazem  suas  arêas  y  vindo  as- 
sim as  mesmas  riquezas  do  paiz  occasionar  a  pobreza  dos 
seus  moradores» 


IV. 


R    T    1     G     O. 


O  systema  prohibitivo  adoptado  entre  nós  não  se 
tem  limitado  a  prohibir  aos  Lavradores  venderem  os  seus 
fructos  naquelle  lugar,  onde  tem  maior  valor,  e  sahí- 
da ,  e  pelo  ministério  das  pessoas ,  que  merecerão  a  sua 
confiança;  mas  passou  de  mais  a  mais-  a  prohibir  certas 
espécies  de  compradores  ,  cuja  concorrência  devia  fazer 
subir  o  preço  dos  fructos  em  seu  beneficio  ;  taes  são  os 
Commissarios  volantes  ,  atravessadores  ,  revendedores  ,  etc 


'  v 


(   29    ) 

fe  hc  o  quarto  modo,  pelo  qual  a  falia  de  liberda- 
de embaraça  os  progressos  da  lavoura.    ^ 

Consideradas  attentamente  as  operações  dos  sobreçi- 
tos  Commissarios,  («)  e  revendedores ,  se  conhece  facil- 
mente que  elles  não  são  outra  cousa  mais,  do  que  peque- 
nos  negociantes,  que  interpõem  os  seus  sérvios  entre  o 
productor,  e  o  consumidor,  com  proveito  de  ambos  na 
esperança  de  algum  beneficio,  que  he  a  retribuição  de- 
vida ao  seu  trabalho,  empate ,  e  risco  de  seus  capitães. 

Esta  não  pôde  ser  onerosa  ao  Lavrador ,  nem  ao 
consumador,  porque  he  puramente  voluntária.  O  Lavra»  , 
dor  tem  sempre  a  liberdade  de  conduzir  seus  fructos 
até  á  porta  do  consumidor,  e  este  de  lhos  comprar 
immediatamente.  Quando  pois  aquelle  prefere  antes  ven- 
de-los por  junto  no  caminho,  ou  já  no  porto,  he  por- 
que acha  nisso  o  seu  interesse.  He  porque  lhe  convém 
mais  aproveitar  o  tempo,  voltando  promptamente  á  sua 
lavoura,  a  vigiar  o  trabalho  dos  seus  escravos ,  e  lei- 
tores ,  sempre  mais  productivo  debaixo  das  vistas  de  seu 
dono.  E  este  interesse  do  Lavrador  he  o  interesse  geral 
mesmo  dos  consumidores  das  Cidades  ;  porque  a  maior 
produeção,  que  resulta  delles  assistirem  nas  suas  terras, 
e  das  vendas  favoráveis ,  difuíide  a  abundância  por  toda 
a  parle,  e  com  esta  o  bom  preço,  que  não  pôde  vir 
constantemente  senão  delia. 

Os  Commissarios  volantes  tendem  alem  disto  a  con- 
servar a  moralidade  dos  povos,  prevenindo  as  fraudes, 
com  que  os  Commissarios  domiciliados  no  paiz  costumão 
lesar  os  comitentes  de  Lisboa,  e  Porto,  retendo-lhes 
seus  capitães  ,  recusando-lhes  as  contas ,  ou  dando-Ihas 
fraudelosas ;  fraudes  que  só  podem  bem  precaver  os  mes- 

~~ (o)  Já  se  revogarão  as  Leis,  que  prohibião  os  Commissarios  vo- 
tantes, bem  como  outras  muitas  Ordens  abusivas;  graças  aos  Autores 
destas  Cartas ,  que  patentearão  os  dam  nos ,  que  delias  provinhão  ao 

Estado. 

Nota  do  Editor. 

C  2 


■ 


i 


(  20  ) 

mos  eommitentes,  enviando  com  os  géneros  pessoas  de 
sua  confiança,  que  os  vendão  ,  e  empreguem  neutros  o 
seu  produoto.  Asquaes  pelo  uso  destas  commissões  ,  (que 
sao  hum  tvrocinio  de  comnierciantes  )  se  habilitão  para 
ao  depois  o  virem  a  ser;  de  maneira  que  ,  em  tomando 
conhecimento  do  paiz  ■■  vem  a  estahelecer-se  com  novas 
casas  de  Commercio  em  beneficio  dos  Lavradores ,  que 
acnao  então  maior  numero  de  compradores  aos  productos 
de  suas  lavras ,  e  maior  numero  de  vendedores  dos  ob- 
jectos do  seu  consuma. 

Siinilhantemente  os  atravessadores,  e  revendedores 
concorrem  a  preservar  a  sinceridade  dos  Lavradores  das 
iraudes  ,  e  vexames  ,.  a  que  são  expostos  quando  por  si 
mesmos  vendem  pelo  miúdo  seus  fructos  na  Cidade,  as- 
sim da  parte  dos  compradores,  como  dos  rendeiros,  e 
executores  das  Posturas ,  as  quaes  pela  maior  parte  não, 
sao  mais  que  prohibicoes,  e  regulamentos  de  Commer- 
cio ignorados  dos  Lavradores,  e  por  consequência  laços 
armados^  á  sua  sinceridade.  -t  Quantas  vezes  não  tem  sue» 
cedido  irem  elles  dar  entrada  de  seus  fructos,  e  quan- 
do voltão  ao  cães  não  acharem  já  aquillo  ,  de  que  fa- 
rão  dar  a  entrada  l 

Ha  alguns  géneros  de  industria,  em  que  não  se  po- 
dendo desconhecer  a  necessidade  dos  atravessadores ,  se 
permittem  ,  mas  só  debaixo  de  certas  restricçoes,  e  cau- 
tellas,  adoptadas  no  intuito  de  prevenir,  que  não  sejão 
enganados  os  Lavradores  :  tal  he  o  negocio  dos  gados. 
hjsse  Senado  julgou  conveniente  não  o  permittir  senão  a 
oito  até  doze  pessoas  moradoras  desta  Cidade ,  que  pri- 
meiro se  habilitassem  com  Alvarás  de  Licença  ,  prece- 
dendo fianças,  e  certas  clausulas. 

Estas  elausulas  porém  ,  e  restricçoes  (com  o  devida 
respeito)  são  as  que  destroem  todo  o  effeito  do  remédio. 
Os  atravessadores  não  são  úteis  senão  quando  o  seu  nu- 
mero he  indefinido  sem  limitação  alguma,  porque  a  pró- 
pria concorrência  de  huus  impede  os  outros  de  se  locu- 


(  81  ) 

pletarem  com  ganhos  exorbitantes ,  que  só  o  nao  sao 
quando  qualquer  outro  Cidadão  pôde  concorrer  a  parti- 
cipar delles ,  fazendo  livremente  o  mesmo  giro ;  mas  res- 
tringir o  numero  dos  concorrentes  he  monopolisar  o 
commercio  do  género.  Desde  o  momento ,  em  que  se 
limitou  o  numero  dos  marchantes ,  directa  ou  indirecta- 
mente, ficarão  os  creadores  de  gados  na  sua  dependência; 
porque  chegando  á  feira ,  não  encontrão  mais  que  os 
poucos  compradores ,  que  esse  Senado  authoriza  a  com- 
prar ,  que  de  ordinário  se  reduzem  a  muito  menos  do 
numero  taxado  ,  pela  difíiculdade  de  acharem  fiadores  , 
que  tenhão  ao  mesmo  tempo  as  qualidades,  e  abonação 
requeridas  com  a  vontade  de  sugeítarem-se  aos  perigos 
inherentes  a  similhantes  fianças ,  que  são  nada  menos  que 
o  de  pagarem  da  Cadeia  com  sequestro  em  seus  bens 
antes  de  ouvidos ,  e  convencidos  os  figurados  alcances 
de  seus  fiados.  E  como  se  não  dispensa  esta  fiança ,  nem 
mesmo  aos  que  se  oíferecem  a  fazer  suas  compras  com 
o  dinheiro  á  vista ,  o  numero  dos  marchantes  deverá 
sempre  ser  mui  diminuto  ,  ainda  suppondo  que  alguns 
delles  não  sejão  meros  testas  de  ferro  ,  ou  interessados 
com  os  outros  para  encherem  o  numero  prescrito. 

Por  tanto  os  poucos  que  alcanção  a  fortuna  de  po- 
der comprar ,  e  vender ,  logrão  de  facto  o  monopólio 
deste  importante  ramo  da  subsistência  do  povo ,  em  damno 
grave  tanto  dos  creadores  ,  que  são  então  obrigados  a 
vender-lhes  os  gados  por  menos  do  seu  valor  por  falta 
de  concorrência  de  compradores ,  como  dos  consumido- 
res da  Cidade  ,  que  hão  de  forçosamente  comprar  a  car- 
ne mais  cara }  pela  falta  de  concorrência  de  vendedores. 
E  este  damno  não  he  o  único ,  porque  de  mais  a  mais 
aquelle  monopólio  traz  comsigo  a  natural  consequência 
da  ruindade  do  género.  Se  todos  os  moradores  do  paiz 
lograssem  a  liberdade  ,  que  por  direito  lhes  compete,  de 
irem  comprar  gados  ,  e  traze-los  a  vender  nesta  Cidade 
cada  vez   e  quando  lhes  conviesse ,  proverião  á  susten- 


(  22) 

tacão  delles  .em  pastos  próprios ,  ou  alheios ,  distribuiu- 
do-os  por  toda  a  parte  em  pequenas  manadas }  conforme 
as  oportunidades  de  cada  hum ,  e  assim  poderião  refa- 
zer-se ,  e  engordar ;  o  que  he  impossível  quando  elles 
vem  juntos  aos  milhares  ;  porque  não  ha  pasto  algum 
tão  vasto ,  que  possa  fornecer  alimento  a  tantas  bocas : 
nem  poucos  marchantes ,  domiciliados  todos  na  Cidade 
podem  ter  commodidade  de  repartir  suas  manadas  em 
muitos  centos  de  pequenos  pastos  dos  que  existem  crea- 
dos  para  os  gados  do  trabalho  ,  e  ainda  quando  a  tives- 
sem, lhes  não  poderia  convir  isso,  pela  despeza  da  multi- 
plicidade de  guardas,  e  pelos  descaminhos  inevitáveis 
quando  similhantes  géneros  sahem  da  vista  de  seus  do- 
nos ,  sendo  por  tanto  obrigados  a  entrete-los  nas  mattas  , 
e  capoeiras ,  onde  a  fome  ,  e  as  plantas  venenosas  fazem 
perecer  grande  parte  delles.  E}  se  ao  menos  os  marchan- 
tes das  terras  visinhas  d1  Abrantes ,  e  S.  Francisco  ,  que 
obtém  licenças  para  comprar  na  feira,  tivessem  a  de 
comprar  todo  o  gado  que  lhes  faz  conta ,  sua  concorrên- 
cia serviria  de  freio  aos  nossos  ;  mas  por  desgraça  para 
mais  se  reconcentrar  o  monopólio ,  dependem  para  isso 
ainda  do  arbítrio  dos  terríveis  Superintendentes ,  que  á 
vista  de  tão  despótica  authoridade ,  não  he  muito  tenhão 
chegado  a  excessos  taes ,  como  o  de  prenderem  aquelles 
miseráveis  em  hum  tronco  ,  barrando-lhes  o  rosto  com  a 
massa  cáustica  das  pimentas  da  terra;  e  isto  á  face  das 
Leis  que  prohibírão  os  tormentos. 

V.     Artigo. 


Até  em  quanto  ao  tempo  se  tolhe  aos  Lavradores,  e 
seus  agentes  a  liberdade  de  disporem  dos  fructos  da  sua 
lavoura.  Os  tabacos,  pela  Provisão  de  27  de  Outubro  de 
1785  ,  e  outras  Ordens  posteriores ,  não  podem  sahir  dos 
portos  do  Recôncavo  ,  senão  passado  o  dia  20  de  Janei- 
ro,  por  se  entender  que  antes  não  poderião  estar  devi- 


(  W  ) 

damente  beneficiados.  Esta  prohibição  dá  aos  que  sahem 
dos  portos  próximos  á  Cidade  sobre  os  outros  a  conside- 
rável vantagem,  de  poderem  ser  primeiro  approvados,  e 
embarcados  para  a  Europa ,  onde  vão  aproveitar  as  pri- 
meiras vendas ,  muito  mais  vantajosas  em  razão  de  acha- 
rem o  mercado  de  Lisboa  desprovido  por  causa  da  mes- 
ma prohibição.  Não  sei  que  proveito  nos  possa  vir  delia. 
Sei  porém  que  dá  aos  estrangeiros  hum  monopólio  tem- 
porário sobre  os  nossos  compatriotas  ,  porque  os  tabacos 
daquelles  se  achão  na  Europa  livres  da  concorrência  dos 
nossos  até  o  mez  de  Abril  de  cada  anno ,  chegando  estes 
já  quando  o  mercado  se  acha  provido  daquelles;  e  esta 
he  a  primeira   perda   que  de  tal  regulamento  resulta  á 
lavoura  deste  continente  ,  perda  incalculável.   Segunda : 
A  retenção  forçada  dos  tabacos  nos  portos  do  recôncavo 
até  o  dia  determinado  ,  fazendo  que  venhão  então  juntos 
de  huma  vez  os  que  aliás  poderião  ter  vindo  suecessiva- 
mente   á  medida ,  que   se  fossem  apromptando ,  faz  que 
cheguem  também  quasi  ao  mesmo  tempo ,  e  não  he  pos- 
sível descarregarem-se  todos ,  e  recolherem -se  na  casa  da 
arrecadação.  Ficão  por  consequência  nos  barcos  expostos 
ao  Sol ,  e  ás  aguas  do  mar ,  e  chuvas  ,  que    lhes   dete- 
riorão  a  qualidade ,  vindo  por  esta  maneira  a  desacredi- 
ta-los a  mesma  providencia  estabelecida  para  os  acredi- 
tar.   A  pequenez   da   casa    accrescenta  esta   desordem    a 
ponto  de  se  demorarem  ás  vezes  as  embarcações  setenta 
dias  para  descarregarem  ,  o  que  facilmente  se  podia  re- 
mediar destinando   para  esta   arrecadação  o   Trapioce   do 
Bnrnabéy  ou  qualquer  outro,    em  que  elles  coubessem. 
Terceira :  Esta  demora  extraordinária  não  só  priva  os  ou- 
tros ramos   da  lavoura    do  uso   destas  embarcações  para 
o  transporte   de  seus  fructos  ,  mas  encarece  os  fretes  até 
o  quádruplo   do  seu  preço  eommum  5  concorrendo  para 
esse  augmento  o  novo  risco  proveniente  da  demora ,  pois 
ha  exemplos  de  se  terem  submergido   no  mesmo  porto  , 
pelos  furacões,  que   nessa  estação   costumâo  vir,  muitas 


(  24  ) 

embarcações  das  que  esperavao  licença  para  a  descarga , 
e  concorrendo  também  o  serem  extraordinariamente  pro- 
curadas naquella  época  por  causa  da  accumulaçao  dos 
tabacos  nos  portos  do  recôncavo,  occasionada  pela  prohi- 
bição. 

O  que  unicamente  modifica  os  effeitos  desta  he  a 
fraude  ,  com  que  alguns  illudem  a  sua  execução ,  intro- 
duzindo antes  da  época  legal  tabacos  novos  com  o  titulo 
de  velhos.  Mas  o  que  o  Estado  ganha  em  riqueza,  per- 
de em  moral  por  similhantes  fraudes,  que  só  aprovei- 
tâo  aos  máos  Cidadãos ,  acostumando-os  a  menos  presar 
as  Leis.  Seria  melhor  preveni-las,  não  fazendo  regula- 
mento algum  contra  a  liberdade  e  justiça  natural. 

Em  geral  podemos  dizer  sem  exageração,  que  os 
nossos  Lavradores  não  tem  a  liberdade  de  vender  por 
junto  os  seus  fructos,  quando  chegão  á Cidade,  nem  de 
dia  ,  nem  de  noite.  Elles  percisão  esperar  o  prazo  na& 
Posturas  decretado  para  se  prover  o  que  se  chama  vul- 
garmente povo.  Neste  como  em  tantos  outros  artigos  o 
Lavrador  he  sacrificado  ao  pertendido  interesse  dos  ha- 
bitantes das  Cidades  ,  digo  ,  ao  pertendido  interesse  ; 
porque  o  verdadeiro  dos  consumidores  da  Cidade  se  acha 
de  acordo  com  o  do  Lavrador ,  consistindo  ambos  na  ple- 
na liberdade  do  Commercio  ,  como  fez  ver  com  a  sua 
natural  energia  o  citado  Simonde  ,  Liv.  2.  Cap.  3. 

Se  lançarmos  os  olhos  para  os  outros  destrictos  da 
Capitania ,  o  quadro  não  será  menos  triste  ;  por  toda  a 
parte  não  se  vê  senão  monopólios  ,  subsidios ,  taxas ,  e 
impostos  de  toda  a  casta ,  estabelecidos  sem  legitima  au- 
thoridade,  nem  conhecimento  de  S.  A.  R. ;  e  se  algum 
vai  de  fora  estorvar  á  aquelles  régulos  os  seus  monopó- 
lios ,  concorrendo  com  a  sua  industria ,  hum  tiro ,  ou  pe- 
lo menos  huma  denuncia  de  armas  curtas  he  o  meio  por 
que  elles  se  desembaração  da  sua  concorrência. 


v 
I 


c.*n 


SEGUNDA  CLASSE 
Das  causas  provenientes  da  falta  de  facilidades. 

Assim  como  todos  os  encargos,  queaugmentao  as 
despezas  do  Commercio ,  recahem  sobre  a  Lavoura  em 
diminuição  do  preço  dos  géneros  nas  primeiras  mãos , 
igualmente  pelos  mesmos  principies  todas  as  obras ,  e 
instituições,  que  diminuem  essas  despezas  facilitando  as 
communicações  mercantis ,  redundão  em  beneficio  da 
Lavoura ,  augmentando  o  mesmo  preço  nas  ditas  pri- 
meiras mãos ,  e  por  consequência  o  produeto  liquido  _, 
e  interesses  dos  Lavradores. 

A  primeira ,  com  que  o  Governo  de  qualquer  palz 
a  deve  favorecer ,  he  a  construcção ,  e  conservação  das 
pontes,  e  barcas  para  a  passagem  dos  rios,  estradas, 
fí  canaes ,  estivas ,  etc.  para  o  transporte  dos  fruetos ,  e 
objectos  do  consumo  do  Lavrador ,  portos ,  cães ,  e  do- 
tes para  o  seu  embarque ,  e  desembarque. 

Estas  obras  nos  faltão  absolutamente ,  e  estamos 
reduzidos  áquellas  facilidades ,  que  a  natureza  por  si 
mesma  nos  fornece ,  ou  a  industria  d'alguns  particula- 
res, que  mesmo  á  sua  custa  as  fazem  muitas  vezes,  quan- 
do algum  privilegio  exclusivo  os  não  impede,  como 
acontece  no  rio  de  Joanes,  que  não  tem  ponte  por 
causa  do  monopólio  concedido  a  certo  Padre  para  pas- 
sar os  gados  a  nado ,  e  os  homens  em  jangada.  Que 
lastima !  Que  vergonha !  aqui  mesmo  nas  vizinhanças 
desta  populosa  Cidade !  não  só  o  Governo  falta  ao  de- 
ver de  estabelecer  barcas ,  ou  pontes ,  mas  oppõe  ob- 
stáculos ao  seu  estabelecimento.       ^~ 

Huma  grande  parte  do  anno  ^iftío  inteiramente 
as  communicações  por  terra ,  não  só  onde  os  rios  atra- 

D 


(26) 

vessão  os  caminhos,  mas  no  próprio  centro  do  Recôn- 
cavo por  causa  de  invadiaveis  atoleiros  •,.  os  quaes  ainda 
quando  dão  transito,  o  fazem  summamente  custoso,  pe- 
recendo muitos  bois,  e  cavalios  nas  conducçóes,  de  tâl 
sorte,  que  muitos  Senhores  de  Engenhos  "são  obriga- 
dos a  empatar  suas  safras  até  o  Verão  seguinte ,  e  fa- 
ze-Ias  então  conduzir,  precisamente  na  occasião,  em 
que  os  cavalios,  bois,  e  escravos  lhes  são  mais  neces- 
sários para  a  colheita  ,  conducçao ,  e  moagem  de  suas 
Canas:  donde  vera  que  a  Lavoura  se  acha  limitada  ás 
terras  de  beiramár  somente ,  sendo  todo  o  valor  dos 
fructos,  que  poderião  ser  produzidos  nas  do  interior, 
absorvido  pelas  despezas  do  transporte. 

As  estradas  da  vizinhança  da  Cidade  por  estrei- 
tas,  e  Íngremes  são  impraticáveis  para  os  carros,  fa- 
zendo-se  por  isso  os  transportes  ás  costas  de  escravos 
muito  mais  dispendiosamente.  Este  accrescimo  de  des- 
peza  encarece  o  preço  dos  fructos  para  o  Consumador 
da  Cidade,  sem  proveito  do  productor  do  Campo, 
donde  provém  desfalecer  a  cultura  sempre  mesquinha, 
por  falta  de  correspondentes  lucros ,  e  o  mercado  na 
Cidade  desprovido  não  offerecer  aos  Consumadores  se- 
não poucos  fructos ,  e  caros ,  apezar  da  prodigiosa  fer- 
tilidade do  terreno  os  produzir  excellentes  com  ligeira 
cultura. 

O  que  faz  este  desleixo  mais  escandaloso  he  a  con- 
sideração da  facilidade,  com  que  se  podia  evitar  tão 
grande  prejuízo.  Cada  estrada  tem  apenas  huma  ladei- 
ra ou  duas,  que  a  torna  impraticável  aos  carros,  e  que 
se  poderia  evitar  facilmente ,  encaminhando-a  por  hum 
ou  outro  lado.  Bastaria  a  despeza  que  se  gasta  n'huma 
procissão  para  i^r  desapparecer  todas  estas  ladeiras. 
Então  se  intro^SJma  o  uso  dos  carros,  e  ii&qco  es- 
cravos ora  empregados  nos  transportes  se  applicarião  a 


(  27) 

cultivar  as  roças,  desapparecerião  os  matos  húmidos, 
e  alagadiços  da  vizinhança  da  Cidade,  e  com^elles  as 
sezões ,  e  outras  moléstias ,  que  nos  não  deixao  gozar 
as  doçuras  do  recreio  campestre.  O  Filosofo  não  po- 
de contemplar  esta  scena  com  olhos  enxutos.  Ver  hum 
povo  tão  numeroso  submergido  na  pobreza  ,  podendo 
com  o  trabalho  de  huma  semana  bem  dirigido  abrir  os 
mananciaes  da  abundância,  e  da  felicidade!  He  huma 
fortuna  em  hum  tal  estado  de  cousas  ignorar  os  prin- 
cípios da  Sciencia  económica.  Pode  então  desculpar-se 
a  traidora  opinião  dos  3  J.  J.  J. ,  dos  que  sustentão 
não  se  dever  permittir  ao  povo  abrir  os  olhos ,  nem  a 
boca ;  e  he  só  em  tal  estado  de  luzes ,  que  podem  exis- 
tir semelhantes  estradas. 

Não  he  muito  que  ellas  permaneção  assim ,  quan- 
do mesmo  dentro  da  Cidade  não  ha  huma  só  rua ,  por 
onde  hum  carro  possa  subir  da  praia ;  fazendo-se  igual- 
mente á  cabeça  dos  negros  o  transporte  de  todos  os  gé- 
neros que  servem  ao  consumo  da  Cidade.  He  maior  o 
gasto,  que  se  faz  nos  fretes  dos  materiaes  empregados  na 
construcçao  das  casas ,  que  o  seu  custo.  E  isto  encare- 
ce os  alugueres  á  proporção ;  despeza  enorme ,  que  se 
podia  poupar  a  todo  este  povo ,  abrindo  huma  rua  me- 
nos íngreme,  pela  qual  subissem  carros  carregados.  Bas- 
taria inclinar  a  do  caminho  novo,  que  vem  do  cães 
dourado,  duas  ou  três  braças  mais  para  a  parte  do  mar, 
até  entrar  no  Taboão ,  pouco  a  cima  do  açougue ,  e 
chegando  á  Baixa  dos  çapateiros,  romper  duas  moradi- 
nhas  de  casas,  que  ficão  defronte ,  para  a  continuar  por 
detrás  da  Igreja  do  Rosário,  costeando  o  rio  das  Tri- 
pas até  á  Barraquinha.  Este  mesmo  rio,  que  he  peren- 
ne ,  se  podia  encanar  com  algumas  reprezas ,  servindo 
para  navegação,  e  para  delle  tirarem  os  moradores  re- 
gistos d'agoa  para  o  gasto  de  suas  cozinhas ,  e  jardins. 

d  2 


(  28  ) 

E  para  estes  fins  se  podião  também  extrahir  as  agoas 
do  dique,  que  ora  se  perdem  no  mar  sem  proveito  al-r 
gum,  podendo  fazellas  subir  até  á  maior  altura  da  Ci- 
dade por  meio  de  bombas  de  repressão. 

A  navegação  dos  grandes  rios  da  Capitania  tam- 
bém não  se  aproveita  por  insignificantes  empecilhos, 
fáceis  de  remover.  A  do  de  S.Francisco  está  interrom- 
pida pela  espantosa  cachoeira  de  Paulo  AfFonso,  que  se- 
ria com  efFeito  impossível  destruir ;  mas  não  parecia 
difficil  sangrar  o  rio  mais  a  cima  ,  e  separar  delle  hum 
braço  que  tomasse  outra  direcção.  As  vantagens  serião 
immensas  para  todos  os  paizes,  que  elle  banha  pelo  es- 
paço de  mais  de  quatrocentas  legoas  ,  quasi  sem  valor  T 
por  não  haver  meio  de  exportar  as  suas  preciosas  pro- 
dueçóes. 

Os  cães  para  o  desembarque ,  e  praças  para  a  ex- 
posição dos  fructos  facilitão  também  a  sua  venda ,  em 
beneficio  da  Lavoura.  Sobre  este  assumpto  não  pode 
ser  desconhecida  a  esse  nobre  Senado  a  falta  que  temos. 
As  ruas  da  praia ,  sem  lhes  valer  nem  a  sua  nimia  es- 
treiteza ,  se  achao  atulhadas  de  negras  vendedeiras ,  a 
quem  esse  respeitável  Senado  vendeo  a  faculdade  de  im- 
pedirem o  uso  publico  aos  moradores,  havendo  aliás 
na  Cidade  espaçosas  praças ,  que  se  podião  empregar 
nesse  ministério..  Os  fructos  que  não  cabem  nas  deno- 
minadas ruas ,  são  obrigados  a  ficar  a  bordo  das  em- 
barcações, e  estas  empatadas  com  risco,  e  despezas 
tanto  do  vivandeiro ,  que  vem  a  vender,  como  do  Con- 
sumador da  Cidade,  que  pertende  comprar  Este  se  vê 
precisado  a  fretar  hum  saveiro  para  ir  ao  mar  comprar 
o  peixe ,  a  carne ,  e  o  mais  que  em  toda  a  parte  se  ven- 
de nos  mercados.  E  aquelle  paga  também  gurgetas  aos 
catraeiros  para  lhe  levarem  os  freguezes,  porque  de  ou- 
tra sorte  não  vê  lá  compradores  estando  no  meio  do 


(  29  ) 

mar.   Que  economia !  He  assim  que  se  facilita  o  Ccm- 
mercio!   Tudo  pode  evitar   esse  Senado,   aproveitando 
o  largo  de  Santa  Barbara  para  se  abrir  huma  Caldeira 
que  sirva  de  abrigo  ás  embarcações  dos  vivandeiros ,   e 
a  quebrada  fronteira  para  a  construccao  de  huma  praça 
de  mercado,  que,  subindo  por  geios  em  forma  de  am- 
phitheatro  até  á  Cidade  alta ,  seria  de  igual  coramodo 
aos  moradores  de  ambas ,  segurando  ao  mesmo  tempo 
a  terra  solta  da  montanha,  que  sem  esta  .obra  pode  fa- 
cilmente precipitar-se ,  sepultando  debaixo  de  si  muitas 
familias ,   como  desgraçadamente  não  ha   muito  vimos 
succeder.    A  despeza  seria  módica  ■  pois  bastarião  pou- 
cos palmos  de  altura   ao  primeiro  socalco ,  que  susten- 
taria os  outros.    E  não  faltarão  particulares  ,   que  a  fa- 
cão á  sua  custa ,   dando-se-lhes  a  propriedade  das  bar- 
racas ,    que  levantarem  ,    que  he  o  mesmo  que  dar-lhes 
nada ,   porque  nada  vale  a  quebrada  no  estado  em  que 
está  a   e  o  valor  superveniente  do  mercado  será  devido 
aos  cabedaes  de  quem  o  construir. 

Huma  das  facilidades  do  Commercio  he  a  uni- 
formidade dos  pezos  ,  e  medidas  •  artigo  em  que  a  Fran- 
ça deo  hum  exemplo  ,  e  hum  plano  conforme  ao  do 
nosso  celebre  Matliematico  Pedro  Nunes ,  digno  de  ser 
imitado  por  todos  os  povos ,  e  que  o  será  hum  dia , 
quando  os  progressos  das  luzes  económicas  fizerem  des- 
apparecer  a  rivalidade  mercantil  d'  entre  as  Nações  7 
porque  he  fundado  sobre  bases  naturaes ,  e  eternas ,  o 
pezo  d'agoa  da  chuva ,  e  a  medida  do  Globo  terrestre. 
Entretanto  temos  a  sábia  disposição  da  Ord.  L.  i.  t.° 
18  §  28.  que,  reconhecendo  a  vantagem  d'aquella  uni- 
formidade, manda  afFerir  todos  os  pezos,  e  medidas ? 
pelo  padrão  da  Cidade  de  Lisboa.  Esse  Sapientissimo 
Senado ,  a  quem  toca  a  inspecção  das  afferições ,  e  pa- 
drões 3  saberá  a  razão  por  que  não  guarda  aquella  pro- 


n 


( 3°) 

vidente  Lei :  como  também  por  que  obriga  alguns  Ci- 
dadãos aterem  maispezos,  e  medidas  do  que  precisão, 
ao  mesmo  tempo  que  prohiba  a  outros  terem  os  que 
lhes  convém ,  sem  que  primeiro  requeirão ,  e  alcancem 
licença,  que  se  não  dá  de  graça.  Que  o  Senado  tenha 
sua  balança  authentica  para  ver  o  pezo  quem  tiver  du- 
vidas, ouse  quizer  servir  delia,  hê  huma  facilidade  de 
Commercio  própria  a  prevenir  questões,  e  falsidades 
de  pezos ,  e  poupar  a  muitos  a  despeza  de  balanças  es- 
cusadas ;  mas  fazer  delias  monopólio  parece  exemplo 
funesto,  he  praticar  o  que  deve  punir  nos  outros. 

Huma  praça   de  Commercio   também    facilita   as 
communicaçôes ,  e  transacções  mercantis  reunindo   os 
Commerciantes  na  hora  assignalada  em  hum  único  pon- 
to, onde  o  Lavrador  apparecendo  com  as  listas  dos  seus 
géneros  ,    acha   quasi  todos  os  compradores    em  face 
liuns  dos  outros ,  cuja  presença  os  obriga   logo  a  pro- 
metter  os  justos  preços ,  em  que   não  pode  facilmente 
ser  enganado  estando  instruido  delles  pelas  folhas  mer- 
cantis ,  que  na  mesma  praça  se   distribuem.  Ella   con- 
tribué  muito  para  a  diíFusão  das  luzes   commerciaes ,  e 
para  a  moralidade  dos  Negociantes ,   que  receando  ve- 
rem-se  arguidos  publicamente  perante  seus  Collegas  da 
falta  de  pontual  cumprimento  das    suas  obrigações,   e 
quebrar  por  isso  alguma  parte  do  seu  crédito ,  são  mais 
exactos  em  seus  pagamentos,  e  mais    circumspectos  em 
suas  promessas.  A  falta  desta  instituição  he  huma  das 
causas,  por  que   se  faz  aqui   tão  pouco  apreço  das  le- 
tras ,  que  ordinariamente  se  não  pagão   nos  seus  venci- 
mentos, sendo  huma  das  Cidades    mais  commerciantes 
da  Monarchia. 

A  boa  policia  do  Campo  he  outra  facilidade  ,  com 
que  hum  bom  Governo  costuma  auxiliar  a  Agricultura; 
porque  a  falta  delia  dificulta  as  viagens ,  e  mesmo  as 


im  ) 

residências  dos  Lavradores  nos  lugares  ermos ,  fazendo- 
as  mais  dispendiosas  á  proporção  do  maior  risco,  e 
perdas ,  que  experimentão  ,  assim  da  parte  dos  saltea- 
dores ,  como  dos  mendigos  ,  e  vadios. 

Entre  nós  os  muitos  roubos  de  cavallos  tem  feito 
as  jornadas  do  sertão  impraticáveis  sem  caravana; 
porque  os  passageiros  temem  expôr-se  a  ficar  apeados 
em  semelhantes  desertos,  Temos,  he  verdade,  muitas 
Leis  contra  os  ciganos ,  mas  são  têas  de  aranha ,  que 
só  embaração  os  mosquitos ,  e  são  rotas  pelas  vespas. 
Os  salteadores  tem  sempre  nesta  Cidade  hum  freguez, 
a  quem  vendem  os  melhores  cavallos  por  metade  do 
que  valem ,  para  terem  padrinho  quando  chegao  a  ser 
prezos  j  e  a  protecção  lhes  he  quasi  sempre  profícua , 
graças  á  pobreza ,  e  consequente  docilidade  dos  nossos 
Magistrados  ! 

Não  são  menos  infaustos  á  Agricultura  os  da- 
mninhos  e  ladroes  formigueiros ,  em  cujo  numero  são 
comprehendidos  os  mesmos  Senhores  de  Engenhos ;  que 
não  assistem  com  o  necessário  alimento  a  seus  escra- 
vos ,  pondo-os  por  isso  na  precisão  de  viverem  á  custa 
das  plantações  dos  vizinhos  ,  sobre  que  não  vejo  a 
providencia ,  que  reclama  a  humanidade ,  e  o  interesse 
bem  entendido  dos  próprios  Lavradores ;  pois  o  Alv. 
de  3.  de  Outubro  de  1758.  só  providencêa  ao  sustento 
dos  escravos  prezos,  e  nem  a  favor  desses  se  observa, 
senão  por  mim,  quando  os  tenho  á  minha  ordem.  Per- 
doe-se-me  este  gabo. 

A  mesma  falta  de  policia  campestre  contribue 
também  para  a  despovoação  ,  que  he  reconhecida  por 
hum  dos  maiores  obstáculos  da  Lavoura ,  por  ser  esta 
de  todas  as  artes  a  que  mais  carece  do  trabalho  ma- 
nual; porque  se  lhe  não  podem  applicar  as  grandes  ma- 
chinas,  que  se  applicão  ás  manufacturas,  e  supprem  net* 


(30 

las   a  falta  de   trabalho  humano    com  o  trabalho  da 
natureza.  E  a  falta  desta  policia  contribue  para  a  des- 
povoarão, não  só  indirectamente  difficultando  a  circu- 
lação ,    e  multiplicação    das   subsistências ,  que   são  a 
sua  medida,  mas  até  directamente  pelos  assassínios ,  que 
se  perpetrão  amiudadas  vezes ,  e  que  não  será  fácil  pre- 
venir sem  se  levantarem  algumas  Companhias  de  Caça- 
dores de  cavallo   para  auxiliarem  as  prizoes  dos 'malfei- 
tores ,   principalmente  nas  Comarcas   de  Sergipe  e  Ja- 
cobina. Mas  ellas  só  não  produzirão  grande  eíFeito  sem 
primeiro  se  reformar  a  divisão   dos  districtos ,  erigindo 
em  Villas  todas  as  povoações,  que  excedem  a  duzentas 
famílias ,  e  accrescentando  a  alçada    dos  Concelhos ,  e 
dos  Juizes  vintenarios,  para  que  não  faltem  homens  ca- 
pazes ^de  governar  as  Terras,  e  prender  os  malfeitores, 
que  não  se  animao  a  delinquir  tão  descaradamente,  quan- 
do sabem  haver  perto  quem  os   possa  prender ,  e  pro- 
cessar. Nesta  Capitania  ha  povoações   de  muitos  centos 
de  fogos ,  que  não  tem  podido   erigir-se  em  Villas  por 
causa  das  opposiçóes  dos  Officiaes  da  Cabeça  dos  Con- 
celhos ,  que  interessão  nas    diligencias   dos   lugares  re- 
motos, e  entre  tanto  nem   se  tirão  as  devassas  dos  as- 
sassínios ;  porque   de  mais  a  mais  se~  não   elegem   para 
Juizes  os  melhores  Cidadãos ,  como  a  Lei  recommenda, 
sem  o  que  se  não  deve   esperar   boa  Administração  de 
policia. 

Huma  das  causas  por  que  esta  ,  e  os  outros  ramos 
do  Governo  Municipal  das  Terras ,  se  acha  no  deplo- 
rável estado ,  que  he  notório  a  todos,  consiste  na  forma 
porque  se  fazem  as  eleições  dosOfEciaes  das  Cameras, 
pois  ainda  que  segundo  o  espirito  das  Leis  antigas  só 
devao  ser  escolhidos  os  que  tiverem  por  si  os  votos  do 
povo ,  de  facto  este  he  quem  tem  nellas  hoje  a  menor 
parte  -}  porque   se  não  vota  por  escrutinio  secreto ,  mas 


(33) 

sim  perante  o  Corregedor  da  Comarca!  e  seu  Escrivão, 
para  Eleitores ,  os  quaes  fazem  as  pautas  conforme  as 
insinuações ,  que  se  lhes  inspirão  ,  e  ainda  sem  insinua- 
ções vem  a  ficar  a  eleição  no  arbítrio  de  quem  apura  as 
pautas ;  por  isso  não  admira  que  o  Governo  das  Cida- 
des ,  e  Villas  ande  monopolizado  em  poucas  familias 
privilegiadas ,  onde  não  he  fácil  achar  homens  capazes 
para  o  bom  governo  dos  povos ,  isto  he ,  sábios ,  e  Vir- 
tuosos ;  que  os  que  o  não  forem  não  devem  governar  os 
que  o  são ,  pela  mesma  razão ,  que  os  cegos ,  e  loucos 
não  devem  dirigir  os  que  tem  vista ,'  e  entendimento. 

Deverião  por  Lei  prescrever-se  os  gráos  de  instruc- 
ção  ,  independência,  e  moralidade,  que  havião  de  ter 
os  pautados ,  e  não  se  admittir  a  votar  quem  não  ti- 
vesse alguma  propriedade,  e  ao  menos  o  primeiro  gráo 
de  instrucção  ,  consistente  em  saber  lêr ,  escrever ,  e 
contar,  e  outro  de  moralidade,  como  o  de  não  estar 
pronunciado  a  prizão ,  nem  penhorado  :  estes ,  e  seme- 
lhantes regulamentos,  conduzem  indirectamente  os  Cida- 
dãos a  se  instruírem,  e  respeitarem  os  princípios  da  Jus- 
tiça natural ,  cuja  praxe  he  o  caminho  mais  seguro,  que 
eleva  as  Nações  á  opulência ,  e  á  felicidade. 

A  falta  de  policia  urbana  também  contribue  para 
a  despovoação.  A  corrupção  das  garoupas,  e  outros  pes- 
cados por  mal  salgados ,  apressa  a  morte  a  muitos  mi- 
seráveis, que  são  obrigados  a  alimentar-se  delles,  po- 
dendo aliás  o  peixe  fornecer  abundante  matéria  ao  nos- 
so Commercio  pela  prodigiosa  quantidade  ,  que  delle 
temos  nestas  costas,  principalmente  nos  baixos  dos  Abro- 
lhos ,  se  ahi  perto  se  fundasse  huma  feitoria  perita  na 
arte  de  salgar ,  e  imprensar  o  peixe ,  para  servir  de 
exemplo,  e  instrucção  aos  moradores  daquellas  vizi- 
nhanças. ,  , 

Mas  he  tal  o  nosso  atrazamento ,  que  nem  mora- 


(34) 

dores  temos  ainda,  que  occupassem  aquelía  rica  porção 
da  costa  do  Brazil ,  parte  da  qual  existe  ainda  na  pri- 
mitiva, patente  ao  primeiro  occupante. 

Qualquer  Nação  estrangeira,  que  se  lembrar  de  vir 
estabe!ecer-se  nella ,  o  pode  fazer  francamente  sem  ser 
sentida ,  e  penetrar  dalii  em  Minas ,  a  surprender-nos 
de  repente.  Ditoso  paiz ,  ditosa  gente ,  que  dorme  com 
as  portas  abertas !  Meia  dúzia  de  vintenas  de  pescado- 
res estabelecidos  naquellas  praias ,  precavendo  hum  pe- 
rigo tão  evidente ,  poderiao  ao  mesmo  tempo  fazer  ces- 
sar a  importação  do  bacalháo,  e  abrir  a  communicação 
directa  desta  Capitania  com  as  do  Sul ,  de  cuja  união 
pende  a  prosperidade ,  e  segurança  deste  Estado. 

O  mesmo  que  disse  das  garoupas,  digo  das  carnes 
do  sertão.  A  sua  má  qualidade,  por  falta  de  convenien- 
te preparação,  contribue  muito  para  a  grande  mortan- 
dade, que  se  experimenta  nas  carregações  dos  negros 
da  costa  d' Africa ,  e  para  as  moléstias ,  que  atacando 
primeiro  os  escravos  passão  delles  a  infectar-nos.  Os 
pântanos,  e  matas  encharcadas  em  roda  da  Cidade  aju- 
dão  "também  a  corromper  o  ár.  A  situação  do  cemité- 
rio da  parte  da  viração ,  o  descuido  de  enterrar  prom- 
pta ,  e  profundamente  os  cadáveres ,  que  para  alli  se 
lanção ,  a  pratica  de  sepultar  outros  nas  igrejas,  o  pou- 
co aceio  das  escuras  ruas  da  praia ,  misérias  do  hospi- 
tal ,  e  cadeia ,  tudo  concorre  para  o  mesmo  fim,  publi- 
cando, que  a  policia  da  Cidade  está  no  mesmo  esta- 
do que  a  do  Campo. 

Eu  não  fallarei  das  arqueações  dos  Navios  empre- 
gados no  trato  dos  negros ,  pelas  quaes  as  Leis  procu- 
rarão prevenir  a  crueldade  de  trazerem  maior  número 
de  escravos  do  que  nelles  podião  accommodar-se.  Sa- 
b.e-se  que  he  mera  formalidade,  para  se  vencerem  os 
salários  da  diligencia ,.  como  tantas  outras  cautelas  de 


(ss) 

velha,  e  nova  invenção,  que  se  reduzem  a  dinheiro  ex- 
torquido por  esta ,  ou  aquella  forma.  Os  traficantes  de 
carne  humana  trazem  quantos  querem.  Se  a  arqueação 
feita  na  Bahia  lhes  não  agrada ,  pedem  outra  em  Ben- 
guela ,  ou  em  Angola ,  que  he  sempre  mais  apertada 
para  os  miseros  captivos. 

Ainda  outro  dia  entrou ,  vinda  de  Angola ,  a  Cor- 
veta São  Joaquim  Augusto  com  216  mortos  na  via- 
gem ,  fora  os  que  fallecêrão  depois  da  entrada ;  (factos 
estes  que  assas  justificão  o  nosso  Mestre  J.  B.  Say , 
quando  no  L.  1 ,  Cap.  28  compara  estas  viagens  á  do 
Averno ,  que  conduz  aos  Infernos).  Toda  a  attençao 
do  Governo  se  tem  fixado  nos  Capellães  dos  Navios , 
em  favor  dos  quaes  temos  muitas  providencias ;  nenhu- 
ma porém  vejo  efficaz  em  favor  da  saúde  dos  miserá- 
veis negros. 

Se  em  lugar  destes  nós  attrahissemos  os  Chinas ,  e 
índios  orientaes ,  como  já  fizemos  em  outro  tempo  ,  e 
fazem  actualmente  os  Inglezes ,  povoando  com  elles  a 
sua  Colónia  de  Pulpinan ,  ganharíamos  não  só  braços 
laboriosos ,  mas  activos ,  industriosos,  e  peritos  na  prá- 
tica das  artes ,  e  Agricultura.  A  seu  exemplo  dimi- 
nuiria a  vadiação  dos  nossos ,  a  qual  equivale  á  despo- 
voação  •,  porque  o  mesmo  he  não  ter  homens ,  que  tê- 
los  ociosos.  Em  ambos  os  casos  cessa  igualmente  o 
trabalho ,  de  que  a  Lavoura  carece  para  multiplicar  os 
seus  productos. 

E  que  diremos  dos  votos  monásticos ,  que  tão  po- 
derosa influencia  exercem  ,  fomentando  a  ociosidade ,  e 
despovoação  ? 

O  de  castidade  (a  não  se  entender  da  conjugal) 
he  directamente  contrario  á  propagação,  e  ainda  mais 
á  procreação  da  prole.  O  da  pobreza  directamente 
contrario  á  riqueza,  e  por  consequência  também  oppps- 

E    2 


(íé  ) 

*o  á  povoação,  que  senão  mantém  sem  que  tire  d'aquel- 
la  a  sua  subsistência.  Prometter  ser  pobre  he  dizer  que 
quer  ser  sustentado  pelo  trabalho  dos  outros ,  como  os 
zangãos  nas  colmeias-,  e  não  duvidemos  que  ao  me- 
nos neste  sentido  os  Monges  guardem  este  voto  mais 
pontualmente  que  o  primeiro :  façaraos-lhes  esta  justi- 
ça. O  de  obediência  he  directamente  contrario  aos 
princípios  de  Direito  público ,  e  ordem  social ,  que  só 
prescreve  a  obediência  dos  Cidadãos  á  Lei ,  e  seus  ór- 
gãos ,  que  são  as  .Authoridades  constituidas  para  a  fa- 
zer applicar,  e  executar. 

O  de  clausura ,  e  solidão ,  directamente  contrario 
á  sociedade ,  e  liberdade.  Juntai  a  tudo  isto  a  perpetui- 
dade dos  mesmos  votos ,  que  por  si  só  era  capaz  de  fa- 
zer enjoar  e.  detestar  os  próprios  prazeres,  quanto  mais 
a  prizão ,  e  escravidão :  e  sobre  tudo  reflecti  na  bar- 
baridade de  apertar  estes  laços  nos  tenros  annos ,  em 
que  a  falta  de  experiência  das  velhacarias  humanas  não 
permitte  á  juventude  desconfiar  dos  artificiosos  embus- 
tes, com  que  a  illudem,  para  a  fazer  renunciar  aos  seus 
mais  apreciáveis  direitos ,  a  liberdade ,  e  a  proprieda- 
de :  tudo  a  fim  de  accumular  a  riqueza  paterna  n^ium 
único  filho,  e  lisongear  assim  a  vaidade  da  faraiíia  com 
o  lustre  de  hum  luxo  corruptor  nutrido  cora  as  lagri- 
mas de  seus  irmãos.  O  Filosofo  pasma ;  nem  pôde 
comprehender  como  hum  ente,  que  se  diz  racional, 
possa  obrar  de  hum  modo  tão  contrario  á  sua  nature- 
za, á  sua  felicidade.  Mas  deixadas  estéreis  lamenta- 
ções, vamos  ao  que  importa,  que  he  o  remédio  da 
bem  conhecida  enfermidade.  Ordinariamente  lhe  ouço 
applicar  o  da  suppressão  dos  Mosteiros ,  que  he  o  que 
se  lhe  applicou  em  França ,  e  grande  parte  da  Europa. 
Eu  porém  não  subscrevo  a  destruições  dexofre,  alheias 
da  marcha  da  natureza.,  que  sempre  caminha  gradual;  - 


(37  ) 

mente.  O  Lavrador  hábil  tira  partido  de  todo  o  terre- 
no 3  de  todas  as  arvores ,  enxertando-as ,  ou  servindo-se 
de  sua  madeira  para  os  diversos  usos  da  vida.  Assim 
eu  enxertaria  os  Mosteiros  em  bellas  Casas  d'educaçao  , 
instrucçao ,  e  occupação ,  onde  os  vadios ,  e  viciosos 
de  hum  e  de  outro  sexo  achassem  a  necessária  correc- 
ção de  seus  costumes ,  e  adquirissem  os  conhecimentos 
necessários  para  se  tornarem  úteis  a  si  ,  e  á  Pátria ,  ha- 
bituando-se  ao  trabalho;  em  Casas,  onde  os  verdadei- 
ros pobres ,  e  enfermos ,  achassem  allivio  ,  os  órfãos 
educação,  os  ignorantes  instrucçao,  os  Filósofos  tran- 
quillo  retiro  para  poderem  entregar  toda  a  sua  alma  ás 
serias  meditações  da  natureza  livres  dos  cuidados  do 
governo  domestico ,  etc. 

A  vadiação  entre  nós  tem  excedido  todos  os  limi- 
tes ,  porque  ella  he  favorecida  por  muitas  outras  causas 
além  das  mencionadas  instituições.  Taes  são:  i.a  A 
geral  opinião ,  que  inspira  nos  moradores  o  gosto  de 
possuírem  escravos  de  mero  luxo ;  opinião ,  que  só  po- 
derá tomar  outra  direcção  por  meio  da  instrucçao,  e 
educação  publica ,  dirigida  pelos  princípios  da  sã  poli- 
tica ,  que  façao  formar  aos  Cidadãos  idéas  mais  justas 
d'aquilío,  em  que  verdadeiramente  consiste  a  decência', 
e  dignidade  do  homem ,  inseparáveis  do  bem  publico. 
2.a  A  preoccupaçao  nacional ,  que  exclue  dos  empre- 
gos todo  aquelle  que  por  si ,  seus  pai§,,  ou  avós ,  tiver 
exercido  artes  mechanicas ,  isto  he,  que  tiver  contri- 
buído com  o  seu  trabalho  para  a  multiplicação  das  ri- 
quezas. Hum  Escrivão  da  mais  insignificante  Camera 
não  pode  encartar-se  na  propriedade  de  seu  officio, 
sem  provar  verdadeira  ,  ou  falsamente  ,  a  perpetua  inac- 
ção de  seus  braços ,  e  dos  de  seus  pais ,  e  avós.  De 
sorte  que  os  netos  de  Pedro  Grande,  Imperador  da  Rús- 
sia ?  não  poderiao  entre  nós  conseguir  os  cargos  de  E&r 


(38) 

crivaes,  por  ter  aquelle  Heróe  manchado  suas  mãos 
quando  rio  Texel  pegou  na  enxó  ,  e  no  machado.  3.* 
A  multiplicidade  dos  dias  santos,  tão  nocivos  pela  in- 
terrupção do  trabalho ,  como  pelo  abuso ,  que  delles 
faz  o  jornaleiro ,  arruinando  na  taverna  ao  mesmo  tem- 
po sua  saúde ,  e  o  seu  pequeno  capital. 

Até  os  prazeres  do  pobre  excitão  os  gemidos  do 
Filosofo ! . . .  Triste  humanidade  ! ... 

4/  A  mendicidade ,  que  principia  a  grassar ,  sen- 
do aliás  mui  fácil  neste  paiz  atalhar-lhe  os  progressos 
pela  benignidade  do  clima,  e  imrnensidade  dosfructos, 
que  á  terra  produz  espontaneamente.  Em  tal  paiz  não 
ha  pobres  senão  voluntários,  j.'  A  forma  do  recruta- 
mento forçado ,  que  afugenta  do  exercício  de  seus  tra- 
balhos os  mancebos  laboriosos  na  época  mais  impor- 
tante da  vida ,  a  da  instrucção ,  e  formação  do  espirito 
no  habito  do  trabalho  industrioso,  como  bem  observou 
Simonde  no  Liv.  2."  Cap.  4. 

Se  se  melhorasse  a  sorte  dos  nossos  defensores ,  os 
acharíamos  voluntários ,  e  por  tanto  mais  dispostos  ao 
desempenho  de  suas  arriscadas  funções.  Parecia  de  ra- 
zão que,  logrando  os  outros  Cidadãos  a  liberdade  de 
convencionar  o  preço  do  seu  trabalho,  devera  também 
o  Soldado  ter  ao  menos  hum  soldo  proporcionado  aos 
outros  serviços.  Quem  o  achasse  excessivo,  que  o  apro- 
veitasse sentando  praça. 

Em  Minas ,  Paraíba  ,  etc.  não  faltão  Soldados  vo- 
luntários, ainda  que  o  soldo  não  passe  de  15-0  rs.  Mais 
do  que  isto  gasta  o  Estado  nesta  Capitania ;  mas  per- 
de-se  a  maior  parte  nos  canaes  corruptos  do  fornecimen- 
to dos  géneros,  que  o  Soldado  aproveitaria,  se  recebes- 
se tudo  a  dinheiro  ;  mas  põe-se~lhe  o  labéo  de  mal 
governado,  para  com  este  pretexto  se  lhe  reter  a  maior 
parte  do  seu  soldo,  que  além  se  lhe  entrega  (se  se  en- 


(39  ) 

trega)  em  géneros,   que  lhe  íicão   por  mais  do  dobro 
do  que  valem. 

6.a    A  perpetuidade   da  escravidão ,  cuja  conside- 
ração basta  para  abater  o  espirito  dos  escravos,  e  lan- 
ça-los em  huma  inércia  fatal.  Se  estes  desgraçados  des- 
cubrissem  hum  termo  ao  seu  triste  estado ,  e  pudessem , 
ainda  antes  delle ,   remir-se  do  captiveiro  mediante   o 
justo  preço  adquirido   por  serviços   relevantes,  ou   por 
assiduo  trabalho   nos  dias ,   que  lhes^sao  dados   para  o 
descanço ,  a  consoladora  esperança  desta  felicidade  ani- 
maria suas  actividades.   O  Estado  ganhando  hum  con- 
siderável accrescimo  de  trabalho ,  e  industria ,  veria  ir 
diminuindo  o  numero  d'aquelles  infelizes  á  medida  que 
fossem  recuperando  suas  liberdades  convertidos  em  ho- 
mens livres,  tanto  mais  úteis,  quanto  maior  he  o  inte- 
resse que   tem   na  ordem  social ,   e  o  gráo   de  intelli- 
gencia ,   que  se  adquire   com  a  pratica   da  livre  admi- 
nistração da  própria  pessoa ,  e  bens.    O  trabalho  só  he 
ricamente  productivo,  onde  quem  trabalha  colhe  os  fru- 
ctos.    7/  A  reclusão  do  sexo  feminino ,  a  quem  os  co- 
stumes deste  paiz  tem  reduzido  aos  exercícios  domésti- 
cos  do  interior   da  casa ,   os  quaes  não  bastando  para 
occupar  hum   tão  grande  numero  de  braços ,  fica  por 
conseguinte   aquella   bella   metade  da  nossa  povoação 
destituida  de  meios  de  subsistência  ,  e  a  cargo  dos  va- 
rões ,  que  por  isso  evitão  os  matrimónios.   Neste  parti- 
cular a  introducção  dos  costumes  das  Nações  mais  civi- 
lizadas da  Europa ,  onde  o  bello  sexo  se  occupa   era 
vender  nas  lojas ,  e  no  exercício  de  todas  as  artes ,  que 
não  exigem  grandes  forças,  não  só  duplicaria  a  somma 
das  riquezas  annualmente  produzidas  pelo  trabalho  hu- 
mano ,   mas  também  a  povoação ;  e  -eu  ouso  crer  que 
as  suas  virtudes  não  perderião  nada   na  livre  communi- 
,  e  trato  civil  dos  homens  3  antes  a  maior  inde- 


(40) 

pendência ,  em  que  ficarião  a  respeito  delles,  as  preser- 
varia dos  perigos  ,  a  que  expõe  a  necessidade.  Além 
disto  o  habito  do  trabalho  activo  lhes  daria  huma  con- 
stituição mais  vigorosa  ,  e  animada ;  pois  vejo  a  maior 
parte  das  senhoras  definhar  em  moléstias  nervosas,  pro- 
cedidas da  inacção,  e  enjoo,  em  que  vivem.  Seria  con- 
veniente auxiliar  a  communicaçao  das  famílias,  estabe- 
lecendo hum  passeio  publico  com  as  commodidades 
competentes  para  attrahir  o  concurso  dos  moradores  a 
verem-se ,  e  fallarem-se.  As  gelosias  também  obstao  á 
civilisaçao ,  escondendo  o  bello  sexo  ao  masculino,  pa- 
ra apparecer  a  furto  sempre  envergonhado.  A  destrui- 
ção deste  escondrijo  mourisco  poria  as  senhoras  na  pre- 
cisão de  vestir-se  melhor  para  chegarem  ás  janellas,  a 
satisfazer  a  natural  curiosidade  de  verem ,  e  serem  vi- 
stas ,  e  assim  familiarizando-se  com  o  sexo  masculino , 
não  olhariao  como  virtude  o  insocial  recolhimento, 
que  as  faz  evitar  os  homens ,  como  a  éxcommungados. 

Teriao  occasião  de  conhecerem  os  caracteres  dos 
que  visitao  seus  pais  ,  e  parentes ,  e  darião  mutuamen- 
te a  conhecer  os  seus.  Então  os  casamentos,  tanto  mais 
felizes ,  quanto  menos  sujeitos  a  enganos  occasionados 
por  falsas  informações ,  serião  acompanhados  de  natu- 
ral affeição  ganhada  no  trato  civil  dos  dois  sexos,  que 
he  a  melhor  escola  da  civilidade. 

Ella  o  he  também  do  amor  puro  ,  e  delicado, 
que  realça  o  espirito ,  e  cria  sentimentos  nobres ,  e  ge- 
nerosos. Com  os  actuaes  costumes  são  as  escravas 
quem  logra  as  primicias  do  amor  dos  nossos  mance- 
bos ,  que  esgotando  com  ellas  ,  e  com  as  meretrizes 
sua  débil  saúde  ,  se  tornao  incapazes  de  gostar  as  do- 
çuras do  amor  conjugal.  E  8.a  finalmente.  O  systema 
que  adoptámos  de  aldear  os  índios  em  provoaçòes  se- 
paradas ,  que  foi  o  mesmo  que  deixa-los  entregues  á 


(4«  ) 

sua  natural  inércia.  Não  he  lá  entre  as  matas,  que  a 
civilisação  pode  fazer  progressos.  Só  a  estreita  commu- 
nicação  comncsco ,  a  vista  dos  espectáculos  ,  e  festins' 
poderá  excitar  nelles  o  appetite  das  commodidades  da 
vida  social,  o  desejo  de  parecerem  bem,  e  distinguir-se , 
o  gosto  em  fim  dos  prazeres  supérfluos  ,  cujo  estimulo 
só  he  que  será  capaz  de  obriga-los  a  tomar  o  habito  do 
trabalho  ,  vendo  que  nao  tem  outro  meio  de  alcançar 
aquelles  prazeres.  Mas  he  necessário  persuadi-los  que 
hao-de  a  seu  arbítrio  dispor  de  todo  o  fructo  do  seu 
trabalho ,  dando-lhes  disso  huma  perfeita  segurança , 
que  só  poderão  ter  vivendo  entre  nós  ,  e  desfructando 
cada  hum  seu  prédio  em  pleno  dorainio  sem  sociedade , 
que  além  de  ser  mai  de  discórdias,  paralysa  a  industria 
dos  quinhoeiros  ,  que  não  trabalhão  bem ,  quando  não 
trabalhão  para  si  sós. 

Huma  boa  policia  económica  multiplicaria  inde- 
finidamente vassallos  tanto  mais  úteis  ,  quanto  são  do-» 
ceis,^  e  obedientes. 

Pódeenumerar-se  entre  as  causas ,  que  obstao  á  po- 
voação do  paiz ,  o  monopólio  que  logrão  os  Médicos , 
Cirurgiões,  e  Boticários. 

Porque  elle  concentrando  em  hum  pequeno  nume- 
ro de  pessoas  o  exercício  destas  artes ,  difficulta  a  dif- 
fusão  das  luzes  habilitando  os  Officiaes  de  saúde  para 
fazerem  o  que  se  chama  carrapata  ,  e  dispensando-os 
do  trabalho  de  estudarem  até  por  falta  de  tempo.  Per- 
mitti  o  tratar  dos  enfermos  a  todos  os  que  tiverem  pa- 
ra isso  inclinação  ,  e  vós  vereis  hum  grande  numero 
de  homens  de  letras  ,  e  curiosos ,  applicarem-se  á  arte 
de  curar ,  pôrem-se  em  estado  de  discernir  os  charla- 
tães ,  e  obriga-los  pela  sua  concurrencia  a  estudarem, 
e  cuidarem  seriamente  dos  seus  doentes.  O  Boticário , 
diz  Smith ,  he  o  Medico   do  pobre.    Os  nossos  Parro- 

F 


I 


(  42  ) 

chos  o  serião  também  ,   se  a  Lei  lhes  não  inhibisse  hu- 
ma  pratica   bem   digna   da   caridade  christã.   Elles  sa- 
bem ao  menos  ler  ,  e  escrever  ,  o  que  nem  sempre  se 
encontra  nos  que  obtiverão   cartas  d'exame  ,  e  licenças 
para   curarem  ,    aliás   cartas  de   seguro   para   matarem 
impunemente  pela  cega  confiança  ,   que  o  povo  sincero 
poe   em  semelhantes   cartas  ,   que ,   a  não  serem  ellas , 
averiguaria   a  capacidade  dos  Cirurgiões  a  quem  se  en- 
tregasse.    São   bem   conhecidos   alguns  Lavradores  do 
Recôncavo  ,   que  por  caridade  curao  muita  gente  com 
feliz  successo  ,   como  o  Senhor  do  Engenho  do  Pouco 
ponto  ,  e  ha  mesmo  dentro    da  Cidade  até  pessoas  do 
sexo  feminino ,   que  exercem  a   Pharmacia   com  mais 
perfeição  que  muitos  Boticários  encartados,  as  meninas  do 
Senhor  João  Ladislau ,  cuja  botica  he  a  maisaecreditada. 
O  principal  de  todos  os  meios ,  com  que  se  pode 
facilitar   aos  Lavradores   o  exercicio  da  sua  industria, 
aquelle  que  serve  para  se  haverem  todos  -os  outros  •    e 
sem   o  qual  elles  ficarião  inúteis  ,  Jie  o  fornecimento 
de  fundos  para  porem  em  valor  as  suas  terras ,  que  por 
falta  delles  ficão  incultas.  A  mais  industriosa  povoação 
seria  inútil  ,   e  até  onerosa ,    sem  os  fundos  indispensá- 
veis para  lhe  fornecer  salários ,  instrumentos  ,  sementes , 
e  matérias  ,   ern  que  pudesse  empregar  o  seu  trabalho. 
E  posto  que  eu  esteja   bem-  longe   de  aconselhar 
nenhuma  direcção  de  fundos  para  a  Lavoura  com  pre- 
ferencia  a  qualquer  outra  industria  ,  estando    certo  de 
que  havendo  liberdade    de  Commercio  ,    elles  hão  de 
tomar  a  direcção  mais  conveniente ,  até  se  equilibrarem 
as  vantagens  em  todos  os  empregos  ,   todavia  não  pos- 
so deixar  de  notar  alguns  obstáculos,  que  embaraçando 
a  livre  circulação ,  retardão  o  restabelecimento  daquelle 
natural  equilíbrio ,    retendo  fora  da  Lavoura  capitães  ? 
que  irjão  para.  ella  no  estado  de  liberdade. 


(43  ) 

Tal  he  a  taxa  do  juro  do  dinheiro,  que  sendo 
muito  inferior  ao  seu  preço  natural  n5huma  tão  vasta 
Colónia  ,  inculta,  e  recheada  de  escravos^  impede  que 
venhão  para  ella  capitães  estranhos  dos  paizes ,  onde  o 
seu  uso  tem  menos  valor.  Seria  para  desejar  que  as  mesmas 
providentes  Leis ,  e  ordens ,  que  abolirão  as  taxas  do 
preço  dos  géneros  no  Brazil,  comprehendessem  também 
este  resto  do  systema  taxativo. 

J.  B.  Say  expoz  os  inconvenientes  de  semelhantes 
taxas  com  a  sua  costumada  sabedoria  noTrat.  d'Econo- 
mia  politica  L.  4.  C.  14  e  i? ;  e  já  antes  delle  os  ti- 
nhão  feito  ver  o  celebre  Smith  nas  suas  profundas  inda- 
gações sobre  as  causas  da  riqueza  das  Nações  L.  %  C, 
4. ,  e  o  seu  annotador  Garnier  em  a  notar  22.    ■  ^ 

A  taxa  do  juro  não  só  impede  a  introducçao  dos 
capitães  estrangeiros,  mas  faz  que  o  Lavrador  nem  esses 
poucos  ,  que  existem ,  possa  conseguir  ;  por  que  os  capi- 
talistas acha  o  para  elles  emprego  mais  lucrativo  que  o 
juro  da  Lei.  Donde  vem  que  o  Negociante ,  nas  occa- 
sióes  de  urgência  ,  dificultosamente  alcança  dinheiro 
para  remir  huma  letra  ,  ou   precisão  extraordinária  ,   e 
o  Lavrador  pobre  não  pode  obter  seus  supprimentos;  se- 
não em    géneros   fornecidos  por  preços   exorbitantes, 
que  em  poucos  annos  o  arruinão,  sendo  obrigado  a  dei- 
xar ficar  os  Engenhos  de  fogo  morto,  como  vemoshum 
grande  numero  delles.  Não  succederia  assim,  se  mais  il- 
lustrados  nos  princípios  da  sciencia   económica  ,  facili- 
tássemos  aos  capitalistas  o  exercicio  do  seu  direito   de 
propriedade.  Porque  então  lançarião  na  circulação  o  di- 
nheiro que  tem  enthesourado ,  ou  empregado  em  paizes 
estrangeiros  ,    principalmente  nos  bancos  dos  Estados 
Unidos ,  e  Grã  Bretanha. 

Nos  séculos  da  ignorância  ,  e  superstição ,  pensava- 
se  que  pelo  uso  do  dinheiro  não  era  licito  levar  o  respe- 

f  1 


-     '— 


(44) 

ctivo  aluguer,  ou  renda  delle ,  chamado  juro.  Designa- 
va-se  este  pela  palavra  infamante  de  usura.  Não  po?que 
naquelles  tempos  se  ignorasse    que  o  uso  do  dinheiro 
prestava  ao  mutuatario  utilidades  proporcionadas  ás  que 
prestava  o  uso  de  huma  casa ,  ou  de  huma  besta  ;   mas 
porque  no  dinheiro  se  costumava  gravar  o   signal  da 
Cruz.  Ao  depois  penetrando  as  luzes  na  Europa, sentio- 
se  todo  o  absurdo  d'aquelle  erro;  e  hoje  nos  paizes  ci- 
vilisados  não  he  preciso  estipular  juros.  Qualquer  que 
compra  a  credito  o  seu  vestido  na  loja  do  Mercador , 
conta^com  a  satisfação  do  competente  juro  até  odiada' 
solução;  e  assim  girão  os  capitães  livremente  dâs  mãos 
dos  ricos  para  as  dos  pobres  por  hum  módico  interes- 
se reduzido  ao  mais  baixo  preço,  pela  immensa  con- 
currencia  dos  capitalistas,   que  não  achando  infamante 
este  negocio,   se  apresentão  em  multidão  a  offerecer 
seus  fundos  aos  necessitados ,   e  aos  industriosos ,  que 
então  não  deixa  o   de  emprender  qualquer  especulação 
por  falta  de  meios  pecuniários.  O  Brazil  porém  con- 
serva ainda  as  antigas  idéas  dos  séculos  da  ignorância , 
e  a  taxa  do  juro  do  dinheiro    muito  a  baixo   do  seu 
preço  natural ,  donde  provem  que  huma  boa  parte  dos 
que  podem  apanhar  dinheiros  alheios,  taes  como  The- 
soureiros ,  Commissarios ,  Procuradores  ,  Feitores ,  Tu- 
tores, Administradores,  Testamenteiros  etc. ,  os  retém 
annos ,  e  annos ,  e  até  sustentão  litígios  os  mais  renhi- 
dos para  conservarem  nas  unhas  hum  capital ,   de  que 
tirão  ordinariamente  12  por  cento  de  lucros,  estando 
certos  de  que  os  juros  somente  lhes  serão  contados  a  5-, 
quando  forem  compellidos  a  restituir  o  que  em  si  retém 
contra  vontade  dos  seus  donos. 

A  instituição  de  bancos  de  circulação,  e  de  soc- 
corro ,  que  introduzissem  no  giro  commercial  os  fun- 
dos extraviados  delle ,  ou  hum  armazém   da  natureza 


(45-  ) 

do  de  Stockolmo ,  de  que  falia  o  Author  do  Projecto 
Económico  P.  I.  C.  15,  paredão  ser  o  meio  mais  op- 
portuno  de  remediar  aquella  falta  de  capitães.  Em  lu- 
gar delle  se  adoptou  o  expediente  de  conceder  aos  La- 
vradores o  privilegio  de  não  poderem  rematar-se  as  fa- 
bricas de  seus  Engenhos  por  execução  dos  credores.  Mas 
este  remédio  veio  ainda  aggravar  o  mal ;  porque  lhe 
augmentou  as  causas ,  que  consistiao  na  difficuldade  de 
obterem  capitães,  e  na  facilidade  de  dissiparem  em  su- 
perfluidades os  que  possuião. 

Vaidoso  com  esta  prerogativa,  que  parecia  realçar 
o  lustre  do  seu  titulo  de  Senhor  de  Engenho,  elevan- 
do-© á  qualidade  de  morgado,  elle  não  receou  mais  a  po- 
breza e  huma  porção  dos  fundos ,  que  devia  converter 
em  capitães ,  empregando-os  nos  trabalhos  productivos 
de  sua  Lavoura,  foi  reservada  para  o  seu  serviço  pessoal. 
Por  outra  parte  a  consideração  do  privilegio  ater- 
rou *)s  capitalistas  com  a  feia  perspectiva  da  maior 
difficuldade  de  reembolsarem  os  fundos,  que  emprestas- 
sem. Em  consequência  muitos  fugirão  •  de  contratar 
com  huma  classe  de  homens ,  que  a  Lei  privilegiou 
com  a  faculdade  de  serem  caloteiros  impunemente. 

Diminuio  por  tanto  a  concurrencia  dos  que  em- 
prestavão  á  proporção  do  novo  risco  accrescido  pelo 
privilegio  ,  ficando  sempre  igual  a  dos  que  tomavão 
emprestado ,  e  por  conseguinte  devia  crescer  a  exigên- 
cia dos  credores  em  prejuizo  dos  Lavradores  honrados , 
e  proveito  unicamente  do  pequeno  número  dos  que 
são  caloteiros,  que  com  â  isca  de  maior  premio  sempre 
apanhao  alguns  vinténs.  E  como  entre  nós  pela  la- 
mentável falta  de  hum  Registo  de  hypothecas  não  po- 
de' nunca  o  credor  conhecer  a  solidez  das  que  lhe  oífe- 
recem  ,  ficando  sempre  exposto  ás  buíras  dos  velhacos , 
que  obrigão  o  mesmo  prédio  a  dous  ou  três ,  deve  em 


C  46  > 

consequência  perpetuar-se  aquelle.  descrédito  geral  dos 
devedores  pobres,  ainda  que  tenhão  hypotheças  livres, 
huma  vez  que  a  Legislação  actual  não  deixa  provar 
que  o  são, 

A  simples;  publicação  de.  huma  Lei,  que  declaras- 
se nullas  todas  as  hypotheças  em  quanto  não  fossem 
averbadas  no  Registo  respectivo  (o  da  situação  do  pré- 
dio) accrescentaria  immediatamente  ao  valor  da  riqueza 
territorial  muitos  milhões ;  porque  desde  essa  época  os 
proprietários  poderião  mostrar  com  huma  certidão  ex- 
trahida  do  competente  livro  a  liberdade  de  qualquer 
dos  seus  prédios ,  ou  os  encargos  todos  a  que  elle  esti- 
vesse obrigado ;  e  cessando  então  para  o  comprador  o 
perigo  de  lho  revindiçarem ,  ou  de  ser  obrigado  a  pa- 
gar alguma  divida  a  que  o  prédio  estivesse  hypotheca- 
do,  não  duvidaria  então  ofíerecer  por  elle  muito  maior 
preço  á  proporção  da  maior  segurança,  com  que  com- 
prava. « 

Avaliando  muito  por  baixo  a  propriedade  territo- 
rial era  900  milhões ,  e  calculando  este  accrescimo  de 
valor  a  10  por  cento,  montaria  a  90  milhões  o  benefi- 
cio d,0  Registo  de  hypotheças ,  além  das  vantagens  de 
livrar  a  Nação  de  mil  pleitos,  que  trazem  sua  origem 
das  buíras,  evelhacadas,  a  que  dá  lugar  a  falta  d'aquel- 
la  providente  Lei.  E  tudo  isto  sem  trabalho ,  riscos , 
nemdespezas;  antes  proveito  para  os  Ofíiciaes ,  que 
houvessem  de  passar  as  certidões. 

As  vergonhosas  delongas  dos  processos  pendentes 
do  arbitrio  dos  Juizes ,  Advogados,  Escrivães,  e  outros 
Ofíiciaes  de  Justiça  interessados  na  demora  pela  ma- 
neira, com  que  se  tem  provido  ás  suas  subsistências 
com  emolumentos  contingentes;  a  multiplicidade  das 
fórmulas ,  que  põe  os  Cidadãos  á  mercê  dos  Procura- 
dores j    a  maneira  de  contar  as  custas,  conforme  as  ta- 


(47  ) 

xas  ,  que  não  se  observão ,  senão  contra  o  vencedor ,  o 
qual  por  isso  nunca  pode  ser  indemnizado  pelo  venci- 
do condemnado  nellas ,  augmentando  as  dificuldades 
do  reembolso  aos  credores ,  também  afastão  grande 
número  de  Capitalistas,  obrigando-os  a  não  largarem 
de  si  a  administração  de  seus  dinheiros ,  posto  que  me- 
nos productivos  na  sua  mão,  do  que  o  serião  emprega* 
dos  por  hábeis  Lavradores.  Digo  hábeis,  porque  alguns 
ha  tão  pobres  de  espirito ,  e  de  bens  ,  que  farião  maior 
serviço  ao  Estado  se  abandonassem  suas  terras ,  e  fá- 
bricas a  outros,  que  tem  mais  indústria,  e  capitães, 
para  aproveita-las. 

Isto  faz  lembrar  ainda  huma  reflexão  contra  o 
privilegio  d'amortização  dos  Engenhos  ,  e  he  que  >?  se 
fora  livre  a  sua  circulação,  por  meio  das  arrematações, 
passa riao  regularmente  para-  a  mão  de  possuidores  mais 
hábeis,  e  ricos,  que  pudessem  tirar  delles  todo  o  par- 
tido possível  ,  do  que  não  são  capazes  os  executados  y 
que  por  isso  mesmo  ,  que  chegarão  ao  ultimo  termo 
de  viva  execução ,  derão  a  conhecer  a  sua  natural  indo* 
lencia  ,  cu  incapacidade ,  e  a  falta  de  credito ,  com  que 
pudessem  obter  os  fundos  necessários  para  costea-los 
utilmente.  Não  bastavão  tantos  prédios,  que  os  vínculos, 
e  as  corporações  religiosas  tem  subtraindo  á  circula- 
ção !  Valha-nos  Deos  \ . . .  Aquelles  ,  que  para  conser- 
varem suas  propriedades  carecem  de  privilégios  amor* 
tizadores  ,  não  são  próprios  para  aproveita-las  da  ma- 
neira mais  vantajosa  ao  Estado ,  nem  para  illustrarem , 
ou  edificarem  seus  Concidadãos  com  exemplos  de  bons 
costumes  ,  e  serviços  correspondentes  a  tal  sacrifício. 

Não  são  só  as  mencionadas  Leis  amortizadoras , 
que  paralysao  a  industria  agricula,  impedindo  que  os 
capitães  passem  para  as  mãos ,  onde  são  mais  producti- 
vos.   O  mesmo  effeito  produzem ,  mais  ou  menos ,  to- 


:       . 


(48) 

das  aquellas  que  offendem  os  direitos  da  propriedade 
embaraçando  o  cumprimento  dos  contratos.  E  desgra- 
çadamente delias  temos  tão  grande  copia  ,  que  bem 
mostrão  ser  alguma  classe  privilegiada ,  quem  tem  prin- 
cipalmente influído  na  moderna  Legislação,  para  a  fa- 
zer desviar  dos  principios  da  justiça  natural  ,  e  bem 
commum.  Bastará  apontar  algumas;  por  exemplo:  i."  as 
que  izentão  de  penhoras  a  certos  bens ,  como  as  se- 
ges e  suas  bestas  ;  privilegio,  que  só  serve  de  ali- 
mentar o  luxo  escandaloso  dos  devedores  ,  para  com 
elie  insultarem  a  seus  credores,  os  quaes  ás  vezes  são 
miseráveis  órfãos ,  ou  viuvas,  que  desses  fundos  se  ali- 
mentão  ,  ou  pessoas  industriosas  ,  que  os  empregarião 
em  despezas  productivas ,  para  augmentarem  a  riqueza 
nacional :  2/  as  que  embaração  effectuar-se  as  ditas 
penhoras  em  certos  lugares ,  como  nas  Alfandegas :  3.» 
as  que  sim  deixão  penhorar  ,  mas  não  arrematar,  e  só 
pagar  por  consignações  ,  no  que  vem  a  pagar  menos 
do  que  devem,  pela  regra  deDireho=quem  mais  tar- 
de paga  menos  paga :  4/  as  que  em  vez  de  fazerem 
pagar  a  divida  ao  credor^  pelo  contrario  o  fazem  ex- 
perimentar grave  lesão,  como  a  que  lhes  manda  adju- 
dicar ^contra  sua  vontade  os  bens  penhorados.  Para  o 
que  não  tem  o  devedor  mais  do  que  peitar  os  avalia- 
dores ;  que  peitados  estes  (o  que  desgraçadamente  não 
custa  muito)  avalião  então  o  prédio  em  muito  mais  do 
seu  verdadeiro  valor,  e  por  effeito  daquella  Lei  se  ad- 
judica ao  credor  exequente  com  o  abatimento  da  5-.* 
parte.  Por  esta  arte  o  prédio ,  que  vale  10  contos  de 
réis ,  avajia-se  em  15  ,  e  se  constrange  o  credor  a  to- 
ma-lo^ por  12  ,  vindo  a  perder  pela  violência  da  adju- 
dicação 2  contos  de  réis  ,  em  vez  de  cobrar  o  que  se 
lhe  devia.  O  verdadeiro  valor  de  huma  cousa  he  o  que 
se  pôde  obter  por  ella  n'hum  mercado  publico,  e  livre 


(49) 

concurrencia :  5/  as  Leis  d'aposentadorias,  que  se  tem 
estendido  até  aos  carniceiros  ,  authorizando-os  a  reter. 
a  casa  alheia  contra  vontade  de  seu  dono  a  despeito  da 
Ord.  L.  4.  N.°  23.  ,  que  tinha  consagrado  o  direito 
desta  respeitável  propriedade.  Na  sua  origem  ò  regi- 
mento da  aposentadoria  não  escandalizava  ,  porque  era 
contido  nos  limites  da  necessidade.  ,  e  adoçado  com 
a  competente  indemnização  da  violência  ;  ;  pois  se;  to- 
mavao  casas  somente  para  os  criados  5  e  Officiaes  de 
Justiça  ,  e  Fazenda  ,  que  acompanbavão  a  EIRei  nas 
Correições  ,  que  então  fazia  pelo  Reino ,  a  corrigir  os 
abusos.  Durava  a  occupação  pouco  tempo  i  e  se  paga- 
va pontualmente  adiantada  a  competente  renda ;  ter- 
mos ,  em  que  o  passageiro  incomodo  do  despejo  era 
compensado  pelas  vantagens  da  Real  Correição  ,  e 
adoçado  pela  consideração  da  sua  necessidade  ;  pois 
sem  aposentadoria  seria  forçoso  que  aquelles  Officiaes 
d'E!Rei  pagassem  casas  em  todas  as  terras  dó  Reino , 
porque  nem  estalagens  havia  ainda  naquelles  tempos , 
nem  podiao  adivinhar  a  que  terras  haviao  de  ir :  ,6.*  a 
Lei  das  indueias  ,  que  obriga  os  credores  de  menores 
quantias  a  acceder  aos  maiores ,  para  concederem  espe- 
ras ao  devedor  commum  sem  vencimento  de  juros  ,v  e 
sem  as  devidas  seguranças.  Em  semelhantes  ar.ranjamen- 
tos  são  regularmente  lesados  os  credores  sinceros.  Na- 
da ha  mais  fácil  do  que  figurar  hum  í>u  dois  fantásti- 
cos ,  com  a  somma  que  baste  a  vencer  os  verdadei- 
ros,  que  por  este  meio  ficão  fraudados.  E  assim  succe- 
de  que  esta  Legislação  corta  a  raiz  do  credito  com- 
mercial ,  abalando  a  confiança  ,  e  fomentando  ^a  immofí 
ralidade  >  e  collusóes.  Authorizar  hum  d.çvedór  cpsa 
que  pague  mais  tarde  do  que  ajustou-; Ebetaurjier^a-lo 
para  que  pague  menos  do  que  deve  L.  12.  in  fin.  ff.  de 
verb.  signifi;  L.   22.  §  j.   ff.   mandai..  §  3.   Inst.  de 

G 


Áction.  Se  ao  menos  se  tomassem  as  cautelas  próprias 
a  prevenir  as  collusôes,  como  se  pratica  em  França, 
e  outras  Nações  illu minadas ,  tolerarei  seria  o  darrmo. 

7.'  He  da  mesma  forja  a  nova  Lei  dos  falidos 
authorizando-os  a  levar  8  por  cento  á  custa  dos  seus 
credores,  ainda  quando  entrarão  na  profissão  sem  fun- 
do algum,  e  concedendo-Ihes  ao  mesmo  tempo  duas 
naturezas ,  de  vivo  e  morto ;  vivo  para  poder  immedia- 
tamente  enriquecer-se ,  e  morto  para  não  ser  mais  obri- 
gado a  pagar  o  que  deve.  As  fraudes ,  a  que  esta  Lei 
tem  dado  lugar,  são  tão  sabidas,  que  ha  quem  julgue 
da;  opulência  de  hum  Commerciante  pelo  numero  das 
vezes  que  tem  quebrado,  ou  feito  ponto. 

Muitos  crem  seriamente  que  he  hum  bem  para 
o  Estado  dar  a  mão  a  estes  falidos ,  ainda  com  o  sa- 
crifício da  justiça ,  por  lhes  parecer  que  d'ahi  vem  be- 
neficio ao  Commercio  nacional.  Não  pensariao  assim, 
se^.  possuindo  sólidos  princípios  de  economia  politica, 
advertissem  que  a  massa  do  Commercio ,  e  vantagens 
que  delíe  provêm ,  não  dependem  do  numero,  nem  dos 
flomes  dos  Commerciantes,  mas  da  sua  capacidade, 
dos  capitães ,  e  do  credito,  que  os  habilita  para  enche- 
rem o  objecto  da  sua  profissão ,  que  he  facilitar  as  tro- 
cas, e  consumos  das  producçóes.  Ainda  que  faltem  al- 
guns Commerciantes  na  lista  da- matricula.,  não  deixa 
por  isso  de  ser  exportada,  toda  a' colheita  annualmente 
produzida,  e  importada  igual  quantia  dos  géneros,  que 
nos  são  precisos..  SÓ  variao  os  nomes  das  pessoas-,  que 
afftés  comprãvão,  ou  vendião;  e  quando  em  vez  de 
hum  que  ralio  se  effectua  o  transporte  por  conta  de 
Outf|}]-a-LaVotíra'  não  perde  nada*,  e  o -Estado  ganha 
em  ^ãSsa^oadapifaí^da  mão  ide  .rtum^^Commercfiante 
|ioucè'hâbií,-êionómico,  e  previdente,  'f  corno  os  falif 
dos  cèsíurr^o.sei^parã a  -de  outço  qae  sé  presume  fcUai 


capaz ,  e  acreditado ,  por  isso  mesmo  que  soube  haver- 
se,  e  sahir  bem,  negociando  no  mesmo  lugar,  -e  tem- 
po ,  em  que  o  outro  sahio  mal. 

Em  tal  caso  deve  o  falido  descer  hum  gráo  na 
escala  da  sua  dignidade ,  passando  a  Guarda  livros  de 
algum  seu  Collega ,  ou  a  administrador  d'  alguma  GO* 
preza  industrial ,  ou  tomar  outro  destino  accommodado 
ás  suas  circumstancias  ,  e  capacidade ,.  no  .qual  fará  ao 
Estado  maior  serviço  do  que  lhe  poderia  patestar,  se  a 
torto ,  e  a  direito  fosse  mantido  na  ordem  de  Commer- 
ciante',  em  que  não  pôde  sustentar-se  nem  por  si  sóí 
nem  pelo  auxilio  dos  amigos.  Torno  a  dizer ,  aqueíle , 
que ,  para  conservar  os  seus  bens  ,  carece  .de  maior  &t- 
vor  que  os  outros ,  não  he  tão  capaz  eom©  elles  para 
regê-los  da  .maneira  mais  vantajosa  ao  Estado ,  euje 
interesse  em*  tal  caso  he,  que  os  fundos  passem  para 
mãos  hábeis ,  activas ,  e  económicas ,  que  possão  tirar 
delles  todo  o  proveito  possivel.  He  hum  meio  ^e  fer- 
mentar a  industria.  O  contrario  he  proteger  a  negli- 
gencia ,  o  luxo  corruptor ,  e  a  immoralidade.  _ 

Conservar  estas  Leis  em  vista  de  prejudicar  os 
credores  estrangeiros,  que  também  soiFrem  daomo  com 
as  quebras ,  he  erro  tão  contrario  á  justiça ,  como  á  sã 
politica ,  nascido  dos  falsos  principios  do  systema  ex- 
clusivo ,  que  cuida  poder  firmar  solidamente  a  riqueza 
nacional  sobre  a  pobreza,  e  lesão  d'aquelles,  com  quem 
negocêa.  Cara  nos  sahe  essa  mesquinha  fraude ;  porque 
o  descrédito,  que  d'ahi  provem  ao  nosso  corpo  do  Com- 
mercio ,  afasta  os  Capitalistas  estrangeiros  de  nos  con- 
fiarem os  seus  capitães ,  fazendo-o  somente  por  hum 
preço  tanto  maior  quanto  maior  he  o  risco ,  que  seme- 
lhantes Leis  o  fazem  correr.  8.a  He  do  mesmo  cunho 
a  extençâo ,  que  muitas  vezes  se  dá  ao  privilegjo  do- 
tal >  porque  ainda  que  a  Lei  o  não  faculte,  senão  em 

G    2 


prédios  estimados ,   precavendo  fraudes ,  na  pratica  se 
amplia  a  quantias  imaginarias,   e   não  falta  "quem   ©s 
queira   sustentar  ainda   contra  as  expressas,  convenções 
das  próprias  mulheres ,  quando  prestão  sua  traidora  as- 
signatura  era  apoio  das  buíras  armadas  pelos  maridos 
aos  Capitalistas  sinceros ,  que  lhes  confião  seu  dinheiro. 
Que  differença  entre  o  nosso  foro,  e  o  Inglez !  Neste 
longe  de  acharem  os  devedores  apoio   para  fraudarem 
a  seus  credores,  e  lhes  demorarem  o  pagamento  do  que 
devem ,  muito  pelo  contrario  são  Jogo  recolhidos  á  ca- 
deia senão  segurão  ojúizo  com  idónea  fiança,  ou  mes- 
tra o  sua  conta  liquidada.   Legislação,  que  os  velhacos 
achão  contraria  á  humanidade ;  porque  ella  os  esfrega ; 
mas  que  os  sábios  em  economia  politica  reconhecem 
como  a  base  do  crédito,  que  geralmente  lpgrão  os  In- 
glezes,  e  que  dá  extensão  ao  seu  Commercio ;   porque 
ella  os  põe  na  precisão   de  precederem  honradamente 
ao  menos  na  apparencia,  observando  pontualmente  sua 
palavra,  serrão  que  não  acharão  fiadores,   que  os  sal- 
vem da  prizão  quando  forem  demandados  pelos  seus 
credores. 

Sendo  o  rigor  da  Justiça  necessário  a  qualquer  po- 
vo, o  he  com  especialidade  áquelles,  que  como.  nós 
e  os  Inglezes,  precisão  estender  a  sua  navegação  a  loa? 
gas  viagens ;  porque  nestas  he  forçoso  dar  aos  Capitães 
dos  navios,  e  Sobrecargas  ampla  authoridade  de  con- 
trahirem  empréstimos  por  conta  dos  donos ,  para  acu- 
direm aos  reparo^  provimentos,  e  mais  necessidades  su* 
pervenienrss  n'aquellas  remotas  regiões,  e  cumpre  por 
isso  que  elles  tenhão  para  a  administração  delles  capa- 
cidade ?  e  fidelidade  tanto  maior,  quanto  maior  he  a 
distancia  em  que  se  achão  das  vistas  dos  donos.  Mas 
para  se  acharem  muites  homens  capazes  de  tão  melin- 
drosa comrnissãoj  he  forçoso  que  haja  rigor  no  castigo 


(5-3  ) 

das  malversações.  Quantas  especulações  deixão  de  em- 
prender  es  Capitalistas,  por  não  descobrirem  hum 
caixa  capaz  de  se  lhe  confiarem  !  Quantos  deixão  de 
comprar  huma  roça ,  por  não  acharem  feitor  capaz  de 
lha  administrar !  A  experiência  dos  muitos,  que  á  som- 
bra das  ditas  Leis ,  e  outras  do  mesmo  cunho ,  tem  fi- 
cado com  es  fundos  alheios,  sem  darem  conta  delles , 
obriga  os  donos  a  subfrahi-lcs  á  circulação ,  não  os 
deixando  ir.fecundar  a  terra,  e  alimentar  o  trabalho  pro- 
duetivo,  sem  juros  enormes  proporcionados  á  grande- 
za do  risco. 

Outra  causa  não  menos  poderosa ,  que  também  in- 
fíue  para  a  mesma  estagnação  dos  capitães  y  e  conse- 
quente augmento  do  seu  juro,  he  a  longa  duração  dos 
pleitos,  a  qual  grandemente  auxilia  os  caloteiros  para 
que  jamais  os  Capitalistas  possão  realizar  a  cobrança  do 
seu  dinheiro  sem  incomrr.odos  intoleráveis ;  porque  está 
de  tal  maneira  arranjada  a  Legislação  do  processo ,  que 
obriga  os  Juizes  a  olharem  para  as  mãos  das  Partes ,  de 
quem  recebem  emolumentos  accidentaes  proporciona- 
dos á  duração  dos  pleitos,  em  vez  de  terem  ordenados 
fixos,  ou  quotas  proporcionadas  ao  seu  valor,  donde 
houvessem  sua  subsistência  com  maior  dignidade. 

O  systema  emolumentario  faz  que  todos  os  em- 
pregados na  administração  àa  Justiça  tenhao  interesse 
era  multiplicar,  complicar,  e  prolongar  os  processos ; 
porque  quanto  mais  estes  se  multiplicão ,  complicão ,  e 
prolongão ,  mais  crescem  assignaturas  para  os  Julgado- 
res ,  allegações  para  os  Advogados  ,  escriptas  para  os 
Escrivães,  e  salários  para  os  solicitadores;  sendo  assim 
-interessados  em  desunir,  e  enredar  os  Cidadãos. .=  Deos 
desavenha  quem  nos  wantevha.  =  Eis-aqui  a  oração 
marutina  que  lhes  inspira  o  tal  systema  emolumentario. 
A5  vista  delle  não  he  muito  que  vejamos  a  Nação  divi- 


(5-4) 

dida  em  bandos  por  todas  as  terras  fazendo-se  mutua- 
mente os  povos  huraa  guerra  surda  d'intrigas  sem  idéa 
de  pátria ,  e  sem  a  respeitável  consideração ,  e  força 
publica,  que  só  provem  da  união  das  vontades.  Não, 
he  muito,  que  se  veja  em  esquecimento  a  benéfica  Ord. 
do  L.  3.  Tit.  .20.  §.  4 ,  que  lembra  aos  Juizes  as  con- 
çordias  das  Partes  no  começo  das  demandas-,  que  os 
Juizes  árbitros  tenhão  cahido  em  desuso ;  que  se  rece- 
bao  geralmente  artigos  impertinentes  ,  embargos  de 
matéria  velha,  aggravos.de' petição  fora  dos  casos  pre- 
scriptos  na  Lei ,  reformas  de  termos  contra  a  sua  deter- 
minação. Não  he  muito  que  se  não  costumem  impor 
as  penas  decretadas  contra  os  Advogados,  e  Escrivães 
que  demorão  em  seu  poder  os  feitos  além  dos  termos 
legaes.  Não  he  muito  em  huma  palavra,  que  se  achem 
sem  vigor  tantas  Leis  promulgadas  para  abbreviar  os  pro- 
cessos. Mude-se  o  systema  emolumentario ,  substitua-se 
por  outro  que  seja  talhado  por  quem  tenha  dedo  de 
Legislador ,  vêr-se-ha  logo  essa  massa  d'engenhos ,  ora 
applícada  em  alambicar  subtilezas  forenses ,  voltar  suas 
vistas  para  objectos  d' industria  proveitosa ,  em  augmen- 
to  dos  productos  deste  precioso  Torrão. 

Em  vez  de  taxar  o  preço  dos  salários  aos  traba- 
lhadores ,  dos  fructos  aos  Lavradores,  dos  alugueres  aos 
proprietários  ,  e  dos  juros  aos  Capitalistas ,  eu  taxaria  o 
tempo  dos  pleitos ,  como  já  em  parte  se  acha  feito  a 
respeito  dalguns ;  como  os  das  suspeições. 

Hum  anno  para  as  causas  ordinárias,  hum  mez 
para  as  summarias ,  e  hym  dia  para  as  verbaes  serião 
talvez  prazos  sufficientes  para  a  sua  terminação,  respon- 
sabilizando-se  todos  os  Ofríciaes ,  que  interviessem  no 
processo  pela  prompta  expedição  delle  ,  principalmente 
o  Juiz ,  que  seria  sequestrado  logo  que  espirasse  o  pra- 
zo legal ,  sem  estar  julgada  a  causa.  E  nada  deveria© 


receber  da  quota  proporcionada  ao  valor  da  causa,  que 
lhe  havia  de  tocar  pelo  seu  trabalho,  senão  depois  de 
finda  a  instancia.  O  mesmo  ordenado  em  vez  de  se  pa- 
gar adiantado  aos  Desembargadores ,  como  a  Lei  man- 
da ,  se  lhes  não  devera  dar  sem  certidão  de  terem  des- 
pachado todos  os  feitos  respectivos  ao  quartel. 

Se  esta  providencia  pouco  infiuisse  para  á  prompta 
execução  delles ,  serviria  ao  menos  para  dar  a  conhecer 
os  preguiçosos. 

Mas  não  basta  que  os  processos  sejão  breves, 
cum|ye  também  que  as  decisões  sejão  justas;  porque 
sem  isto  não  se  obtém  huma  perfeita  segurança  dos  di- 
reitos de  propriedade,  e  do  cumprimento  dos  contra- 
tos ,  que  he  o  primeiro  objecto  da  sociedade  civil ,  e 
o  mais  interessante  dos  auxilios ,  com  que  hum  Gover- 
no pode  facilitar  aos  Lavradores  o  exercício  da  sua  in- 
dustria, e  a  livre  circulação  dos  capitães.  He  objecto 
universal  de  todos  os  votos,  e  o  mais  digno  de  occu- 
par  a  attenção  dos  que  governão.  Eu  não  duvido  que 
VV.  SS.as  aproveitem  a  presente  occasião"de  fazerem 
chegar  esta  importante  verdade  aos  ouvidos  deS.  A.  R; 
pois  que  se  digna  ouvir  essa  Camará  sobre  as  necessi-» 
dades  do  povo,  que  tem  a  seu  cargo.  E  nenhuma  he 
maior  certamente  que  a  da  Justiça.  Não  ha  ninguém 
que  o  desconheça;  porque  até  os  anexins  populares  o 
publica  o  a  cada  passo.. 

Huns  falláo  das  mangas  da  Justiça,  outros  da  de 
compadres  ;  se  se  lhes  pergunta  se  huma  cousa  he  sua, 
respondem  sé  Em  quanto  os -Senhores  Desembargado- 
res quizerem ;  —  Lá  vão  Leis  onde  vós  quereis  = 
dizem  os  outros.  Comparão-se  os. litigantes  â  hum  lan- 
çol  nas  mãos  das  lavadeiras ,  que  o  não  largão  em 
quanto  lhe  sentem  churume.  Ficão  a  final  hum  »d,  ou*- 
tiro  em  camisa  &c*  &c. 


(Já) 

E  perguntando-se  o  remédio  a  este  damno  tão 
geralmente  reconhecido ,  e  lamentado ,  ninguém  o  dá. 
=  Em  quanto  os  homens  forem  os  Juizes ,  dizem  to- 
dos ,  hao  de  as  paixões  dominar :  sempre  assim  foi,  = 
Todavia  eu  ouso  crer  que  o  mal  não  h@  sem  remédio 
e  até  me  parece  bem  obvio. 

O  ponto  está  que  se  ache  hum  homem  d'aquelles 
que  vaiem  huma  Nação,  segundo  a  expressão  do  nosso 
D.r    S.a  Lx.a  ;  que  saiba  remontar  ás  causas,  e  senho- 
rear-se  delias  para  as  destruir. 

.  Quaes  são  as  causas  das  injustiças  ?  Todas  quanto 
a  mim  se  encerrão  em  duas,  que  vem  a  ser:  i.a  inca- 
pacidade dos  Julgadores,  pela  qual  não  podem  muitas 
vezes  distinguir  o  justo  do  injusto,  sendo  obscurecida  a 
matéria  pela  artificiosa  eloquência  dos  Advogados ,  for- 
midáveis neste  particular:  2.*  as  paixões  do  interesse, 
amor ,  ódio ,  amizade ,  temor ,  e  respeito ;  e  também  a 
preguiça  de  fazerem  o  preciso  exame. 

Para  destruir  a  primeira  causa ,  reforme-se  a  Uni- 
versidade ,  e  estabeleção-se  outras  mais  ,  nas  quaes  em 
lugar  de  embotar  os  engenhos  da  mocidade  no  árido 
estudo  dos  Códigos,,  Romano,  e  Canónico,  tão  incom- 
prehensiveis ,  contradictorios ,  e  alheios  da  Filosofia  dos 
tempos  presentes  ]  como  se  podia  esperar  de  Leis  con- 
cebidas por  huma  innumeravel  multidão  de  cabeças  di- 
versas, que  viverão  pelo  espaço  de  mais  de  vinte  es- 
curos séculos ,  adopte-se  hum  systema  de  instrucçao 
publica  y'  nivelada  pelas  luzes  do  século.  Classifiquem- 
se  os  gráos  de  illustração  segundo  a  idéa  do  celebre 
Condorcet,  este  grande  génio,  que  soube  abrilhantar ; 
e  fazer  entender  a  obra  de  Adam  Smith  sobre  as  cau- 
sas da  riqueza  das  Nações.  E  chamem-se  para  osTri- 
bunaes  só  os  que  a  opinião  publica  elevar  á  classe  su- 
perior d'  illustração ,  tendo  provado  §ua  probidade  i  e 


(  57  ) 

capacidade  no  exercício  d'outros  empregos.  Era  quan- 
to á  segunda  causa  das  injustiças ,  as  paixões ,  podem 
também  paralysar-se  os  eífeitos  da  sua  acção  com  op- 
portunas  providencias ;  do  que  nos  fornece  bom  exem- 
plo a  Grã  Bretanha  nas  causas  decididas  pelos  Jura- 
dos com  experimentada  utilidade. 

Eu  não  somente  adoptaria  aquelle  systema  nos 
termos,  em  que  os  Inglezes  o  praticão,  isto  he,  nas 
questões  de  factos  simplificados,  que  todos  os  Cidadãos 
podem  facilmente  entender,  e  decidir  sem  estudos  de 
Jurisprudência  \  mas  o  applicaria  também  ás  delibera- 
ções dos  Desembargadores ,  para  os  preservar  da  in- 
fluencia das  paixões  em  seus  julgados.  Por  exemplo; 
primeiro  que  tudo  constituídos  os  Desembargadores 
n'hum  gráo  d' independência ,  e  consideração ,  capaz 
de  ser  geralmente  desejado  pelos  mais  Cidadãos,,  eu  re- 
stauraria o  antigo  estylo  dos  roes  de  pejados ,  que  era 
hum  dos  principaes  escudos  da  nossa  antiga  liberdade, 
pelo  qual  podiao  as  partes  recusar  os  Desembargado- 
res ,  que  não  logravão  a  sua  confiança ;  estylo ,  que ; 
tendo  servido  a  sustentar  a  coragem  de  nossos  maiores 
nos  tempos  da  antiga  gloria  Portugueza ,  foi  desgraça- 
damente abafado  á  surdina  por  três  palavrinhas  .metti- 
.das  lá  no  fim  de  huma  Ordenação  fugitiva,  a  do  L.  i. 
T.  i.  §.  iy ,  como  se  fora  huma  bagatella;  por  cuja  ab- 
rogação  se  apertou  mais  o  monopólio  de  julgar  que 
tem  os  Desembargadores ,  e  que  se  tornou  tanto  mais 
duro,  quanto  pela  outra  Ord.  L.  3.  Tt. 21  e  22  se  dif- 
icultou ás  partes  a  interposição  das  suspeições,  e  sua 
prova.  Restaurado  o  antigo  foro  dos  roes  de  pejados , 
.sagrado  paládio  das  nossas  liberdades ,  e  propriedades , 
ficava  ás  Partes  franco  o  meio  não  só  de  se  livrarem 
dos  Juizes  seus  inimigos,  ou  amigos  da  Parte  contra- 
ria ,  mas  também  de  excluírem  os  outros  y  que  não  fos- 

H 


sem  capazes.  E  estas  exclusões  envergonharião  aos  Des- 
embargadores ,  que  por  fracos ,  ou  golosos  vissem  seus 
nomes  muitas  vezes  no  rol  dos  pejados ,  e  serião  parte 
para  se  emendarem ,  e  para  os  outros  não  seguirem  o 
mesmo  trilho. 

Depois  eu  daria  as  providencias  necessárias,  para 
que  processo  algum  jamais  se  estendesse  a  ponto  de 
não  poder  ser  despachado  em  algumas  horas,    v.  g. 
hum   imposto  progressivo  nas  folhas  que  excedessem 
a  200.   Isto  feito,  a  casa  da  Relação  se  construiria  de 
maneira ,  que  em  torno  delia  haverião  tantos  gabine- 
tes ,  quantos  fossem  os  Desembargadores ,  tendo  cada 
hum  o  seu ,  com  os  Livros ,   e  tudo   o  mais  necessário 
para  o  despacho  dos  feitos.    E  recolhendo-se  cada  Mi- 
nistro ao  seu  á  hora   do  despacho ,  a  sorte  decidiria  o 
feito,  que  lhe  havia  de  tocar,  e  sem  que  este  fosse 
despachado  não  sahiria  do  Gabinete ,  nem  poderia  ter 
eommunicação  com  pessoa  alguma,  e  o  despacho  seria 
irrevogável.   No  dia  seguinte  a  mesma  sorte  decidiria , 
qual  deveria  ser  o  segundo  Juiz,  e  assim  o  3.0  ou  mais 
se  fossem  percisos  para  o  vencimento  do  feito.   He  es- 
cusado declarar  que    se  terião  •  também    removido  os 
obstáculos ,  que  impedem  actualmente  a   prorapta ,  e 
exacta  decisão ,  como  v.  g.  a  insensata  pratica  de  ten- 
cionar n5huma  lingoa  estranha ,  corruptela ,  que  influe 
mais  do  que  se  pensa  para  a  ruim  administração  da 
Justiça ;  pois  difficulta  exprimir  com  energia ,  e  clare- 
za os  fundamentos  de  cada  hum ,  e  faz  que   se  não  es- 
crevão  todos  os  que  se  escreverião,   se  fosse  na  própria 
lingoagem. 

Com  tal  systéma  não  podião  os  Ministros  ser  se- 
duzidos pelas  Partes ;  pois  estas  ignoravão  a  qual  del- 
les  pertenceria  o  seu  feito ,  e  sendo  todos  perfeitamen- 
te independentes ,  nem  o  temor ,  nem  -o  respeito  faria 


(  5»  ) 

nos  seus  ânimos  impressão  capaz  de  obriga-los  a  torcer 
a  vara ,  para  serem  objecto  do  desprezo  de  seus  Con- 
cidadãos. Porque  para  o  sábio  independente  a  paixão 
mais  forte  he  a  do  amor  da  gloria ;  nem  sem  esta  po- 
de elle  sujeitar-se  ao  ímprobo  trabalho ,  que  o  conduz 
á  sabedoria,  como  observou  Helvécio.  Se  he  sábio, 
tem  vergonha ;  e  o  que  a  tem  não  he  ladrão. 

Ora  mais  que  ladrão  he  aquelle ,  que  para.; trans- 
tornar as  propriedades  se  serve  do  poder ,  que  se  lhe 
conferio  para  as  segurar. 

TERCEIRA  CLASSE. 

Das  causas  nocivas  á  Lavoura  provenientes  da  fal- 
ta cFinstrucção. 

As  liberdades,  e  as  facilidades  concedidas  aos 
Lavradores  para  o  exercicio  de  sua  industria  serão  me- 
díocres vantagens,  se  elles  não  forem  instruídos  nos 
methodos  mais  commodos  de  se  aproveitarem  delias. 
O  Tribuno  Say  já  citado  observou  logo  no  principio 
do  seu  incomparável  Tratado  d'Economia  politica  a 
grande  parte ,  que  as  luzes  do  sábio  tinhão  na  pro- 
ducção  das  riquezas ;  observação,  que  se  verifica  em  to- 
da a  casta  de  Sciencias  e  Artes  pelo^nexo,  que  liga 
todos  os  conhecimentos  humanos.  Não  se  espere  ver 
huma  peça  de  panno  bem  fabricada  onde  se  ignorar  a 
Astronomia,  dizia  o  grande  amigo  deSmith,  o  primeiro. 
Mestre  dos  Historiadores  modernos.  Sendo  certo  que 
todas  as  Sciencias  concorrem  para  a  multiplicação  das 
riquezas ,  que  diremos  d'aquella  ,  que  tem  precisamen- 
te por  objecto  essa  mesma  multiplicação ,  a  economia 
politica  ? 

Só  as  luzes ,  que  esta  diffunde ,  podem  preservar 
aos  que  governão  das  suggestões  regulamentarias,   fi- 

H  2 


( fo) 

lhas  do  espirito  do  monopólio  tão  vulgar,  como  in- 
fausto á  Lavoura,  e  descobrir  as  causas  da  pobreza  pa- 
ra as  remediar ;  e  só  ellas  podem  fazer  ao  mesmo  tem- 
po que  as  boas  providencias  surtão  pleno  eíFeito  peia 
convicção  da  sua  utilidade.  He  o  habito  deste  estudo 
que  inspira  no  coração  do  homem  o  amor  da  Pátria  ' 
e  da  humanidade,  por  aquelle  principio  que  nos  leva' 
insensivelmente  a  amar  os  objectos  das  nossas  contem- 
plações ;  pois  sendo  o  desta  Sciencia  conduzir  os  ho- 
mens á  felicidade  pela  producçao ,  multiplicação  e 
bom  uso  das  riquezas ,  o  Economista  não  contempla 
senão  o  bem  da  sua  Pátria ,  e  da  humanidade.  Todo 
occupado  dos  meios  de  alcança-lo ,  (que- se  refundem 
na  pratica  da  justiça ;  e  da  virtude)  dk  nutre  o  seu 
coração  destes  puros  sentimentos,  arraigados  pelo  inti- 
mo conhecimento  da  sua  importância. 

Illuminando  seus  Concidadãos  move-os  a  fazerem 
dos  bens,  que  possuem,  o  emprego  mais  conveniente 
míluindo-lhes  o  gosto  das  despezas  produetivas,  e  úteis 
ao  listado.  Gastão  os  moradores  desta  Cidade  espon- 
taneamente mais  de  meio  milhão  por  anno  em  fune- 
raes,  e  festas  d'Igreja,  e  nem  hum  vintém  em  cami- 
nhos, cães,  fontes,  pontes,  e  obras  úteis.  Se  em  vez 
de  lerem  vidas  de  Santos  cheias  de  piedosas  fraudes 
lessem  livros  desta  Sciencia  sublime,  suas  despezas  se 
encaminhanão  como  na  Grã  Bretanha,  para  dockes  e 
outras  obras  patrióticas. 

Ainda  se  não  vio  hum  Economista  que  fosse  mão 
JUdadao,  diz  o  grande  Say  no  Prefacio  do  seu  insigne 
1  ratado.  E  esta  consideração,  ainda  não  desmentida, 
justifica  ao  célebre  Dupont  de  Nemours ,  que  primeiro 
entre  todos  os  Economistas  demonstrou  que  este  estu- 
do pertencia  a  todas  as  classes  de  Cidadãos,  sem  ex- 
ceptuar o  bello  sexo :    (no  Prefacio  da  Phisiocracia  our 


(  6i  ) 

Constituição  natural  do  Governo  mais  vantajoso  ao  oç. 
nero  humano.) 

He  a  elle  principalmente  que  a  Grá  Bretanha  de- 
ve a  moralidade  de  seus  Concidadãos,  e  a  integridade , 
e  promptidão  que  se  notão  na  administração  de  sua 
justiça ,  a  qual  fazendo  invioláveis  os  contratos,  e  direi- 
tos da  propriedade,  consolidou  o  crédito  geral  dos  seus 
habitantes  ,  e  Governo ,  elevando-a  ao  ponto  de  fazer 
pasmar  o  Universo  com  o  brilho  de  sua  opulência ,  re- 
conhecida pelos  seus  mesmos  inimigos  :  ( J.  B.  Say  no 
Tratado  já  citado  L.  I.  Cap.  25.  Fazei  que  o  Tratado 
deste  grande  homem  seja  lido  com  attenção  sequer  ao 
menos  pela  centessima  parte  dos  nossos  Compatriotas , 
e  eu  vos  asseguro  que  a  amada  Pátria  subirá  logo  a  hum 
gráo  superior  de  prosperidade ;  porque  a  natureza  lios 
he  mais  propícia  que  aos  Inglezes ,  e  não  estamos  aca- 
brunhados com  huma  divida  enorme. 

Sabe-se  o  abandono  em  que  esta  Sciencia  está  en- 
tre nós ,  não  tendo  havido  nunca  nem  huma  só  Cadei- 
ra, que  a  ensinasse,  (a) 

Passando  ás  Sciencias  Physicas,  Para  se  formar  hu- 
ma idéa  da  importância ,  e  ao  mesmo  tempo  da  falta 
que  temos  dos  seus  conhecimentos ,  basta  comparar 
os  antigos  productos  do  Engenho  da  Ponta  com  os 


(o)  A  instancias  do  Author  desta  Carta  mandou  posteriormen- 
te EIRei  crear  huma  Cadeira  d' Economia  Politica  no  Rio  de  Ja- 
neiro pelo  D.  dado  na  Bahia  em  23  de  Fevereiro  de  1808  no- 
meando para  ella  o  Doutor  José  da  Silva  Lisboa  ,  que  levou 
comsigo  para  o  Rio  a  esse  fim.  Mas  chegando  áqueHa  Corte  tal 
parede  lhe  fizerão  os  inimigos  da  luz,  que  inda  não  dep  a  pri- 
meira lição.  Tanto  he  certo  que  sem  Constituição  se  tornão  vãs 
as  mais  benéficas  disposições  dos  Monarcas?  O  actual  Congresso 
derribará  aquelle  muro  de  bronze,  que  os  Godoianos  tem  opposta, 
á  diffusão  das  luzes,  espequado  sobre  a  Ignorância,  Inconfidên- 
cia, ©.Inquisição.  tf^a  do  Editçr.. 


# 


(6-2 ) 

que  delle  extrahe  actualmente  o  seu  novo  proprietário  ? 
o  meu  honrado  amigo  Manoel  Ferreira  da  Camará. 

Pela  primeira  reforma  de  fornalhas  (que  ainda 
não  estão  perfeitas)  aproveitando  melhor  o  assucar, 
economizou  dous  terços  da  lenha,  cuja  despeza  mon- 
tava a  mais  de  três  mil  cruzados  cada  anno. 

Pela  dos  tubos  da  roda  d'agoa  conseguio  que  esta 
lhe  durasse  todo  o  tempo  da  safra,  poupando-lhe  o 
serviço  de  70  cavallos ,  que  antes  erão  percisos  para 
a  moenda :  pela  da  levada  convertida  em  canal  de  con- 
iJucçao  j  evitou  grande  numero  de  bois ,  e  escravos , 
que  occupava  nos  transportes  das  lenhas.  Os  mangues , 
que  se  julgavao  incapazes  de  produzir  assucar ,  o  dão 
excel lente.  Já  se  não  teme  falta  de  decoadas ,  nem  são 
custosas  como  dantes.  Não  se  azeda  o  caldo ,  e  a  qua- 
qualidade  do  assucar  está  na  mão  do  Lavrador. 

Aquelle ,  de  que  eu  fallo ,  que  pode  servir  de  mo- 
delo aos  outros ,  tem  em  menos  de  três  annos  dupli- 
cado a  renda  do  seu  Engenho ,  cujo  augmento  accu- 
mulado  elevará  progressivamente  os  ulteriores  pro- 
ductos  na  mesma  proporção.  De  íguaes ,  e  maiores 
progressos  he  susceptivel  toda  a  Capitania  nos  variados 
ramos  de  suas  lavras.  Pois  se  aquelle,  que  hé  de  todos 
o  mais  florente,  recebeo  hum  tão  prompto  ,  e  extraor- 
dinário melhoramento ,  logo  que  o  Filosofo  empregou 
nelle  as  suas  vistas  vivificantes , '  quanto  maior  não  o 
receberião  aquelles ,  cuja  cultura  está  ainda  no  berço : 
como  a  canella,  de  que  os  Lavradores  ignorão  até  os 
ramos  de  que  a  devem  extrahir,  e  o  tempo  da  colhei- 
la  y  a  pimenta ,  cacáo ,  baunilha ,  e  mil  outras  drogas 
de  grande  uso  nas  cozinhas ,  e  boticas  ? 

A  guaxima ,  macambira  gravata ,  caroá  carrapi- 
cho, imbaúba,  caraguatá ,  malvaisCo,  tocum,  e  outros 
linhos,  apenas- subministrao  algumas  cordas  para  o  uso 


(  6l  ) 

rústico,  podendo  fornecer  matéria  a  importantes  ma- 
çamos ,  velames ,  e  tecidos.  , 

A  siraauma ,  e  lanllgens  das  emas ,  e  outras  aves 
com  o  mesmo  algodão ,  podiao  empregar-se  nas  fabri- 
cas de  chapeos. 

As  ricas  minas  de  prata ,  cobalto ,  ferro ,  cobre , 
azougue ,  e  salitre  são  como  não  existentes.  As  mes- 
mas de  ouro  cahírão  em  decadência ,  por  se  ignorar  o 
melhor  methodo  de  separa-lo ,  e  as  machinas  percisas 
para  a  esgotação  das  agoas. 

A  immensidade  de  gado  vacum  podia  dar  man- 
teiga ,  e  queijo  a  todo  o  mundo ,  se  soubessem  faze- 
los ,  e  melhorassem  a  raça  com  vacas  turinas.  A  pre- 
ciosa cochonilha  ,  que  se  vende  a  pezo  de  ouro ,  cobre 
os  sertões  de  Jacuipe ,  Camisão  ,  j  e  Tapicuru  sem  que 
ninguém  delia  se  aproveite ,  pela  não  saberem  tirar ,  e 
preparar. 

Bem  quizera  eu  calcular  a  somma  de  riquezas ,  que 
os  Lavradores  poderião  tirar  destes  e  mil  outros  pro- 
ductos,  que  a  natureza  lhes  prodigalizou,  se  as  luzes 
da  Historia  natural ,  Quimica ,  e  Physica  patenteassem 
os  meios  de  aproveita-los.  Mas  quem  poderia  avaliar 
as  vantagens ,  que  a  Lavoura  pode  receber  das  Scien- 
cias?  Seria  perciso  ser  sábio  para  as  comprehender }  não 
cabe  na  minha  alçada. 

E  que  se  tem  feito  neste  paiz  a  bem  de  tão  im- 
portantes estudos  ?  Não  ha  huma  só  casa  de  instrucçao , 
e  educação ,  nem  professores ,  que  ensinem  os  primei- 
ros rudimentos ,"  nem  hum  museu ,  e  biblioteca  publi- 
ca, (a)  onde  se  possa  achar  o  que  se  tem  escripto,  e 
descuberto. 


(a)     Já  se  estabeleceo  huma  muito  boa,  que  até  subministra  Ji- 
•vros  para  os  particulares  os  poderem  ler  em -suas  casas.    N.  do  E. 


( $ ) 

Nem  ha  hum  horto  botânico,  para  onde  se  trans- 
plantem os  muitos  vegetaes  úteis ,  que  nos  faltao ;  pois 
«em  a  arvore  do  pão  temos  ainda ,  havendo-a  no  Pa- 
rá ;  nem  a  da  cera  descuberta  em  Minas  por  Simão  Pi- 
res Sardinha  ;  podendo  ter  também  o  chá  ,  que  os  In- 
glezes  transplantarão  para  as  Carolinas ,  a  nós  musca- 
da ,  cravo ,  e  as  mais  especiarias ,  que  os  Francezes  já 
cultivão  na  Guienna ,  e  Ilhas  de  França ,  e  Bourbon 
e  as  canas  de  Batavia  ,  e  as  do  Oitaiti  já  cultivadas 
nas  Antilhas. 

Não  temos  finalmente  nem  ao  menos  huma  Socie- 
dade económica  litteraria ,  que  tomasse  a  seu  cargo 
reanimar  o  patriotismo ,  fomentar  a  industria  do  povo , 
ensinar-lhe  os  melhores  methodos  de  cultura ,  e  artes. 

Desconhece-se  ainda  o  uso  dos  melhores  instrumen- 
tos aratorios ,  das  carretas  Americanas ,  e  barcos  de 
vapor. 

A  Lei  que  inhibio  levar  escravos  ao  Reino ,  dif- 
ficultou  ás  Colónias  a  acquisição  das  luzes  industriaes 
mechanicas  •,  porque ,  se  elJes  fossem  francamente  á 
Europa ,  aprenderião  lá  diversos  methodos  de  traba- 
lhar, e  na  volta  introduzirião  muitos  conhecimentos 
úteis  que  nos  faltao.  Ha  mesmo  animaes  interessantes , 
assim  para  o  serviço  como  para  o  sustento  do  homem , 
que  a  Sociedade  económica  poderia  fazer  vir,  taes  como 
as  zebras  d' Angola,  ovelhas  de  Guiné,  cabras  de  An- 
gora, e  vaccas  turinas. 

Sente-se  hoje  o  proveito  que  tiramos  dos  bois, 
e  cavalíos ,  trazidos  da  Europa.  Os  Camelos  não  o  se- 
rião  menos  para  as  longas  viagens  dos  nossos  áridos 
serrões ,  pelo  muito  caminho  que  avançao  soífrendo  a 
sede.  As  cegonhas,  e  outros  semelhantes  que  se  ali- 
mentão  de  cobras ;  promettião  benefício  á  povoação.  E 
os  bichos  da  seda  tão  próprios  deste  paiz  quente,  e 


( % ) 

cheio  de  amoreiras  ,  e  fruteiras  de  conde  forneceriao 
abundante  matéria  ás  fabricas  de  sedas ,  principalmen- 
te os  do  Pará  ;  que  se  nutrem  também  de  folhas  dê 
larangeira  ,  e  fazem  o  casulo  três  vezes  maior  que  os 
ordinários.  Bem  quizera  eu  discorrer  sobre  a  immensi- 
dade  de  produetos  naturaes ,  com  que  se  podia  enri- 
quecer esta  Colónia  >  mas  agora  advirto ,  que  tenho  en- 
chido muitas  folhas  sem  ter  ainda  respondido  ao  l.  Que- 
sito ,  quando  pensava  que  apenas  havia  indicado  as  cau- 
sas principaes  nocivas  á  Lavoura.  Sem  duvida  tenho 
abusado  da  paciência  desse  respeitável  Senado.  O  ex- 
cesso do  meu  zelo  me  fez  difFuso ,  do  que  peço  per- 
dão 5  e  pois  que  não  ha  tempo  de  resumir ,  vou  ao 
menos  emendar  a  mão  no  artigo  da  brevidade ,  que  he 
o  que  está  em  meu  poder.  Eu  passo  á  ultima  parte  do 
Quesito  ,  em  que  se  pergunta  qual  seja  o  meio  de  evi- 
tar os  obstáculos  que  ficão  apontados. 

E  respondo  que  sendo  elles  conhecidos ,  e  suas 
causas,  óbvios  são  os  meios  de  evita-los;  e  como  os 
limites,  que  me  são  prescritos,  não  permittem  expen- 
de-los, sou  obrigado  a  remetter-me  ao  zeloso  econo- 
mista ,  Abbade  Boudeau ,  que  os  resumio  na  obra  inti- 
tulada —  Aviso  ao  povo  sobre  a  sua  primeira  necessi- 
dade, ou  Tratados  sobre  a  liberdade  doCommeicio  dos 
grãos,  farinhas,  e  pão,  Trat.  i.  Cap.  3. 

E  a  fallar  a  verdade  eu  não  conheço  outros.  Para 
as  que  procedem  dos  regulamentos  o  remédio  he  revo-' 
ga-los,  e  o  oflicio  desse  Senado  ficará  alliviado  da  mais 
enfadonha,  e  impertinente  tarefa,  reduzido  aos  dicta- 
mes,  que  exprimio  o  nosso  sábio  Doutor  José  da  Sil- 
va Lisboa  no  Cap.  5-.°  dos  seus  Princípios  de  economia 
politica,  pelas  palavras  =  deixai  fazer,  deixai  pas- 
sar, deixai  vender  — .. .  Neste  artigo. governa  melhor 
aquelle,  que  menos  governa.  A' Administração  publica 

1 


(  66) 

não  tem  maia  a  fazer  do  que  pun*r  exemplar,  e  irré- 
missivelmente  os  attentados  do  interesse  particular  cen- 
tra a  liberdade,  e  propriedade,  precavendo  a  negligen- 
cia dos  Magistrados  no  desempenho  deste  dever  sagra^ 
do. 

Para  as  que  nascem  da  falta  das  facilidades  o 
remédio  he  construir  as  obras,  e  fundar  as  instituições 
acima  lembradas :  e  os  meios  práticos  achará  esse  Se- 
nado no  Projecto  económico  de  Bernardo  War,  obra 
que,  vista  por  este  lado,  não  he  destituida  d' interes- 
se, posto  que  manchada  com  os  erros  do  antigo  syste- 
roa  exclusivo.  E  os  achará  também  no  exemplo  das 
Nações  illuminãdas,  como  a  Grã  Bretanha:,  e  Estadca 
Unidos,  onde  commummente  se  fazem  as  pontes,,  es- 
tradas ,  dockes ,  etc.  por  subscripção ,  ou  per  contratos 
com  pessoas  particulares,  de  que  não  ha  falta,  logo 
que  se  authorizem  a  cobrar  a  somma  de  seus  deseir- 
Bolsos,,  e  proporcionados  lucros  dos  mesmos  passagei-- 
IOs^e,$nais  pessoas- que  se  aproveitarem  das  oftras ,  con- 
forme o  devido  ajuste,  e  regulamento. 

Pelo  que  respeita  ás  causas  provenientes  dá  falta 
d^nstrucção ,  o  remédio  he  dissipar  as  trevas  da  igno-, 
rancia ,  ordenando  que  todas  as  pessoas  de  ambos  os 
çexos  saibão  ler,  escrever,  e.  contar;  estabelecendo  as 
instituições,  cuja  falta  a  cima  lastimei,  e  hum  bom 
sistema  de  estudos,  como  também,  fica  indicado,  hon- 
rando, e  favorecendo  os  que  se  distinguirem ,  princi- 
palmente na  Sciencia  económica ,  que,  sendo  a  mais 
importante,  he  a  mais  ignorada.,  Deviáo  criar-se  Ca- 
deiras pára  elía:  em  todas  as  partes,  onde  houvesse  suf- 
iciente numero  de  aíumnos  para  frequenta-las;  sem 
este  preparatório  ninguém  devera  matriculár-se  na  Uni- 
versidade,, nem  ser  admkticfó  a  servir  empregos  públi- 
cos de  qualquer  natureza-  que  fossem.   Mas  todas! lestas. 


(  <7) 

benéficas  instituições,  e  outras  semelhantes,  de  pouoi 
aproveitarão,  para  espalhar  os  conhecimentos  humanos 
sem  a  liberdade  de  pensar,  e  publicar  os  pensamen- 
tos por  todos  os  meios  conhecidos,  principalmente  o 
da  imprensa.  Esta  preciosa  liberdade  habilita  o  Filoso- 
fo a  instruir  a  hum  tempo  o  género  humano  todo  nos 
mais  recônditos  lugares  do  Globo,  Espalhando  as  lu- 
zes ,  como  o  Sol ,  descobre  todas  as  manchas ,  €  põe  á 
vergonha  os  veLhacos,  e  os  empregados  públicos  prevâ-1 
ricadores ,  que  por  isso  tremem  delia ,  pintando-a  sem- 
pre  com  feias  cores,  como  perturbadora  do  socego  pu- 
blico, e  com  razão;  porque  ellâ  póe  os  espíritos  em 
movimento,  rasga  as  cortinas,  e  mascaras  dos  corte- 
zaos,  e  as  vendas  que  tapao  os  olhos  aos  Monarchas^ 
deixando  penetrar  a  luz  da  verdade  onde  sem  aquel- 
la  liberdade  ella  jamais  entrou.  O  povo ,  que  lograr 
esta  ventura,  não  pode  retrogradar;  porque  a  mesma 
diffusão  das  luzes  descobre  os  perigos  apenas  appare- 
cem ,  e  ao  mesmo  tempo  os  remédios.  Sem  ella  o  Mo- 
narcha  não  pode  conhecer  o  espirito  publico  do  seu  po- 
vo. He  a  cabra  cega ,  que  anda  ás  apalpadelas ,  sem 
vêr  os  precipícios ,  he  hum  piloto  sem  carta ,  nem  bús- 
sola no  Oceano. 


I 


Segundo  Qjj  e  s  i  t  o. 


Se  a  mesma  Lavoura  tem  recebido  progressivo 
augmento,  de  que  tanto  depende  a  prosperidade 
do  Commercio  desta  Capital.  E  qual  o  motivo 
favorável ,  ou  desfavorável  a  este  respeito, 

Que  a  Lavoura  desta  .Capitania  tem  recebido  pro- 
gressivo augmento,  he  huma  verdade  incontestável ,  que 
ee  evidencêa  pelos  mappas  do  rpndimento  dos  dizimos, 

I   2 


(  68  )     ' 

e  de  cada  hum  dos  outros  impostos  assentados  sobre  a 
producçao,  pelos  da  exportação ,  e  importação,  pela 
maior  abundância  das  commodidades  da  vida ,  e  gerai 
riqueza  mais  diíFundida ,  e  pek)  visível  accrescimo  da 
povoação,  e  do  preço  das  carnes,  lenhas,  e  madeiras, 
symptomas  que  acompanhao  aquelle  progresso. 

As  causas  se  descobrem  principalmente:  i.°  nas 
Leis,  e  providencias  dadas  a  favor  da  liberdade  do 
Commercio,  como  o  Aviso  deu  de  Julho  de  1798, 
que  abolio  as  taxas  do  preço  dos  viveres,  estendendo  a 
esta  Capitania  a  disposição  do  Alvará  de  21  de  Feve- 
reiro de  1765,  O  Alvará  de  10  de  Setembro  deste  ul- 
timo annO,  que  abolio  as  frotas,  e  restabeleceo  a  li- 
berdade do  Commercio  interior  destas  Colónias,  O  de 
4  de  Fevereiro  de  1773^  que  ratificando  aqueila  liberda- 
de, acerescentou  a  franqueza  dos  direitos  a  favor  dos 
principaes  productos  nacionaes.  O  de  2  de  Junho  de 
1766,  e  27  do  mesmo  mez  de  1769 ,  que  concederão 
as  franquias  para  se  poder  co mm erciar  por  escalas.  O 
Aviso  do  i.°  de  Julho  de  1794,  ^S^  declarou  estas 
puramente  livres,  como  todo  o  Commercio  interior,  pa- 
ra ninguém  ser  obrigado  a  faze-las  contra  sua  vontade. 
O  de  17  de  Agosto  de  1798  ,  e  outras  muitas  Ordens 
semelhantes,  as  quaes  posto  que  não  tenhao  nunca  tido 
inteira  observância ,  comtudo  servirão  para  adoçar  as 
violências  dos  executores  flscaes ,  e  municipaes. 

2.0  .Na  benéfica  indifFerença,  com  que  se  tem  dis- 
simulado a  execução  das  Leis;  contrarias  áquella  liberda- 
de, taes  como  o  Alvará  de  14  de  Outubro  de  175 1 , 
que  prohibio  a  exportação  dos  escravos,  prohibiçao 
não  somente  prejudicial ,  como  todas ,  ao  Corpo  do 
Commercio,  mas  também  á  Agricultura,  particularmen- 
te cio  tabaco ,  assucar ,  e  farinhas;  porque  diminuindo 
o  numero  dos  escravos,  que  se  vão  buscar,  á  Costa  d'Afri-* 


(jfe ) 

ca,  (que  he proporcionado  á  extracção  que  deJIes  ha) 
diminue  em  consequência  o  consumo  dos  géneros,  que 
se  dão  por  elles ,  ou  empregão  nesse  giro ,  que  são 
tabaco  ,  mel ,  agoaardente,  farinha,  etc. ;  e  diminuído  o 
consumo  diminue  a  producçao,  e  cultura  delles. 

3.0  Na  situação,  e  fertilidade  do  terreno  cortado 
de  braços  de  mar,  rios,,e  canaes  abertos  pela  natureza ; 
o  que  tem  facilitado  as  communicaçces ,  fazendo  pou- 
co dispendiosa  a  exportação  dos  fructos  da  Lavoura  ,  e 
a  importação  das  matérias  ,  que  servem  ao  consumo  do 
Agricultor. 

4.0  Na  grande  somma  de  capitães  estrangeiros , 
que  tem  entrado  no  paiz  em  mercadorias  de  toda  a 
casta  fiadas  por  longos  prazos ,  a  cujo  respeito  nos 
tem  sido  mui  útil  a  correspondência  das  Nações  ricas", 
onde  os  fundos  pela  sua  superabundância  não  achan- 
do benefícios  proporcionados  ,  refluem  por  muitas  ma- 
neiras indirectas  para  huma  Colónia  como  esta,  que  pe- 
las suas  naturaes  opportunidades  oíferece  amplos  bene- 
fícios a  quaesquer  capitães,  que  se  apresentem. 

Auxiliada-  a  Lavoura  por  estes,  e  semelhantes  mo- 
tivos ,  tem  podido  ir  medrando  pouco  a  pouco ,  não 
por  efFeito  dos  regulamentos,  que  se  fizerao  para  favo- 
rece-la ,  mas  a  despeito  delles  ,  como  com  menos  razão 
o  disse  Smith  da  GrãBertanha ,  Liv.  i«  Cap.  3 ,  eom- 
parando-a  com  a  natureza  do  enfermo,  que  auxiliada  só 
dos  princípios  vitaes  vence  ás  vezes  âo  mesmo  tempo 
a  moléstia  ,  e  os  obstáculos  dos  remédios,  que;  lhe  apr 
plica  a  imperícia  do  charlatão.  Os  Estados ,  diz  João 
Baptista  Say  no  L.  i.°  Cap.  33.  =  prosperão  muitas 
vezes  apezar  das  feridas ,  que  recebem  da  mão  de  seus 
amigos,  e  de  seus  inimigos.  = 


(  yo  ) 


Terceiro    Qjg  èsito. 

Se  õ  Commerció  soffre  algum  vexame.  Qual 
elle  seja.  E  sê  será  conveniente  ao  mesmo  Com- 
merció particular  desta  Praça  desopprimi-lo  delle 
sem  risco  de  outro  maior  dàmno. 

Consistindo  õ  Commerció  desta  Capitania  quasi 
todo  na  troca  dos  productos  da  Lavoura ,  tudo  o  que 
multiplica  estes  productos  ,  multiplica  a  matéria  do 
Commerció  j  §  pôr  consequência  os  lucros  dos  Com- 
merciantes ,  e  o  que  prejudica  á  cultura ,  deve  prejudi- 
car ao  Commerció.  E  como  eu  (  seme  não  engano) 
tenho  feito  vêr  que  a  cultura  soffre ,  fica  evidente  quê 
o  Commerció  também  ha  de  soffrer. 

Não  he  porém  o  vexame  dos  Negociantes  tal  co- 
mo se  pensa  ordinariamente.  Os  encargos,  que  elles  pa- 
recem soffrer,  pelos  pagarem  pela  sua  mão ,  vem  reca- 
hir  sobre  os  productót ,  e  consumador.  O  Commerci- 
■antê  os  lança  em  partida  de  despeza ,  e  quem  compra 
o  género  paga  regularmente  todos  os  custos  delle ,  in- 
cluídos no  seu  preço  cOm  a  sobrecarga  dos  juros  cor- 
respondentes á  quantia  adiantada  pelo  Negociante.  De 
outra  £õrte  este  abandonaria  a  profissão  do  Commer- 
ció, que  he  cosmopolita.  Portanto  semelhantes  encargos 
lhe  são  Ordinariamente  indiferentes,  ao  menos  depois 
tifê  estabelecidos  emfõrrnaque  elle  os  possa  prever  antes 
de  ultimar  o  negocio. 

Os  que  porém  não  podem  deixar  de  recahir  sobre 
ellê  são  õs-que  lhe  eneuftãô  a  esfera  de  suas  transac- 
ções tolhendo-lhe  a  liberdade  de  contratar.,  como 
são :  as  prohibiçóes  de  certas  mercadorias ,  que  posto 
sejao  sempre  ífftjdidas  pelos  contrabandistas ,  augmen- 


Cn  ) 

tão  com  tudo  o  preço  delias  pelo  accrescimo  do  risco, 
diminuindo  o  consumo  na  mesma  proporção  quando- 
não  são  de  mero  luxo  de  decoração ;  porque  este,  não 
tendo  outra  base  senão  a  vaidade,  mais  se  ai  menta 
com  o  subido  preço  occasionado  pela  prohibiçao.  Se- 
melhantemente lhe  prejudica  a  inhibição  de  certos  por- 
tos, e  de  negociar  com  estrangeiros. 

Não  são  porém  desta  natureza  as  licenças  ordiná- 
rias que  se  exigem 9  para  se  poder  vender  e  navegar; 
porque  como  não  se  negão  a  ninguém ,  huma  vez  que 
pague  a  competente  dose ,  devem  considerar-se  como 
simples  fintas.  Bem  assim  as  visitas •  séllos  das  pipas  , 
lotações,  confiarias,  regisios,  termos,  listas,  e  todas 
as  mais  extorsões,  semelhantes  que  osOffiçiaes,  encar- 
regados de  regular  e  favorecer  o  Commercio  contra  a 
vontade  dos  Comraerçiantes ,  se  dignão  exigir  sempre 
debaixo  do  pretexto  de  augura  serviço,  que  com  tudo  se 
dispensa  commum mente,  se  tem  precedido  a  satisfação 
da  competente  espoit-u-lav  '  Quem  acreditará  que  só  a 
formalidade -dos  despachos-  para  hum  Navio  poder  dar 
á  vela  para  o  Reino  custe  cento  e  tantos  mil  reis ,  e 
os  simples  Bergantins  empregados  no  giro  interno  mais; 
de  cinçcenta  mil  reis  3  Junte-se  a  isto  o  pezado  encargo1 
de  Capellaes  ,  e  Cirurgiões ,  que  os  Mestres  são  con- 
strangidos a  levar,  e  se  verá  quanto  o  nosso  Commer- 
cio anda  mais  gravado  que  o  das  outras  Nações. 

De  todos  estes ,  e  semelhantes  encargos,  se  indemnisa 
o  Negociante  em  deducção  do  preço  da  compra  dos 
géneros  na  mão  do  Lavrador,  ou  acerescimo  do  preço 
da  venda  feita  ao  consumador.  E  como  este  acerescima 
não  pede  ter  lug?r  nos  géneros  desta  Capitania,  por 
encontrarem  na.  Europa  a  conçurrencia  de  outros  sem e- 
Ihuntes  ,  levados,  por-  Nações  mais  industriosas,  e  mais 
bem  providas  de  capitães ,  r4o  resta  aos  Commerciaji^ 


■ 


C/O 

tes  outro  meio  de  indemnisaçao  d'aquelles  encargos, 
mais  do  que  deduzir  a  sua  importância  respectiva  do 
preço  das  compras  á  custa  do  Cultivador.  Por  isso  os 
arranjei  na  classe  dos  obstáculos  da  Lavoura. 

Pelo  que  toca  ao  risco  ponderado  no  Quesito»  Co- 
mo os  vexames  do  Commercio  estão  connexos  com  os 
das  outras  classes  da  sociedade,  que  tem  o  mesmo  com- 
mum  interesse ,  eu  não  descubro  inconveniente,  ou  risco 
algum  em  desopprimi-lo  delles. 

QjJ  ARTO    QjJ  E  S  I  T  O. 

Se  os  difFerentes  exames  sobre  a  boa  qualidade 
dos  géneros  d'exportação  desta  Colónia ,  e  mais 
cautelas ,  que  se  praticão  a  respeito  dos  mesmos 
géneros,  se  podem  considerar  úteis,  ou  nocivos  ao 
progresso  do  Commercio. 

Na  hypothesis  do  estado  actual  dos  rendimentos 
reaes- desta  Capitania,  conforme  os  quaes  pagão  contri- 
buições diversas  o  assúcar,  e  tabaco,  segundo  as  suas 
difFerentes  qualidades ,  he  forçoso  examinarem-se  os  re- 
feridos géneros,  e  qualifica rem-se ,  para  se  ver  quanto 
cada  hum  ha  de  pagar.  Supposta  esta  necessidade ,  e  a 
de  se  recolherem  nos  trapiches ,  segundo  o  actual  sys- 
tema  d'arrecadaçãò  dós  dizimos ,  é  mais' direitos ,  eu 
não  descubro  inconveniente  attendivel  nos  exames 'pra- 
ticados pela  Meza  da  Inspecção,  não  obstante  algumas 
faltas  inevitáveis  em  tudo  o  que  be  obra  do  homem. 
Elles  são  feitos  por  huma  Corporação  existente  para 
outros  objectos,  que  não  he  interessada -em  gravar,  nem 
aíliviár  o  imposto ,  nem  sujeita  ás  paixões  do  ódio,  te- 
mor, respeito,  ou  affelção ;  pois  qualifica  o  género  sem 
conhecer  a  quem  pertence.  3 


Hum  Collegio  de  Negociantes,  è  Lavradores  j 
que  deve  ser  escolhido  a  pluralidade  de  votos  por 
aquella  respeitável  Corporação ,  parece  ser  o  mais  pró- 
prio ,  e  competente  Juiz  para  legalizar  aquelles  exames , 
que  sendo  assim  authorizados  previnem  muitas  questões 
entre  os  collectados ,  e  os  administradores  fiscaes. ' 

O  inconveniente  da  demora  he  fácil  de  remediar, 
e  não  seria  menor  a  que  resultaria  dos  multiplicados 
pleitos,  que  deverião  suscitar-se  entre  as  partes  logo 
que  faltasse  a  confiança  ,  e  respeito ,  que  naturalmente 
se  tem  para  com  os  exames  authenticados  por  huma 
Junta  d'aquella  natureza.  -i 

Por  outra  parte  os  Negociantes,  e  Lavradores, 
principalmente  os  que  habitão  lugares  distantes ,  guiados 
por  aquella  qualificação ,  concluem  mais  facilmente  os 
seus  ajustes  por  cartas  sem  despezas  de  jornadas ,  agen- 
tes, e  perdas  de  tempo,  convencionando  certo  preço 
sobre  os  ferros  da  Inspecção.  E  esta  pratica  mostra  a 
confiança ,  que  a  Meza  tem  merecido  ao  publico ,  que 
he  o  melhor  Juiz  do  conceito  dos  empregados.  Sem 
aquella  qualificação  seria  preciso  que  ou  cada  hum  dos 
que  pertendessem  comprar  fizesse  seu  exame  particular 
com  trabalho ,  e  deterioração  do  género ,  ( que  não  po- 
deria deixar  de  soffrer  alteração  pelas  repetidas  exposi- 
ções ao  ar ,  principalmente  o  tabaco )  ou  que  elJe  se 
fiasse  na  palavra  do  vendedor;  confiança,  que  daria 
lugar  a  fraudes,  e  rixas;  o  que  tudo  se  ,evita  com 
aquella  marca,  ou  titulo  de  abonação  a  favor  do  gé- 
nero ,  que  o  acredita ,  e  dispõe  o  animo  do  compra- 
dor a  entrar  em  ajuste  pela  confiança ,  que  lhe  inspira 
de  não  ser  logrado ;  semelhantemente  ás  marcas  postas 
pelos  ensaiadores  nas  peças-  de  ouro'  e  prata,  e  aos 
signaes  que  distinguem  os  produçtos  de  certas  Fabricas 
acreditadas.   E  considerada  por  este  lado,  vem  aquel- 


(  7*  } 

h  marca  l  a  ser  hum  instrumento  de  Cômmercid ,  que 
facilita  as-  compras  e  vendas  sem  prejudicar  a  pessoa 
alguma,  não  sendo,  acompanhada  de  coacção,  e  poden- 
do os  proprietários  do  género  exporta-lo  livremente-  e 
vendê-lo  por  qualquer  preço  em  livre  convenção. 

O  que  parece  tirar  toda  a  duvida  sobre  a  utilidade 
de  semelhantes  marcas  he,  que  não  ha  ninguém  que  se 
não  aproveite  delias ,  podendo  rodos  despreza-las  a  seu 
arbitrio.  Os  Lavradores  igualmente,  e  os  Negociantes 
mandão  pôr,  sempre  na  lista  de  suas  caixas  os  ferros 
que  tiverão  trabalho,  a  eme  sepouparião  ;  se  julgassem 
a  qualificação  da'  Meza  inútil ,  ou  nociva.. 

Com 'tudo  devo  confessar  que  se  esta  não  estives- 
se hoje  organizada^  e  encarregada  de  outros  objectos, 
eu  não  appro varia  a  sua  creação,  só  para  aquelles  exa- 
mes, pelo  perigo  inherente  a  semelhantes  Tribunaes  de 
se  erigirem  em  reguladores  de  Commercio ,  Agricultu- 
ra ,  e  Artes ,  que  não  podem  deixar  de  sofrer  todas  as 
vezes  que  alguma  Authoridade  publica  se  ingere  a  go- 
verna-los, ingerência  quasi  inevitável  para  hum  Tribu- 
nal 'de  Commercio;  porque  lisongeando  a  vaidade  na- 
tural ao  homem  de  querer  tudo  regular  segundo  o  pró- 
prio entendimento ,  a  disfarça  ao  amor  próprio  debai- 
xo do  pretexto  de  deveres  de  offieio  com  responsabili* 
dade,  não  lhe  deixando  perceber  aquella  verdade  tão 
altamente  proclamada  pelos  Economistas,  que  não  ha 
senão  a  intelligencia  particular  de  cada  Cidadão,  que 
possa  regularmente  vêr  o  que  mais  lhe  convém  no  ex- 
ercido de  sua  industria,  e  que  o  que  mais  convém  a 
cada  hum  he  o  que  mais  convém  ao  publico,  não 
sendo  o  interesse  deste  senão  a  somma  dos  interesses 
d'aquelles. 

Pelo  que  respeita  ás  cautelas  lembradas  no  Quesi- 
to ,  respondo  que  eu  não  conheço  senão  aquellas  sobre 


(tf  3 

que  tenho  já  exposto  a  minha  opinião,  e  que. em  ge- 
ral eu  julgarei  nocivas  quaesquer  outras  formalidades 
que  possa  haver,  se  não  forem  precisamente  inds pen- 
sáveis para  segurar  a  exactidão  das  qualificações. 

Se  com  effeito  as  ha,  deverão  reforma r-se ;,  sem 
que  por  esse  abuso  deva  concluir-se  que  seja  justo  abo- 
lir a  Meza  que  o  tem  tolerado.  A  maior  parte  dos  ob- 
stáculos aos  progressos  da  Lavoura ,  e  Commercio  des- 
ta Capitania ,  que  tenho  observado  ,  procede  dos  regu- 
lamentos, e  posturas  desse  respeitável  Senado;  e  creio 
que  neste  ponto  está  de  acordo  comigo  a  voz  do  pu* 
blico :  deverá  por  ventura  dahi  concluir-se  que  se  deva 
abolir  o  Governo  municipal? 

■" 

QjJINTO    QjJESITO, 

Se  o  Lavrador  desobrigado  destes  exames ,  e  o 
Negociante  -  na  liberdade  de  convencionar-se  nos 
preços  dos  géneros  com. o  mesmo  Lavrador,  pro- 
moverão melhor  seus  rççiproçOs  interesses; 

Pelo  que  respeita  aos  exames,  fica  respondido  ao 
Quesito  antecedente.  EHes  são  indispensáveis  quanto 
ao  assucar,  e  tabaco ,  visto  o  actual  systema  dos  nossos 
impostos ,  que  variando  segundo  as  áversás  qualiiiades 
destes  géneros,  he^  forçoso  examina-los  para  distingui? 
los ,  e  qualifica-los :  pois  sem"  isso  se  não-  poderá  saber 
que  assucar  he  o  que  deverá  pagar  noventa  réis  de  sub- 
sidio ,  e  qual  sessenta,  nem  que  tabaco  he  o  que  se  de- 
verá exportar  para  a  Europa.  i£  como  o  Officio  de  S. 
Excellencia  «Os  não  deixa  a  libgròaíle.  de  discorrer  fora 
da  hypothesis  do  estado  actual  \ dos  rendimentos  reaes, 
não  comprehendo  como  este  Quesito  possa  em  tal  caso 
ser  matéria  de  questão,  nem  como  haja  quem   ' 

&   2 


( #  > 

que  se  podem  escusar  aquelles  exames ,  permanecendo 
o  mesmo  systema  dMmposições.  A  não  ser  isto  eu  os" 
julgaria  nocivos  se  fossem  obrigatórios ,  e  deixaria  no 
arbítrio  das  partes  o  faze-los,  ou  omitti-los;  porque  se 
he  para  ellas  hum  beneficio,  este  se  não  confere  a  quem 
o  rejeita.  E  pelo  que  toca  ás  taxas ,  já  não  pedece  du- 
vida que  só  a  illimitada  liberdade  pode  assignar  a  ca- 
da género  o  seu  preço  natural,  que  he  precisamente  o 
mais  conforme  ao  verdadeiro  interesse  do  Lavrador ,  e 
Consumador ,  e  o  único  que  se  conforma  com  a  Jus- 
tiça. 

Esta  verdade  confirmada  pela  experiência ,  que  te- 
mos aqui  observado,  não  só  tem  sido  sustentada  por 
todos  os  Economistas ,  assim  Phisiocratas ,  como  Smi- 
thistas,  mas  he  já  hoje  reconhecida  até  d'aquelles  mes- 
mos ,  que  estão  ainda  preoccupados  do  antigo  systema 
exclusivo ,  como  o  famoso  agrónomo  Young ,  que  na 
Arithmetica  politica,  i.a  parte,  Cap.  n,  art.°  Liberdade 
dos  preços,  se  explica  assim  =  «  Deveria  ter-se  compre- 
««  hendido  que  o  eífeito  de  huma  taxa  he  destruir  o 
u  verdadeiro  preço ,  para  lhe  substituir  hum  facticio ; 
««  huma  administração  sábia  deixará  sempre  as  merca- 
99  dorias ,  e  mesmo  os  géneros  da  primeira  necessidade 
«iá  liberdade  do  Commercio,  á  concurrencia ,  que  não 
««  conheça  obstáculos.  Ha  cousa  mais  opposta  á.  liber^ 
«<dade  que  negociar  sobre  huma  cousa,  não  com  o 
««vendedor,  mas  com  o  Magistrado?  Não  he  violar  a 
« « justiça  dictar  Leis  arbitrarias  sobre  as  convenções  ? 
««Que  he  huma  ordenação  taxativa?  He  hum  regula^ 
««mento,  que  transtorna  os  direitos  da  Sociedade.  Não 
*«he  do  officio  dd  tenem  público  o  intrometter-se  no 
t(  Commercio  ;  deve  set  espectador  tranquillo.  =  »> 

De  todas  as  taxas  i  dos-  preços  a  Lei  do  máximo 
parece  a  menos  má ,  por  ser  igual  par»  todos ,  e  liber- 


(  77  ) 

tar  o  proprietário  do  despótico  arbítrio  dos  Officiaes 
encarregados  dessa  terrível  authoridade.  Com  tudo  es- 
ta Lei  adoptada  em  França  em  1793  foi  reconheci- 
da por  huma  das  causas  da  decadência  ,  que  expe- 
rimentou n'aquelle  tempo  a  indústria,  e  a  Agricul- 
tura Franceza  ,  como  fez  ver  Mr.  Simonde  no  L.  2  , 
Càp.Q":  e#s  males  que  occasionoU  forão  tão  sensíveis  3 
que  a  fizerao  logo  revogar.  _ 

Felizmente  a  liberdade  dos  preços  nos  foi  em  fim 
concedida ,  e  se  acha  apoiada  com  enérgicas  providen- 
cias do  Illustrissimo  e  Excellentissimo  Senhor  Conde 
da  Ponte ,  que  pela  sua  infatigável  actividade ,  pener 
tração,  e  luzes,  nos  pôe  a  cuberto  de  quaesquer  violên- 
cias, 'que  só  podendo  recear-se  debaixo  de  outro  Go- 
verno menos  vigoroso ,  e  providente.  ^ 

Por  isso  julgo  desnecessário  fatigar  mais  a  VV.bb. 
com  as  minhas  prolixas  declamações ,  a  que  ponho  em 
fim  termo  com  a  sincera  protestação  de  que  a  liber- 
dade, com  que  tenho  declarado  as  minhas  opiniões 
contra  alguns  regulamentos  desse  preclarissimo  Senado, 
não  provem  de  falta  de  respeito ,  que  lhe  Ire  devkk» ,  e 
eu  mui  especialmente  lhe  consagro ,  mas  tão  somente 
da  consideração  do  dever,  que  me  liga  a  expor  franca- 
mente toda  a  verdade ,  que  julgo  interessante  ao  publi- 
co, e  Real  serviço  de  S.  A.  R.  n'huma  occasiáo,  em 
que  se  digna  ouvir-nos ,  deixando  ver  as  suas  paternaes 
intenções  de  corrigir  os  abusos,  que  opprimem  a  La- 
voura ,  e  Commercio  desta  Capitania.  Em  taes  circum- 
stancias  o  silencio  seria  hum  crime ,  que  me  tornaria 
responsável  dos  damnos  occasionados  por  qualquer  abu- 
so, que  deixasse  de  corrigir-se  por  falta  de  manifesta- 
ção. 

He  por  isto  que  eu  julguei  dever  prestar-me  prom- 
piamente  á  insinuação  desse  respeitável  Senado ,  apre- 


(78  ) 

sentando-lhe  os  meus  sentimentos  taes  e  quaes ,  per- 
suadido de  que  elle  prezará  mais  verdades  nuas  que 
iisonjas  enfeitadas.  Mas  quando  o  fervor  do  meu  zelo 
pelo  bem  de  hum  Eoyo,  que  sou  obrigado  a  servir  por 
officio,  e  a  amar  por  gratidão,  me  tenha  seduzido ,  e 
precipitado  n'algiim  excesso,  espero  da.  mesma  benigni- 
dade, com  que  VV.  SS,  me  honrarão  por  4iuma  carta 
tão  Jisongeira ,  a  indulgência  dos  meus  erros  em  atten- 
çao  ao  bom  principio,  de  que  procedem, 

Deos  guarde  a  VV.  SS,     Bahia  28.  de  Maio  de 
1 807* 


Ulruos    S/es    do  Senado  ^   Cama 


ra. 


João  Roiz  de  Brita, 


CARTA   II. 

'    .    Senhores  do  Senado. 

Chegou  ás  minhas  mãos  era  23  de  Maio  a  car- 
ia ,  com  que  VV,  SS.  me  quizerão  tanto  honrar, 
com  a  data  de  16  do  mesmo  mez ,  e  recebia  quando 
nem  as  forças  do  espirito ,  nem  as  do  corpo  me  per- 
mitirão dar  a  VV.  SS.  satisfação,  não  digo  tal, 
qual  de  mim  esperavao  ;,  tal,  qual  eu  desejava;  mas 
qualquer  que  ella  fosse ,  para  de  algum  modo  satisfa- 
zer ao  natural  desejo  de  conrribuir  para  o  bem  deste 
Paiz,  a  que  manifestamente  se  dirigem  os  Quesitos  de 
S.  A.  R.  o  Principe  Regente  Nosso  Senhor,  a  carta 
do  Excellentissimo  Senhor  Governador  ,  que  recebi 
por;  copia,    e   a  de  VV,   SS„  curto  :    achava-me  de 


(  79  ) 

cama  com  li  um  cáustico  aberto  no  ventre ,  e  em  estado 
de  me  não  poder  nem  virar.  Em  nenhumas  outras  cir- 
cunstancias poderia  eu  responder  peior  sobre  tantas,  e 
tão  differentes  matérias:  sirva-me  pois  isto  de  escusa  se 
não  preencher  em  objecto  de  tanta  ponderação  as  gran- 
des idéas ,  que  VV.  SS.  se  tem  querido  formar  das  mU 
nhãs  luzes  e  talentos.  He  tempo  de  entrarmos  em  ma- 
téria. 

Pelo  primeiro  Quesito  se  pertende  saber  se  se  re- 
conhece nesta  Cidade  alguma  causa  oppressiva  contra 
a  Lavoura;  qual  seja  esta  causa,  e  o  meio  de  ella  se 
evitar. 

Não  he  de  ordinário  nas  Cortes,  e  grandes  Cida- 
des sentir— se  os  males  a  que  a  Lavoura  está  sujeita , 
e  por  tanto  nada  de  mais  natural ,  e  conforme  á  razão 
do  que  virem  VV.  SS.  buscar  ao  campo  informações 
do  que  soffrem  os  que  o  cultivao. 

Nas  Cidades  ouve-se  fallar  dá  Lavoura  y  e  quando 
muito  aquelles  que  mais  interessão  nella ,  applicando- 
se  ao  estudo  das  causas  que  a  podem  promover.,  ou 
atrazar,  c-hegao  a  descobrir  nas  Leis  ,  e  Regimentos., 
que  lhe  dizem  respeito ,  as  causas  favoráveis  ou  desfa- 
voráveis ao  seu  progresso;  e  posto  que  lhes  pareça  es- 
tranho ,  começarei  por  estabelecer  como  principio ,  que 
tenho  por  muito  verdadeiro ,  que  todas  as  Leis ,  Regi- 
mentos ,  Bandos ,  Posturas  de  Camará ,  quando  elles 
sahem  do  recinto  das  Cidades ,  não  servem  senão  a  li- 
songear  a  vaidade  dos  que  governão ;  a  obstar  ao  pro- 
gresso da  Lavoura ,  e  Massa  das  producçóes ,  em  que 
consiste  a  verdadeira  riqueza ;  a  semear  a  discórdia  en- 
tre os  Lavradores ;  e  em  fim  só  se  fazem  para  serem 
illudidas,  e  esquecidas  em  pouco  tempo. 

Desta  regra  geral,  a  que  conheço  só  duas,  ou 
três  excepções,    lembrarei  huma  reconhecida  por  ne? 


r  (i 


(8o)     . 

cessaria  entre  nós  desde  o  anno  de  r£oo,  quando  se 
deo  Regimento  á  Relação  desta  Cidade :  quero  fallar 
da  Lei  feita  para  regular  as  plantações,  e  conservar  os 
bosques ,  e  matas.  Nella  se  ordena  no  tt.  da  ordem , 
que  o  Governador  do  Estado  do  Brazií  ha  de  ter  nas 
cousas  de  justiça  e  Relação  —  que  terá  particular  cui- 
dado de  prever  sobre  as  lenhas ,  e  madeiras ,  que  se 
não  cortem,  nem  queimem  para  fazer  roças,  ou  pa- 
ra outras  cousas ,  em  partes  que  se  possão  escusar ;  por 
quanto  sou  informado  que  em  algumas  Capitanias  do 
dito  estado  havia  muita  falta  da  dita  lenha ,  e  madei- 
ras ,  e  pelo  tempo  em  diante  haveria  muito  maior ,  o 
que  será  causa  de  não  poderem  fazer  mais  Engenhos , 
e  de  os  que  agora  ha  deixarem  de  moer  —  ora  se  ha 
198  annos,  quando  apenas  este  Paiz  tinha  sahido  da 
barbaridade,  havia  já  falta  de  lenha,  e  madeiras;  se 
essa  falta  então  deo  motivo  a  huma  tão  sabia ,  e  pró- 
vida Lei  a  favor  dá  Lavoura ,  e  consfrucçôes  de  todo 
o  género ,  principalmente  navaes ,  que  tanto  auxilião  a 
agricultura ,  que  diremos  do  estado  presente  ?  Se  aquel- 
la  Lei ,  que  na  verdade  contraria  em  parte  á  liberdade 
de  alguns  proprietários,  a  beneficio  de  tantos,  não  te- 
ve cumprimento  r  que  deveremos  esperar  de  novas ,  que 
talvez  não  tenhão  a  sabedoria  d'aquella? 

Porque  motivo ,  diz  hum  Escritor  bem  moderno ; 
J.  B.  Say ,  se  prescreveria  a  hum  productor  de  fabri- 
car a  sua  mercadoria  de  tal  modo ,  antes  que  de  tal 
outro?  Será  para  que  ella  se  venda  melhor?  Ah!  E 
quem  he  mais  interessado  nisso  do  que  elk?  Se  agora 
que  os  assueares  mascavados  vendem  os  brancos  viesse 
huma  Lei ,  que  obrigasse  aos  Senhores  de  Engenho  a 
fazer  só  assucar  branco ,  seria  ella  a  beneficio  da  La- 
voura? Certamente  que  não.  Eu  tenho  adiante  dos 
olhos  huma  vasta  extensão  de  terreno,  em  o  qual  mais 


(  Bi  ) 

que  em  nenhum  outro  se  deveria  dar  cumprimento  á 
Lei  citada  ;  não  só  por  ter  na  sua  redondeza  mais  de 
vinte  Engenhos,  por  estar  cercado  de  rios  navegáveis  , 
mas  muito  principalmente  por  produzir  as  melhores  le- 
nhas de  decoada ,  sem  a  qual  soíFrc  infinito  o  fabrico 
do  assucar ,  que  he ,  e  será  sempre  o  ramo  mais  impor- 
tante da  Lavoura  deste  Paiz,  e  vejo-o  inteiramente  de- 
vastado .,  e  reduzido  acampo,  ou  a  charneca ,  depois 
de  ter  sido  povoado  de  muito  boas  matas  ;  e  para  que  ? 
Para  nelle  se  ter  plantado  algum  milho  ,,  e  arroz ,  que 
sem  grande  incommodo  de  quem  se  dá  a  esse  género  de 
cultura,  se  pudera  ter  plantado  a  huma  legoa:  que  di- 
go ?    A  hum  quarto  de  legoa  distante  da  borda  d'agoa. 

Assim  parece  exorbitantemente  provado  que  as 
Leis ,  e  Regimentos ,  quando  restringem  a  liberdade 
dos  proprietários,  ainda  fazendo  huma  das  mais  justas, 
e  direi  ainda  necessárias  excepções  do  direito  de  poder 
cada  hum  fazer  o  que  lhe  parecer,  e  melhor  lhe  con- 
vier ,  são  sempre  illudidas ,  e  de  nenhum  effeito. 

Mais ,  diz  o  mesmo  Author  citado ,  os  Regimen- 
tos são  muito  bons  ,  e  úteis  todas  as  vezes ,  que  elles 
previnem  a  fraude ,  huma  pratica ,  que  evidentemente 
oíFende  as  outras  producçoes,  ou  publica  segurança  :  mas 
di-lo  como  huma  objecção ,  a  que  elle  responde  muito 
satisfatoriamente.  Não  he  preciso  que  hum  Fabricante 
possa  annunciar  debaixo  da  sua  marca, ou  carimbo, hu- 
ma qualidade  superior  á  que  elle  fabrica :  a  sua  fideli- 
dade interessa  ao  consumador  indígena  ,  a  quem  o  Go- 
verno deve  a  sua  protecção ,  interessa  ao  Commercio 
que  a  Nação  faz  para  fora ,  porque  o  estrangeiro  cessa 
bem  depressa  de  dirigir-se  a  huma  Nação  que  o  enga- 
na;  mas  depois  desta,  e  outras  reflexões,  elle  conclue  di- 
zendo :  basta  isto,  creio  eu,  para  indicar  até  a  que  pon- 
to estender- se  a  intervenção  útil  do  Governo.  Elle  deve 


( to ) 

certificar  a  verdade  da  marca ,   ou   carimbo ,  e  não  se 
embaraçar  de  nada,  que  diz  respeito  á  producção.  Eu 
queria  ainda,  continua  o  mesmo  Author,  que  se  não 
perdesse  de  vista  que  esta  intervenção,  mesmo  útil,  he 
hum:  mal;  he  hum  mal,  porque  ella  imrnediatamente 
vexa  e  atormenta   os  particulares,  e  depois  porque  lie 
custosa,  seja  para  o  povo,   quando  a  intervenção  do 
Governo  he  gratuita,  quero  dizer, quando  ella  se  faz  á 
custa  do  Thesouro  publico  (  tal  he  entre   nós  a  que  o 
Governo  exerce  na  qualificação  do  assucar,   e  tabaco) 
seja  para  o  consumador,   quando  se   tirão  as  despezas 
por  hum  imposto  sobre  a  mercadoria,  como  succede 
nas  tu  lhas  dessa  Cidade :  ora  o  encarecimento,  que  sem- 
pre se  segue,  he  para  o  consumador  do  paiz  hum  a  car- 
ga de  mais,  e  para  o  estrangeiro  hum  motivo  de  exclu- 
são. Se  a  intervenção  do  Governo  he  hum  mal,  continua 
o  mesmo  Author ,  hum  bom  Governo  a  fará  tão  raras  ve- 
zes que  lhe  for  possível;  não  garantirá  as  qualidades  das 
mercadorias ,  sobre  as  quaes  seria  menos  fácil  enganar  o 
comprador,  que  he  o  Governo  mesmo;  não  garantirá 
aquellas,  cuja  qualidade  não  lie  susceptível  de  ser  verifi- 
cada pelos  seus  agentes ;  porque  o  Governo  tem  sempre 
a  infelicidade  de   ser  obrigado  o  contar   com  a   negli- 
gencia, com  a  incapacidade,  e  com  as  culpáveis   con- 
descendências dos  que  elíe  emprega. 

A's  vezes ,  ajunto  eu,  he  preciso  ainda  contar  com 
o  interesse  particular  d'aquelles  mesmos,  a  quem  o  Go- 
verno commette  os  exames ;  quando  os  agentes  são  Jui- 
zes ,  e  parte  em  causa  própria  ,  como~  acontece  com  o 
assucar,  e  tabaco  entrenós,;  ás  vezes  com  o  dolo  ,  ^ 
com  o  peculato ,  como  he  notório  que  tem  acontecido 
com  o  tabaco ;  o  que  acontecendo ,  faz  que  os  Regi- 
mentos, que  já  vimos  serem  hum  mal,  venhao  a  ser  hun* 
mal  lamentável,  e  sem  remédio,  quando  o  Governo 


C  «3  ) 

que  o  determina  não  se  chega  a  convencer  dâ  sua  rea- 
lidade :  e  quantas  vezes  não  toma  elle  muito  trabalho , 
e  faz  muira  despeza  para  augmentar  o  mal,  que  elj^ 
procura  remediar  ? 

Antes  de  entrar  a  tratar  dos  dois  únicos  estabele- 
cimentos, que  se  encontrão  na  Bahia  ,  e  quç ,  s^gundp 
os  meus  princípios,  se  elles  não  são  os  da  mais  sã  eco- 
nomia politica,  diametralmente  se  oppôem  ao  augmeflf 
to  das  producçóes ;  isto  he ,  da  Meza  da;  In^peeç-ao  ,,  e 
do  Celleiro  da  Cidade:  eu  desejara  fô rrjbrar  . qiue  raadíi 
mais  se  tem  opposto  á  prosperidade  da  Lavoura  de 
pão,  de  que  nos  sustentamos,  do  que  os  obstáculos, 
que  se  tem  até  agora  posto ,  segundo  a  fanthasia  dos 
que  nos  tem  governado,  á  liberdade  do  Commercio., 
que  fazem  sejão  os  productores  elles  mesmos ;  sejão  os 
que  comprão  a  farinha  aqui ,  para  vender  acolá. 

Mais  hum  género  lie  necessário,  como  o  de' que 
tratamos,  menos  o  Governo  se  deve  embaraçar  da  sua 
producçao ,  seja  agriconomi.ca ,  seja  mercantil :  e  di>- 
rei  ainda  mais ,  menos  convém  que  elle  faça  Regimen- 
tos ,  ou  tome  medidas  para  que  elle  se  venda  por  me- 
nos do  que  realmente  custa  a  fabricar ,  e  a  transpor 
tar,  quero  dizer,  a  baixo  do  seu  preço  natural, 

He  muito  ordinário  ouvir  aos  .que  nada  produzem,' 
e  ainda  áquelles ,  que  se  dão  ao  género  de  Cultura  mais 
lucrativo,  que  he  o  da  cana ,  queixarem-se  da  carestia 
da  farinha ,  que  talvez  he  o  que  menos  convém  a  cul- 
tivar ,  e  fabricar  nesta  Capitania ,  de  quem  lhes  faz  o 
grande  bera  de  comprar  aqui  onde  ella  se  acha  em 
abundância,  para  vender  onde  ella  he  rara ,  e  necessá- 
ria ;  como  se  os  Lavradores  de  pão  devessem  ser  con- 
siderados como  pessoas  de  inferior  qualidade  á  sua ,  a 
quem  nunca  fosse  licito  de  tirar  partido  do  seu  suor,  e 
industria }  xomo  se  o  Commerciante  de  farinhas ,  orai- 

L   Z 


(  84  ) 

liariamente  aborrecido ,  quando  elle  he  considerado  por 
Smith  como  o  mais  favorável  á  abundância  depois 
do  productor ,  devesse  igualmente  armar  as  suas  em- 
barcações de  graça ,  e  continuar  n'hum  género  d'  espe- 
culação ,  que  lhe  desse  perda ,  para  utilidade  dos  con- 
sumadores.  Que  as  farinhas  se  não  exportem  para  fo- 
ra da  Capitania  clamão  todos ,  não  se  queixando  nun- 
ca das  que  para  ella  entra  o  de  fora;  como  se  a  que  se 
exporta  saia  de  graça ,  ou  não  traga  em  retorno  com 
que  animar,  e  fomentar  a  sua  mesma  cultura.  Eu  at- 
tribuo  em  grande  parte  a  abundância,  que  temos  tido 
lia  quatro  para  cinco  annos,  á  fome  que  teve  Pernam- 
buco por  esse  mesmo  tempo,  para  onde  se  exportou , 
a  despeito  dos  obstáculos  do  Governo  interino ,  e  do 
seguinte,  toda  quanta  foi  precisa  para  que  não  morres- 
sem os  seus  habitantes  áforae,  e  á  necessidade;  e  a  só 
lembrança  de  que  os  que  então  nadavao  na  abundân- 
cia nega  vão  aos  seus  vizinhos,  aos  seus  compatriotas, 
e  aos  seus  mesmos  irmãos ,  huma  parte  do  que  lhes  so- 
brava me  causa  ainda  horror,  e  faz  aborrecer  todos  es- 
ses vexames,  e  prohibiçóes,  que  por  fortuna  vem  ater 
o  pertendido,  e  desejado  effeito. 

Não  se  dirá  que  eu  fallo  assim,  porque  não  péze 
sobre  mim  o  sustento  de  huma  numerosa  familia ,  ou 
porque  seja  Lavrador  de  Mandioca:  sustento  para  ci- 
ma de  duzentas  e  eincoenta  pessoas:  custa-me  semana- 
riamente  o  seu  sustento  ■  segundo  os  preços  actuaes  da 
farinha^  deírinta  e  seis  a  quarenta  mil  réis;  e  não 
planto  hum  sopé  de  Mandioca,  para  não  cahir  no  ab- 
surdo de  renunciar  a  melhor  cultura  do  Paiz  pela  peior 
que  nelie  ha,  e  para  não  obstar  a- huma  por  outra  cul- 
tura, e  complicar  trabalhos  de  natureza  diíferente;  e 
sempre  que  desembolso  o  necessário  para  o  pão  da  mi- 
nha farnilia ,  quando  elk  está; caro,  assento  em  empres- 


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<8y ) 

tar  o  excedente  do  seu  preço  ordinário  a  quem  o  tra- 
balha ;  e  ainda  me  nãosuccedeo  deixar  de  receber  com 
usura  semelhantes  avanços.  Fui  testemunha  ha  armo  e 
meio ,  estando  na  povoação  de  Nazareth  ,  da  desgraça- 
da sorte  do  cultivador  de  Mandioca ;  ella  lhe  não  da- 
va então  para  pagar  o  transporte  da  farinha  ;  e  depois 
de  me  convencer  da  sua  miséria,  e  infelicidade ,  pode- 
ria eu  desejar  a  continuação  delia  ?  e  dizer  o  contrario 
do  que  tenho  dito? 

Passemos  a  matéria  mais  connexa  com  aquella, 
de  que  acabamos  de  falia r ;  e  VV.  SS.  preverão 
logo  que  eu  vou  a  tratar  das  Tulhas.  Todos  sa- 
bem que  ellas  forão  devidas  á  piedade ,  e  zelo  mais  re- 
ligioso que  politico  do  Senhor  D.  Rodrigo  José  de 
Menezes  ■  que  nenhuma  Lei,  ou  Ordem  Regia,  tem  por 
ora  authorizado  o  Imposto  que  pagão  os  Lavradores, 
e  Commerciantes  de  farinha ,  que  sobre  isso  se  vem 
forçados  a  metter  n'aquella  única  casa,  e  a  fazer  sahir 
por  aquella  só  porta  toda  a  farinha  de  que  se  deva  sus- 
tentar a  Capital  do  Paiz ,  e  parte  dos  seus  Recôncavos: 
a  governar-se  pelos  arbitrios  bons,  ou  máos  dos  Gover- 
nadores ,  que  tem  sucçedido  ao  que  as  creou,  e  que  até 
agora  se  não  tem  feito  conhecer  ,  e  publicar  ;  parando 
elle  somente  nas  mãos  d'aqueUes  mesmos ,  a  quem  se 
commette  a  sua  execução.  Que  bem  poderia  vir  de  hum 
tal  estabelecimento  ?  O  que  lie  publico ,  e  notório.  De- 
pois de  sobrecarregar-se  o  Celleiro  público  de  huma  Ad- 
ministração ,  com  que  não  podia ,  o  na  verdade  peque- 
no Imposto  que  se  poz  sobre  a  farinha,  máo  por  não 
ser  legal ,  e  pelas  razoes  que  abaixo  direi ,  afugentou- 
se  com  elk  tanto  o  Lavrador ,  como  o  transportador  de 
farinhas,  para  se  não  sujeitarem  ,  valha  a  verdade,  a 
penas  arbitrarias,  e  a  condemnaçÓes  exorbitantes  do 
duplo  do  Imposto ,   logo  que  se  julga  o  culpados,  pelos 


(  86) 

Administradores  das  Tulhas ,  para  não  ficarem  retidos 
e  fazerem  sempre  huma  venda  era  retalho  :  para  não 
pagar  em  excessivos  alugueis  desaccos,  e  carksirnas 
coiíducçoes  aos  Agentes  das  Tulhas,  que  para  isso  tem 
escravos  seus ,  exercitando  assim  sobre  aquelies  miserá- 
veis o  mais  arbitrário,  e  tyrannico  despotismo,  a  que 
não  podem  deixar  de.  acquiescer;  pois  que  de  outro 
modo  se  lhes  difficultaria  a  extracção;  em  fim '  para 
não  ficarem  obrigados  a  pagar  muitas  vezes  não  só  o 
Imposto  >:  que  se  percebe  nas  Tulhas  das  farinhas ,  que 
não  entrão  nelJas ,  e  se  transportão  para  fora  $  mas 
ainda  mais,  o  que  com  difficuldade  se  acreditará,  para 
não  pagar  o  Imposto  por  aquellas ,  que  nem  ao  menos 
trazem  ao  porto :  tem  chegado  a  tanto  a  injustiça,  que 
se  tem  obrigado  a  carregadores ,  cujas  embarcações  se- 
rião  capazes  de  transportar,  por  exemplo,  três  mil  al- 
queires de  farinha,  e  que  não  chegarão  á  Bahia  senão 
Com  mil,-  a  pagar  o  Imposto  á  Tulha,  não  pelo  que 
trazião ,  mas  sim  pelo  que  podião  trazer. 

Tem  sobre  tudo  de  máo  a  Tulha  de  se  perceber 
esse  Imposto  muito  próximo  da  producçao,  que  he 
justamente  o  contrario  do  que  devia  acontecer.  Mas 
dir-se-ba  :  â  Tulha  he  o  Celleiro  público ,  e  o  Imposto 
o/ue  nella  se  percebe  he  destinado  para  huma  obra  pia. 
Quanto  aos  Ceifeiros  não  são  reconhecidos  pelos  bons 
Economistas  como  o  meio  de  fazer  abaixar  o  preço  do 
pão ,  nem  de  evitar  a  fome ;  o  que  pelo  contrario  se 
consegue ,  he  opinião  geral  por  huma  plena  liberdade 
do  Commercio  dos  géneros,  que  os  enchem  ;'  e  quan- 
to á  obra  pia  ,  não  se  devem  fazer  cousas  más,  para  que 
delias  venhao  boas ;  não  se  deve  vexar ,  e  atormentar 
á  tantos ,  para  soccorrer  a  poucos  miseráveis ,  que  fora 
do  dever  do  Governo  ,  è  das  casas(  4e  Misericórdia 
soccorrer.   A  Tulha  hè  hum  bem ,    porque  he  huma 


•_ 


(  87  ) 

segurança  para  que  a  Cidade  não  sofFra  em  tempo  de 
ventos  contrários,  dirão  outros.  Quanto  á  primeira  par- 
te, se  he  hum  bem  fique  para  quem  se  quizer  aprovei- 
tar delie;  não  se  obrigando  nunca  o  transportador  de 
farinhas  a  servir-se  delia  ;  não  se  embaraçando  no  por- 
to as  vendas  em  grosso  por  baldeação ,  que  são  as  que 
dão  mais  actividade  ao  Còmmercio  dos  grãos ,  e  que 
convém  manter ,  e  náo  destruir ;  perceba-se  embora  es- 
se, ou  outro  maior  Imposto,  o  mais  longe  que  for  pos- 
sível da  producção,  quero  dizer,  do  consulmador,  que 
achar  com  modo  em  comprar  a  farinha  daTulha,  e  não 
de  quem  a  trouxe  para  elk ,  como  agora  se  pratica ;  e 
obrando  assim ,  he  de  esperar  que  haja  maior  cultura , 
maior  concurso,  em  consequência  do  que  só  pode  vir 
a  abundância  ,  e  barateza ;  quanto  ao  abrigo  nos  tem- 
pos contrários ,  as  estações,  os  temporaes ,  fora  o  ha 
três  séculos  os  mesmos  que  são  agora,  e  a  Bahia  não 
soffreo  durante  elies  mais  do  que  soífre  presentemente, 
e  creio  se  pode  avançar  sem  faltar  á  verdade  que  o 
Molhe ,  ou  Caldeira  da  Ribeira  tem  sido  mais  provei- 
tosa ao  provisionamento  da  Cidade  que  o  estabeleci- 
mento, e  regulamento  das  Tulhas ;  o  que  se  assim  he, 
está  achado  o  remédio  mais  próprio  parar  curar  o  mal. 
Immediatamente  ás  Tulhas  direi  ainda  alguma 
cousa  sobre  duas  outras  causas,  que  se  oppoem  ao  pro- 
gresso da  Lavoura,  e  que  vexao  os  Fabricantes  de  fari- 
nha: a  primeira  he  a  praga  dos  Capitães  Mores ,  que 
recrutando  sempre  que  se  pede  gente  para  a  Praça ,  o 
que  he  frequente ,  preferem  os  que  trazem  farinhas  ao 
mercado,  que  de  ordinário  são  os  mesmes  que  culti- 
vao  a  Mandioca.  He  observação,  que  constantemente  te- 
nho feito,  que  sempre  que  se  fazem  recrutas,  encarece 
a  fàrinba;  encarece  mo  por  que  haja  menos,  mãs  por 
que  vem  menos  ao  mercado.  O  remédio  a  este  mal,  que 


(  88  ) 

também  não  he  pequeno,  parece  que  estaria  em  izentar 
os  Districtos ,  ou  Termos,  que  se  dão  a  esse  género  de 
cultura ,  de  semelhante  ónus  •,  de  fazer  somente  nas  Vil- 
Jas  ou-  Cidades ,  onde  de  ordinário  se  encontrão  braços 
ociosos ,  a  gente  necessária  para  o  serviço,  e  defeza  da 
Capitania,  A  outra  causa  contraria  ao  Commercio, 
e  producçao  do  pão,  além  das  posturas  das  Camarás, 
que  lhes  dizem  respeito,  e  de  que  já  fallei,  he  o  fla- 
gello  dos  Almotacés.  Qualquer  destes  pequenos  Juizes 
he  capaz  desfazer  morrer  á  fome,  não  digo  huma  fa- 
mília ,  mas  huma  grande  extensão  de  Paiz ,  que  se  vê 
na  necessidade  de  comprar  farinhas,  prohibindo,  como 
acontece  em  Maragogipi ,  a  sua  sahida ,  ou  atraves- 
sando-a  ,  para  lhe  dar  diíFerente  curso  do  ordinário:  e 
tudo  isto  fazem  pretextando  a  utilidade  publica ,  e  a 
segurança  da  sustentação  da  ViJla ,  que  menos  periga , 
porque  nella  se  faz  o  mercado  etc.  etc.  etc. 

Quando  nos  capacitaremos  nós  de  huma  verdade, 
que  devemos  ás  meditações  de  Smith ,  e  he,  que  huma 
das  principaes  causas  da  fome  tem  sempre  sido  o  mes- 
mo cuidado,  que  se  tem  tomado  para  a  afugentar  ? 

Eu  vou  agora  passar  a  outro  ,  e  maior  obstáculo.; 
cjue  se  encontra  na  Cidade  da  Bahia,  contrario  ao  pro- 
gresso das  producçóes ,  que  se  exportao ,  contrario  aos 
interesses  do  Commercio ,  contrario  á  liberdade  dos  que 
as  produzem ,  isto  he,  da  Meza  da  Inspecção  do  assu- 
car,  do  tabaco,  do  algodão.  A  Meza  da  Inspecção  foi 
estabelecida  com  o  fim,  não  digo  de  limitar  a  Lavoura, 
se  todavia  isso  devia  seguir-sede  hum  semelhante  esta- 
belecimento, mas  com  o  de  taxar,  e  qualificar  os  pro- 
ductos  da  Lavoura  do  assucar ,  e  do  tabaco  ;  veio  de- 
pois a  Inspecção  do  algodão ;  e  admira  muito  que  seja 
este  novo  encargo  de  tão  recente  data.  Tratarei  somen- 
te da  taxa ,  porque  a  respeito  da  qualificação  já  creio 


(   8?) 

ter  dito  assaz.  A  taxa,  cujo  nome  somente  causaria 
hoje  em  dia  horror ,  se  se  pertendesse  estabelecer  de 
novo ,  deixou  de  ter  effeito  porque  era  absurda  ,  e  não 
tardou  o  Governo ,  assim  como  os  Commerciantes  ,  e 
Lavradores ,  a  reconhecer  o  quanto  ella  era  contraria 
aos  respectivos  interesses  de  cada  hum.  Seguio-se  pois 
o  que  necessariamente  se  devia  seguir:  infracção  da  Lei, 
e  tolerância  de  poder  fazer  contra  ella  cada  hum  o  que 
melhor  lhe  conviesse.  E  com  effeito  como  se  poderia 
sustentar  aquella  Lei ,  -que  estabelecendo  o  preço  ao  as- 
sucar,  ou  taxando-o,  não  taxava  ao  mesmo  tempo  o 
4os  géneros  necessários  á  sua  cultura .  e  fabrico?  Se 
pois  não  x3onvem  a  hum  sábio  Governo  cintromet- 
<ter-se  com  a  producçao-  qualificando  os  géneros,  cuja 
bondade  elle  se  não  pode  assegurar:  se  certo  de  que 
todos  os  Regimentos,  que  elle  fizer  para  intervir  na  pro- 
-ducção,  deverão  ter  a  mesma  sorte  da  Lei  da  taxa  do 
assucar,  parece  que  também  deve  seguir-se  que  a  Meza 
da  Inspecção,  não  existmdo  a  taxa,  não  presta  hoje  para 
nada;  e  que  fezendo-a  ainda  recordar,  nenhuma  outra 
medida,  qualquer  que  eiía  seja,  poderá  corrigir  a  sua 
maldade  que  a  de  fazer  desapparecer  até  a  memoria  da 
sua  existência  do  corpo  das  nossas  Leis,  e  Regimentos. 
O  que  tenho  dito  bastará ,  creio  eu ,  para  fixar 
a  opinião  de  VV.  SS.  sobre  a  utilidade,  ou  inutili- 
dade da  Meza  da  Inspecção 7  mas  -como  nunca  faU 
tão  protectores  para  as  cousas  ainda  as  mais  detestá- 
veis y  e  que  ás  vezes  contrarião-  o  interesse  daquelles 
mesmos,  que  as  protegem,  eu  vou  entrar  em  maior 
exame  sobre  as  vantagens ,  ou  desavantagens  que  vem , 
ou  podem  vir,  tanto  á  Lavoura ,  como  ao  Coramercio , 
da  Meza  da  Inspecção:  nella,  já  toquei  de  passagem, 
-todos  os  Juizes  são  Juizes ,  e  partes  em  causa  pró- 
pria j  huns  negocêão  em  assucar ,  e  sempre  lhes  con- 


(  90  ) 

vem  compra-lo  por  menos  do  que  realmente  custa  a 
produzir;  outros,  que  digo?  hum  só  pune  pela  Lavou- 
ra, porque  lhe  convém  que  o  assucar  se  repute  bem; 
na  contestação  de  dous  contra  hum  he  muito  natural 
que  este  fique  vencido ,  ou  supplantado ;  e  sobre  que  se 
disputa!  Sobre  cousas  em  que  nenhum  pode  julgar  com 
perfeito -conhecimento  de  causa ,  pois  que  jujgão  de 
hum  género,  que  tem  certo  valor  intrínseco ,  e  este  se 
não  conhece  por  caracteres  externos ,  mas  sim  pelos 
internos ,  isto  he,  pelo  ensaio ,  ou  pela  escumadeira.  E 
depois  de  muita  discussão ,  se  a  pôde  haver ,  inspectan- 
do-se  em  huma.  manhã,  ou  antes  em  duas  horas,  de 
quatrocentas  a  quinhentas  amostras  -de  assucar ,  para 
que  serve  semelhante  qualificação?  Não  importa;  ao 
Commerciante  o  ferrete,  ou  carimbo  que  a  caixa  leva, 
importa-lhe  ver  se  o  género  vale,  o  que  se  pede  por 
elle ;  e  a  despeito  de  todos  os  contrastes,  o, .compra- 
dor, e  o  vendedor  fazem  ao  contrato  de  compra,  e 
venda  as  Leis  que  lhes  parece.  He  sabido  que  já  em 
Lisboa ,  não  digo  em  Hamburgo ,  em  Génova  etc.  se 
não  faz  o  menor  caso  das  marcas  da  Inspecção ;  que  á 
vista  das  amostras ,  e  dos  números  que  ;indicão  os  pe- 
zos,  se  concluem  os  mercados;  no  caso  porém  de  duvida 
recorre-se  a  melhores .  Juizes :,  aos  confeiteiros^  cada 
comprador  he  pois  hum  Inspector  de  assucar;  assim 
como  na  Bahia  se  faz-  de  cada  Negociante,  de  cada'  Se- 
nhor de  Engenho  hum ,  não  para  decidir  da  sua  fazen- 
da somente,  de  que  cada  hum  pôde-  fazer  o  que  bem 
lhe  parecer,  mas  da  de  tantos,  que  não  a  acquiescendo 
aos  seus  julgados ,  ou  julgando-se  lesados,  nenhum  ou^ 
tro  recurso  lhes  resta  senão  o  de  implorar  aos  seus 
mesmos  Juizes  que  reformem  as  suas  Sentenças;  e  posto 
que  semelhantes  reformas  não  iisongêem  muito  a  vai-» 
dade  àos  julgadores,  devemos  confessado  para  credito 


(9i  ) 

delles,  que  raros  as  pedem,  que  não  sejão  attendidos: 
tio  arbitrários  e  incertos  são  os  seus  julgados :  façao  fé 
os  mesmos  livros  da  Inspecção.  Mas  quão  poucos  es- 
tão no  caso  de  pedirem  semelhantes  reformas !  O  Se- 
nhor de  Engenho  não ,  porqne  reside  fora ,  e  não  lhe 
convindo  para  isso  ter  Procuradores  effectivos  na  Cida- 
de ,  são  os  seus  assistentes ,  e  os  que  recebem  as  suas 
caixas  em  pagamentos,  os  que  poderiao  requere-las;  e 
são  estes  os  que  mais  se  interessão  em  que  se  não  fa- 
cão taes  reformas.  Os  Negociantes  pejão-se  de  as  pe- 
dir, quando  por  acaso  se  julgão  lesados,  se  o  não  fa- 
zem, calculando  que  tem  mais  a  perder  que  a  ganhar 
nas  alterações  que  se  fizerem  na  Meza  da  Inspecção , 
onde  elles  preponderão.  Desculpa-se  sempre  a  Meza 
em  taes  casos  com  a  necessária,  e  indispensável  con- 
fusão das  amostras;  nada  menos  quer  ella  dizer  com 
isto  que  não  pode  deixar,  de  dar  a  Pedro  o  que  he 
de  Paulo;  e  pqderião  soldar-se  em  alguma  parte  do 
mundo  civilisado  Juizes ,  que  assim  julgassem  ! 

Pertende  muita  gente,  que  mais  não  alcança:  pri- 
meiro, que  a  Inspecção  he  favorável  á  cultura,  porque 
a  promove,  obrigando:  ,aos  Senhpjres  de  Engenho,  e 
Lavradores  de  tabaco  a  melhorarem  os  seus  géneros : 
segundo,  que  sem  ella  haveria  hum  grande  embaraço 
nas  vendas,  não  cc^çordando  nunca  o. vendedor  corrjt 
o  comprador  na  qualidade  do  género:  terceiro,  ter 
mem  outros  que  em  tempos  desgraçados  se  não  vejão 
os  Senhores  de  Engenhos,  e  Tabaqueiros ,  obrigados 
a  vender  os  seus  géneros  ,  para  menos  do  ferro,  não 
existindo  a  Meza  da  Inspecção.  A  tudo  vou  responder. 

Já  VV.  SS,  preverão  que  eu  não  entendo  que  se 
faça  bem  a  alguém  ,  obrigandq-o ;  e  que  duvido  muito 
<jue  ;por  esse  meio  se  cpnsiga  algum  dia  o  que  se  per- 
tender.  Cada  hum  deve  ser  senhor -de  fazer  o  que  mais 

M2r 


3V 


(  ?í  ) 

lhe  convier;  e  o" que  mais  lhe  convier  he  o  que  mais 
convém  ao  Estado,  e  ao  Soberano,  que  tem  partilha 
èm  todos  os  seus  lucros ,  e  interesses.  Se  os  assucares 
mascavados  continuarem,  como  parece,  a  serem  prefe- 
ridos aos' brancos  ;  se  não  convier  de  todo  fabricar  esta 
qualidade  de  assucâr  ,  no  que  imitaremos  as  Nações  que 
nos  avançaò  em  cultura,  e  em  conhecimentos  dos  seus 
próprios  interesses ,  para  que,  servira  então  a  Meza  ás. 
Inspecção  ?  Como  promoverá  então  a  Agricultura  ?  Nem 
ao  menos  lhe  restará  nesse  caso  o  officio,  que- el la  exer- 
ce presentemente,  e  que  parece  mais  necessário ,  officio 
que  poderá  não  custar  nada' ao  Governo,  custando  ago- 
ra tanto,  quero"  dizer ,  determinar  qual  he  o  assucar 
branco ,  qual  he  o  mascavado ;  e  nenhum  Lavrador  de 
cana,  ou  Senhor  de  Engenho  ha ,  que  duvide  que  sen- 
do essa  determinação  necessária  para  o  pagamento  dos 
dizimos  ,  e  direitos  Reaes,  ainda  até  agora  se  não  sabe 
verdadeiramente  na  Meza  da  Inspecção  qual  he  a  raia, 
ou  ponto  fixo,  que  separe  ó  assucar  branco  do  mascava- 
do. Agora  que  a  Inspecção  se  tem  visto  ameaçada  de  pa- 
gar ao  Commercio  todas  as  differenças,  em  que  os  seus 
julgados  se  afastarem  da  verdade  a  favor  do  Agricultor; 
assegura-se  ella  ,  rebaixando  sempre  na  qualidade  do 
género,  e  por  consequência  no  preço ,  que  estabelece; 
no  que  se  tem  havido  alguma  excepção,  foi  só  na  safra 
passada,  e  obrando  assim,  o  que  he' bem  natural,  per- 
tende  a  Meza  obrar  sem  dolo ,  é  com  justiça !  Ora 
calcula  hum  Negociante  desta  Cidade ,  que  por  muitos 
annos  maneou  os  dizimos  do  assucar,  de  que  devia 
bem  conhecer  a  producção  ",-  que  tirando  a  Meza  da 
Inspecção  hum  só  tostão  sobre  arroba  de  assucar, 
distrâhiria  da  sua  industria ,  è  cultura  ânriuâlmente  de 
oitenta  a  noventa  contos  de  reis  j  em  mais  pudera  eu 
avaliar  por  experiência  própria    o  mal  que  ella  faz  á 


Cn  ) 

Agricultura  ,  rebaixando  nas  qualidades  de  assucar  ,  c 
fundando-se  no  seu  julgado  o  Commercio,  quando  tra- 
ta de  o  pagar,  em  que  ainda  considero  huma  verda- 
deira taxa.  Ora  se  isto  he  verdade,  como  se  poderá  per- 
tender  que  a  Meza  da  Inspecção  fomente  a  Lavoura â 
Ella  ainda  lhe  distrahe  por  omissão  fundos  muito  mais 
importantes.  Aconteceo-me  a  mim  mesmo  ,  na  passada 
safra,  perder  em  huma  grande  partida  de  caixas  de -tre- 
zentos a  quatro  centos  mil  reis  na  differença,  que  houve 
em  poucos  dias  de  preço  a  preço  ;  e  porque  ?  Porque  a 
minha  mercadoria  não  èra  vendavel  >  antes  de  passar 
pelo  contraste  da  Inspecção,  e  por  sua  negligencia, 
com  que,  já  disse,  se  deve  sempre  contar,  se  demorou 
por  mais  de  quinze  dias,  a  qualificação  i  de  que  valeo 
pois  toda  a  minha  actividade,  suor,  e  pressa  para  apro- 
veitar o  preço  de  então,  se  tudo  foi  malogrado  por 
causas,  de  que  não  devia  depender  ? 

Iguaes  queixas  pode  e  deve  fazer  o  Commercio , 
ainda  que  6  considero  de  melhor  condição  que  a  La- 
voura ;  e  posto  que  tenha  a  vantagem  de  colher  sempre 
beneficio  todas  as  vezes  que  a  Inspecção  rebaixa  na 
qualidade  do  género ,  que  elle  carrega ,  quantas  ^vezes 
elle  não  he  vexado,  e  adormentado  por  ella  ?  Quer  ex- 
pedir hoje  o  seu  navio :  tem  no  trapiche  a  carga  que  õ 
abarrote,  e  não  o  pode  fazer,,  senão  quando,  ella  o 
inspectar;  e  da  demora  de  hum  só  dia  <  lhe  vem  mui- 
tas vezes  consideráveis  prejuízos :  tenho  mesmo  ouvido 
queixarem-se  de  novos  impostos  sobre  a  navegação, 
estabelecidos  sem  a  Regia  authoridade ,  e  que  se  estão 
percebendo,  com  grave  .prejuízo  do  Commercio,  e  dos 
direitos  de  Soberania ,  contra  quem  se  tem  animado  a 
attentar  j  e  tudo  se  lhe  tem  tolerado ;  porque  inf<;bz- 
mente  ha  poucos,  que  se  animem  a  dizer  a  verdade 
nua ,  e  crua ,   ainda  quando   delia  lhes  não  pode  yír 


(  94  ) 

mal;  e  que  fará  podendo  vir,  como  viria  aosCommer- 
eiantes ,  sujeitos  a  mil  respeitos  á  Meza  da  Inspecção ! 
Quanto  ao  pertendido  embaraço ,  que  pode  haver 
na  venda   do  assucar ,   não  havendo  quem   o  aquilate, 
nenhuma  objecção   me  parece   nem  mais  frívola,   nem 
menos  attendivel.    Compra-se ,  e  vende-se  tudo  que  faz 
o  objecto  do  Comraereio ,  a  avença  das  partes ,  e  sem 
que  haja  quem  instrua  o  comprador ,   e  só  se  deve  fa- 
zer, o  contrario   na  venda  do  assucar,   e  do  tabaco? 
Achão-se   inspectores  a  cada   canto;    briga-se   mesmo 
para   o  ser:   onde   aprenderiao  eJIes   o  que  he  preciso 
para  preencher  bem  o  seu  ministério  ?  O  Senhor  de  En- 
genhos nas  suas  officinas ,   os  Negociantes  na  praça,  e 
trapiches :  ora  pois  que  elles   se  acha  o  a  cada  canto , 
sejão  tantos  os  inspectores  quantos  são  os  Senhores  de 
Engenhos ,  e  Negociantes ;   deixe-se  a  cada  hum  fazer 
a  respeito  da  qualidade   o  mesmo   que  estão  fazendo  a 
respeito  do  preço ;    e  dahi  não  virá   inconveniente   al- 
gum;  quero  dizer,   ponha  o  Senhor   de  Engenho   na 
cabeça   das,  suas  caixas  o  ferrete ,  ou  carimbo ,  que  el- 
las  merecem ;   fique  obrigado  pelo  seu  próprio  juizo   a 
pagar  os   direitos  ao  Soberano  j   e  como  não  he  de  es- 
perar jjueelle  então  chame  branco  ao  assucar  mascava- 
do, não  virá  dahi  diminuição  alguma  das  rendas ,  mui- 
to principalmente  percebendo-tse  ellas,  como  agora    se 
percebem^,   isto  he,   pelo  decimo   da  importância   das 
vendas.    Se  o  Negociante  vir  que  o  Senhor  de  EngCr 
nho  he  desarrazoado  nas  suas  pertenções,  quem  melhor 
do  que  elle  p  pode  obrigar  achegar-se  á   razão,  e  á 
verdade,   não  lhe  comprando  a  sua  mercadoria?   E  is- 
to só  parece  terá  contra  si  o  caso    de  dúvida   entre  o 
credor ,  e  o  devedor  •  ■  mas  então  não  conviria  mais  que 
a  ambos  se  escolhessem  árbitros  para  decidirem  Isummar 
íiamente  semelhantes  pleitos? 


(  99  ) 

Quanto  á  ultima  objecção ,  direi  que  vendendc-se 
actualmente  o  assucar  além  da  taxa,  por  que  razão  rúo 
se  venderá  elle  por  menos  delia  nos  tempos  desgraça- 
dos? Que  Lei  justa  poderá  prohibir  ao  Senhor  de  En- 
genho, que  não  tem  outro  recurso,  de  sacrificar  o  seu 
género  á  sua  necessidade;  e  que  Lei  poderá  embaraçar 
ao  comprador  de  dar  por  hum  género ,  que  não  tem 
valor,  aquillo  que  elle  puder  dar  sem  grande  risco  de 
o  perder ;  embaraçando-lhe  assim  até  a  esperança  do 
ganho,  que  só  o  pode  excitar? 

Eu  não  acabara  nunca,  se  houvesse  de  lhes  dizer 
tudo  quanto  me  occorre  contra  este,  e  semelhantes  es- 
tabelecimentos ;  mas.  tarde  começo  a  perceber  que  já 
tenho  respondido  ao  quarto  e  quinto  Quesito ,  sem  ter 
nada  dito  do  segundo,  e  terceiro;  o  que.  talvez,  se  não 
vem  da  ordem  ,  em  que  elles  se  achao ,  vem  da  con- 
nexão  das  matérias,  ou  da  pouca  ordem  das  mesmas 
idéas ;  se  dahi  vem,  como  creio.,  Jie  curto  o  tempo  pa- 
ra as  pôr  em  melhor  digestão,     ú 

O  segundo  Quesito  procura  saber  se  a  Lavoura 
tem  recebido  progressivo  augmento ,  de  que  tanto  de- 
pende a  prosperidade  do  Commercio  da  Capital ;  e 
qual  o  motivo  favorável,  ou  desfavorável,  a  este  respei- 
to. » 

Que  a  Lavoura.se  tem.augmentado  neste, faiz 
parece  indubitável ,  a  despeito  das  causas  já  lembradas, 
que  tem  retardado  o  seu  progresso,  e  prosperidade;  e 
se  eu  me  não  enganei ,  pondo  entre  ellas  toda  a  inter- 
venção do  Governo ,  estabelecendo  Leis ,  e  Regimen- 
tos para  as  favorecer ,  devo,  para  ser  consequente ,  fa- 
zer votos,  e  rogar  a  VV.  SS.  para  que  imprequem  a 
Sua  Alteza  Real  que  a  abandone,  e  esqueça;  que  ser- 
ra esse  o  meio  mais  seguro  delia  prosperar,  e  com  eL- 
la  o  Commercio,  que  lhe  dará  novos  alentos.   De~ 


mais,  quem  melhor  que  o  Governo  da  Capitania  pode 
julgar  do  progresso ,  ou  diminuição  da  Lavoura  delia  ? 
Eíle ,  que  quando  não  tivesse  outros  Registos  em  seu 
poder,  tem  o  dos  dizimos;  e  se  elies  tem  crescido, 
como  be  publico ,  e  notório ,  tem ,  á  proporção  do  seu 
acereseimo,  decuplado  a  massa  das  producçóes  do 
Paiz. 

Quanto  ao  terceiro  Quesito ,  respondão  por  si  os 
Commerciantes :  elles  melhor  do  que  eu,  e  do  que  nin- 
guém, conhecem  os  seus  interesses;  e  já  de  passagem 
.toquei  o  que  sentia  a  seu  respeito. 

Tenho  a  consciência  de  ter  entretido  por  mais 
tempo  do  que  devera  a  VV.  SS. ,  ~e  estou  persuadido 
que  o  tenho  feito  sem  proveito:  para  porém  me  não 
afastar  do  que  se  me  recommenda  em  ultimo  lugar,  e 
não  dar  algum  systema  novo ,  e  imaginário ,  eu  devera 
parar  aqui  \  bem  persuadido  porém  de  huma  parte  das 
paternaes  intenções,  ebons  desejos  do  Príncipe  Regen- 
te Nosso  Senhor,  sobejamente  manifestados  pelos  Que- 
sitos que  fazem  o  objecto  desta  longa  Epistola ,  e  de 
outra*  parte  que  sendo   do  dever  de  todo  o  Cidadão 

J>acifico  respeitar ,  e  obedecer  ás  Leis,  por  más  que  el- 
as sejão ,  está  elle  obrigado  a  dizer  sobre  ellas ,  sendo 
perguntado,  como  agora  sou  por  VV.  SS.  em  nome 
do  Soberano ,  o  que  entender :  tudo  isto  me  obriga  a 
accrescentar  ainda  o  que  julgo  se  poderia  fazer,  por 
que  já  se  tem  feko  para  augmentar  as  producçóes  do 
Paiz ,  sem  prejuízo  das  rendas  reaes. 

Sua  Alteza  Real  parece  estar  contente  com  as 
actuaes ,  e  mostra  bem  vontade  de  as  augmentar ,  por- 
que interessa  que  este  Paiz  se  enriqueça;  para  o  conse- 
guir pois ,  parece  que  os  meios  mais  apropriados  vem 
todos -indicados  no  Cap.  40  do  Tratado  de  Economia 
Politica  de  J.  B.  Say,  a  que  me  reportara  se  a  sua  obra 


AH 


(97) 

andasse  pelas  mãos  de  todos.  Eíles  consistem  em  fa- 
zer com  que  as  propriedades ,  e  pessoas  tenhao  a  maior 
segurança  possível ,  isto  he  \  cm  melhorar  o  Código  das 
Leis ,  e  em  encurtar  os  processos ;  e  diria  ainda  em 
náo  mandar  para  as  Colónias  senão  Magistrados  de  co- 
nhecida probidade,  e  inteireza,  e'. intelligencia  de  fazer 
tudo  quanto  fôr  possivel ,  para  que  a  massa  das  luzes , 
e  conhecimentos  sé  augmentej;  de  procurar  que  venhão 
para  este  Paiz  as  plantas,  de  que  tem  vindo  grande 
utilidade  a  quem  as  possue ,  a  arvore  do  pão ,  por  ex- 
emplo, as  diíFerentçs  espécies  de  cana  de  assucar,  que 
não  temos  ,  etc.  etc.  l     ■ 

_  Caso  porém  se  'houvesse  de  tentar  algum  novo 
projecto,  ou  nova  ordem  de  cousas,  para  melhorar  a 
cultura  deste  paiz ,  eu  lembrara  fazer  o  mesmo  que  se 
fez- em  1692  em  Inglaterra,  quando  se  estabeleceo  o 
Imposto  Territorial.  Procedeo-se  a  huma  avaliação  ge- 
ral, e  exacta  do  rendimento  de  todas  as  terras  naquel- 
le  tempo,  que  ainda  hoje  serve  de  base  ao  Imposto  que 
se  estabelece  sobre  a  terra ;  e  quando  este  se  fixa  agora 
a  hum  quarto,  ou  a  hum  quinto  do  rendimento  das 
Terras ,  isto  he ,  quando  se  accrescenta  o  Imposto,  não. 
se  percebe  hum  quarto,  ou  hum  quinto  do  rendimento 
actual,  mas. hum  quarto,  ou  hum  quinto  do  rendimen- 
to avaliado  em  1602.     ~ 

Por  meios  quasi  semelhantes ,  pôde  o  Grande  Fre- 
derico fazer  dos  areaes ,  e  charnecas  da  Prússia  jardins 
continuados.  ,  .•,-',.. 

He  tudo ,  Senhores ,  que  eu  posso  responder  á  sua 
tao  obrigante  carta :  confesso-lhes  que  lhes  disse  com 
ingenuidade  de  amigo  tudo  quanto  entendia,  para  apro- 
veitarmos as  paternaes  aberturas  do  nosso  Augustissi- 
mo  Soberano.  Ficarei  muito  vaidoso,  se  lhes  prestar 
para  alguma  cousa  a  minha  resposta  ,  de  que  lhes  dou 


.(5»8  ) 

a  liberdade  de  fazer  o  que  bem  lhes  parecer  para  utili- 
dade deste  Paiz :  e  se  forem  precisos  novos  additamen- 
tos ,  ou  explicações  ao  que  avanço ,  aqui  me  acho 
prompto  para  os  satisfazer  como  puder. 

Deos  guarde  a  VV.  SS.  muitos  annos. 

Engenho  da  Ponta  Maio  de  1807. 

M.  F.  da  C. 


CARTA    III. 

Satisfazendo  á  proposta ,  que  me  foi  presente  por 
determinação  dos  Senhores  Presidente,  e  Vereadores  da 
Camará  desta  Cidade  ,  respondo  : 

Ao  i.°  Quesito:  Que  entre  todos  os  productos  da 
Lavoura  deste  Paiz  he  o  tabaco  o  que  soíFre  maior  op- 
pressão ,  empate ,  e  desarranjo,  por  serem  os  conducto- 
res  obrigados  a  leva-lo  a  huma  casa  de  arrecadação  * 
quê  pela  sua  estreiteza  não  pode  alojar  toda  a  sua 
quantidade;  de  que  procede  estarem  demoradas  pór  mui- 
tos dias ,  e  mezes  as  embarcações  que  o  transportão , 
sem  poderem  fazer  descarga,  esperando  vêr  expostas  ao 
Sol,  e  ás  chuvas,  que  pelo  menos  fazem  degenerarão 
tabaco,  e  diminuir  o  seu  valor,  quando  de  todo  o  não 
arruinão. 

A  esse  datímô  se  ajunta  o  outro  de  pagarem  os 
fretadores  das  ditas  embarcações  maiores  fretes ,  á  pro- 
porção dos  dias  dê  demora ;  e  já  tem  succedido  peri- 
garem algumas  por  causa  de  tempestades  no  tempo  dâ 
iáilaçãò ,  o  qual  damno  se  tem  augmentadó  depois  quê 
a  Mezã  êk  Inspecção  aprazou  tempo  certo  \  -£&  qual 


■ 


(99) 

devem  vir  as  embarcações  com  os  tabacos ,  o  que  dá 
causa  a  concorrerem  quasi  todas  a  hum  tempo,  ser 
maior  a  quantidade,  e  mais  difficil  a  descarga,  e  até  o 
-Commercio  padece  empate ;  porque  muitas  vezes  saheni 
os  navios  para  Lisboa  sem  poderem  levar  os  tabacos 
consignados  a  Negociante,  ou  por  elles  comprados, 
por  não  estarem  descarregados ,  examinados  ,  e  apro- 
vados. 

Ao  2.0  respondo:  Que  tem  sido  progressivo  o 
augmento  da  Lavoura ,  principalmente  das  farinhas , 
que  são  o  pão  da  terra ,  e  dos  legumes ,  depois  que  se 
concedeo  a  liberdade  de  preço,  e  se  extinguirão  as  ta- 
xas, almotaçarias  ,  e  condemnaçoes  pelo  Alvará  de  21 
de  Fevereiro  de  1765  ,  mandado  observar  nesta  Cida- 
de por  Oíiicio  da  Secretaria  de  Estado  dos  Negócios  do 
Ultramar,  dirigido  ao  Governador  D.  Fernando  José 
de  Portugal  na  data  de  11  de  Junho  de  1799. 

A  qual  providencia  fez  cessar  a  oppressao,  que  an- 
tes soíFriao  os  Lavradores  com  as  taxas  dos  viveres,  e 
por  essa  causa  vivião  em  pobreza,  e  faltavão  os  manti- 
mentos, de  que  a  terra  padecia  penúria-,  e  seria  útil  para 
maior  abundância  ,  e  augmento  da  Lavoura  ,  que  se  re- 
servassem os  filhos  dos  Lavradores  das  recrutas  para  as 
tropas  de  linha,  fazendo-os  alistar  nos  Regimentos  Mili- 
cianos, que  os  não  obrigão  a  desamparar  as  suas  Lavouras. 

Ao  3.0  Quesito  nada  respondo,  por  pertencer  á 
classe  dos  homens  do  Commercio. 

Ao  4.0,  e  5.0  Quesitos  respondo:  Que  são  nada 
úteis  para  a  Lavoura ,  e  giro  do  Commercio  os  exa- 
mes, que  faz  a  Meza  da  Inspecção  dos  tabacos ,  assu- 
cares ,  e  algodões ,  ainda  que  na  sua  instituição  pare- 
cessem úteis ,  quando  a  Lei  se  cumpria  na  eleição  de 
Inspectores  Lavradores ,  e  Negociantes  de  conhecida 
probidade,   e  experiência,  e  imparcialidade.   E  menos 

N2 


(  ioo  ) 

úteis  são  no  tempo  presente  depois  que  o  abuso ,  e 
ignorância  tem  confundido  os  ferros  de  qoo  rs.  dos 
assucares ,  "quê  sendo  segundo  a  Lei  só  estabelecidos 
para  os  assucares  de  mel  ,  a  que  cbamáo  batidos,  hoje 
sao  pela  maior  parte  applicados  aos  assucares  de  canas , 
de  maneira  que  são  hoje  raras  as  caixas  de  assucar,  em 
que  se  ponha  o  ferro  de  fino,  e  de  redondo,  estando 
aliás  os  Fabricantes  mais  adiantados  nas  experiências 
para  fazerem  melhores  assucares.  Seria  por  tanto  mais 
interessante  para  a  Lavoura  remover-se  o  referido 
damno  com  a  extinção  de  taes  exames,  e  deixar-se 
á  convenção  dos  Lavradores  ,  e  compradores  dos  gé- 
neros o  exame  das  suas  qualidades ,  e  o  seu  preço , 
porque  assim  se  vendem  por  toda  a  Europa;  e  sendo 
o  assucar  hum  dos  viveres ,  parece  que  também  se  de- 
ve comprehender  na  ordem  d'aquelles ,  que  pela  já  dita 
providencia   se  vendem  sem  aquellas  cautelas. 

Outro  damno  gravissimo  soffrem  os  Lavradores  do 
Continente  do  Recôncavo  desta  Cidade  ,  donde  vem  â 
maior  parte  dos  assucares,  tabacos,  farinhas ,  legumes , 
e  ainda  algodões ;  e  procede  o  mesmo  dam  nó  da  falta 
de  pontes  nos  muitos  rios ,  e  regatos ,  que  atravessao 
"as  estradas,  os  quaes  com  as  chuvas  impedem  as  pas- 
sagens dos  carros  •  e  bestas  que  conduzem  os  ditos  gé- 
neros para  os  portos  de  mar ,  como  igualmente  suecede 
nos  pantanaes  por  falta  de  estivas,  ou  calçadas. 

Donde  resulta  perderem  os  Lavradores  muitos 
bois  nas  conducções ,  ou  pagarem  alugueres  muito  ca- 
ros aos  carreteiros  que  alugão,  de  sorte  que  tão  enor- 
mes despezas  diminuem  os  lucros,  e  esfrião  os  Lavra- 
dores ,  se  a  muitos  de  todo  não  desanimao.  As  Cama- 
rás das  Villas  do  Recôncavo  nada  cuidao  dos  caminhos 
por  mais  queixas,  e  requerimentos  que  lhes  facão  os 
Lavradores ,  .escusando~se  com  o  pretexto  ds  não  terem 


(  ioi  ) 

dinheiros;  para  obras  msris  necessárias  do  que  as  propi- 
nas que  se  despendem  nas  mesmas  Camarás ,  que  por 
outra  parte  só  cuidaoem  fazerem  grandes  Paços  para 
os  Concelhos,  por  influencia  dos  Corregedores  das  Co- 
marcas para  sua  aposentadoria,  quando  váo  ás  ■  Yillas ; 
no  que  o  publico  nada  interessa. 

Sobre  os  damnos  do  Comrrercio  devem  responder 
os  Commerciantes  ,  que  forem  táo  francos  como  eu  em 
dizer  a  verdade ,  .e  que  com  melhor  experiência  possão 
explicar  as  oppressoes ,  que  soífrem ,  e  não  são  poucas. 
Bahia  23  de  Maio  de  1807. 

José  Diogo  Gomes  Ferrão  Gastello  Branco. 


CARTA    IV. 

lllustrissimos  Senhores  Presidente ,  e  mais  Senhores 
do  Nobre  Senado, 

Satisfazendo  á  determinação  de  VV.  SS.  do*  modo 
que  me  he  possivel. 

i.°  Que  reconheço  por  oppressao  á  Lavoura  a  ca- 
restia,  e  o  excesso  de  todos  os  géneros,  tanto  os  da 
primeira  necessidade  para  subsistência  dos  indivíduos 
empregados  no  trabalho  delia ,  como  os  absolutamente 
necessários  para  os  Engenhos,  e  suas  fabricas,  e  o  aba- 
timento do  preço  d'aquelles ,  que  fazem  a*somma  con- 
siderável dos  rendimentos  do  Estado ,  a  fortuna  dos 
Lavradores ,  e  a  felicidade  do  Commercio. 

.1.9  A  Lavoura  do  assucar,  bem  como- todas  as 
mais, se  tem  augmentado;  mas  parece  que  em  compa-r 
ração  do  grande  numero  de  Engenhos,  que  de  novo  se 
tem  feito ;  não  he  vantajoso  o  excesso  que  de  mais  ha. 


(    102   ) 

na  quantidade  das  caixas,  sendo  só  bastantes  para  estas 
o  adiantamento  que  tem  proseguido  nos  Engenhos  já 
existentes ,  e  ainda  em  alguns  que  se  formarão  em  ter- 
renos próprios  para  esta  Lavoura.  Outros  muitos  Enge- 
nhos ,  que  desgraçadamente  com  o  excesso  dos  preços 
se  edificarão  em  máos  terrenos,  tem  causado  a  ruina  dos 
seus  proprietários ,  e  a  infelicidade  dos  que  já  existião , 
bem  como  d'aquelles  que  se  erigirão  em  bons  terrenos. 
EUes  tem  causado  huma  total  destruição  nos  matos ,  e 
difficuldade  dos  mantimentos,  por  occuparem  os  terre- 
nos próprios  para  estas  Lavouras^  elles  inutilmente  con- 
somem grande  numero  de  fabricas,  e  todos  os  mais  gé- 
neros relativos  ao  costeio  do  assucar,  de  sorte  que  os 
Engenhos  de  bons  terrenos,  e  capazes  de  dar  interesse, 
estando  na  necessidade  desses  mesmos  effeitos,  os  vem 
a  comprar  por  hum"  excessivo  preço. 

Os  caixões  são  hum  artigo, que  tendo  chegado  ao 
auge  da  carestia  ,  e  que  jamais  deixarão  de  subir  de 
preço  pela  difficuldade  ,  e  distancia  das  madeiras ,  se 
dão  de  graça  ,  engrossando  com  esta  despeza  todas 
quantas  se  fazem  indispensáveis  para  o  laboratório  do 
assucar ;  vindo  por  esta  causa  as  propriedades  a  figurar 
mais  pelo  que  dependem ,  do  que  pelos  interesses,  que 
das  mesmas  resultão..  A  alguns  Engenhos  a  maioria  do 
preço  desse  género  animou  arultar  .as  suas  safras;  don- 
de procede  t$ue  não  tendo  maios  suficientes,  não  pos- 
são  moer  .mais ;;  e  outros  conseguintemeate  virão  a  -não 
existir  em  byeve  tempo.  Os  mesmos  Engenhos  abundan-r 
tss  é  proporção  que  se  trabalhão  seus  terrenos  dirni* 
nuem  na  sua  prodncição ,  ficão  mais  distantes  os  matos, 
e  por  isso  .cresce  .a  despeza:  >  fazendo-se  necessários 
maior  numero  de  braços  >  e  de  fabricas,  não  podendo 
ter  interesse  vantajoso  os  seus  proprietários ,  e  Lavrado- 
res, sem  que  haja  maioria  no  preço  do  assucar,  ou  o 


(  'o3) 

principal  auxilio  de  Sua  Alteza  Real ,  sem  o  que  será 
certa  a  diminuição  das  rendas  Reaes  neste  género. 

A  Lavoura  do  tabaco  soffre  muitas  oppressôes  por 
difFerente  modo  ;  e  se  para  o  seu  trabalho  fosse  neces- 
sária a  despeza  do  assucar,  certamente  nenhum  Lavra- 
dor se  empregaria  nella. 

Principia  o  seu  vexame,  depois  da  manufactura ,  e 
conducção,  pela  demora  nos  portos  do  Recôncavo  para 
a  Cidade  em  dia  determinado,  na  sua  estada  de  mezes 
para  desembarques,  estendendo-se  este  mal  até  aos  do- 
nos das  embarcações,  o  excesso  do  preço  de  cada  hum 
rolo  para  o  seu  transporte  por  causa  da  dita  demora  , 
da  pequena  casa  de  arrecadação ,  da  boa  ou  má  sorte 
do  ap provador,  ou  reprovador,  do  arbitrio  do  compra- 
dor ,  do  pequeno ,  ou  maior  preço,  e  tudo  mais  quanto 
concorre  para  o  mal  desta  Lavoura. 

O  algodão,  café,  e  outros  géneros  livres  destes 
vexames ,  e  despezas ,  se  vendem  com  mais  satisfação 
de  quem  os  fabrica. 

3.0  O  Commercio  tendo  differentes  ramos  de  ne- 
gócios, e  de  especulações,  muito  mais  se  augmenta; 
porque  sempre  compra ,  e  vende  a  seu  arbitrio ,  fazen- 
do ao  Lavrador  abatimento  de  tudo  quanto  lhe  he  pre- 
judicial ,  e  só  sobre  este  carregao  todos  os  impostos  t 
carestias,  e  prejuizos ;  e  quanto  aos  seus  vexames,  nada 
posso  responder  pela  pouca ,  ou  nenhuma  prática ,  que 
tenho  neste  artigo. 

4.0  Os  exames  dos  géneros  de  exportação  desta 
Colónia  não  só  são  úteis,  mas  necessários  para  benefi- 
cio da  Agricultura ,  boa  fé  do  Lavrador ,  e  Commer- 
ciante ;  e  por  isso  se  fez  necessário  o  estabelecimento 
do  Tribunal  da  Meza  da  Inspecção.  O  abuso,  com 
que  esta  Meza  procede,  tem  motivado  hum  grande 
mal  á  mesma  Lavoura  \  porém  a  sua  abolição  causaria 


(  104  3 

a  esta  maior  damno ;  pois  que  tendo  sido  taxado  o  fer- 
ro de  12,  e  14  para  o  assucar  branco  feito  da  cana 
ode  ó,  e  4  para  o  mascavado,  o  de  9.,  e  f  para  o 
branco,  e  m  do  mel,  infelizmente  são  estes  os  que  tem 
esta  Meza  adoptado  em  notável  prejuízo  elesta  Lavou- 
ra. 

5\"  Poucos  Lavradores  podem  na  presença  do  Com- 
merciante'  disputar  a  qualidade  dos  seus  géneros;  ou- 
tros ,  remettendo-os  ao  mesmo  Commerciante ,  e  este 
adiantando;  ias  .suas  remessas ,  não  podem  .  conhecer  a 
differeriça  do  género  já  não  -existente;  muitos ,:  que  re- 
sidem, eim;  grandes,  distancias,  e- com  diíiiculdade  de  vir 
á  Cidade  ,  não  podem  por  terceiras  pessoas  ( e  talvez 
ignorantes)  tratar  da  qualidade  dos  seus  effeitos ,  e- me- 
nos convencionar  o  valor  da  melhoria,  ou  peioria  do 
assucar;  e  de  commum. estando  sujeito  o  Lavrador  ao 
Commereiante,  receberia  quanto,  este  lhe  arbitrasse ,  e 
viria  a  soíFrec  hum.  maior  damno  do  que  a  differença, 
que  pôde  causar  o  abuso ,  com  que  a  dita  Meza  qua- 
lifica o  assucar ,  e  maiores  desordens  haveria  entre  o 
Commerciante ,  e  o  Lavrador,  que  descança  no  arbítrio 
da  mesma  Meza ,  em  quem  confia. 

Renove-se  pois,  es  inalteravelmente,  se  estabeleça  a 
creaçao  da  sobredita  Meza ;  e  fazendo-se  rigorosamen- 
te observar  as  disposições  das  Leis ,  será  hum  meio  mais 
próprio  para  prevenir ,  e  acautelar  tantos  damnos ,  que 
tem  supportado  a  Lavoura  em  geral. 

He  quanto  posso  pelos  meus  limitados  conheci- 
mentos responder  a  VV.  SS. ,  que  Deos  guarde  por 
muitos  annos.  Vilía  de  S.  Francisco  o  de  Julho  de 
1807. 

Joaquim  Jgnacio  de  Sequeira  Bulcão, 


(    IO*   ) 

Cópia  do  Decreto  de  23  de  Fevereiro  1808  ,  para  se 
crear  huma  Cadeira  de  Economia  Politica  no  Rio 

de  Janeiro. 

Sendo  absolutamente  necessário  o  estudo  da  scien- 
cia  económica  na  presente  conjunctura,  em  que  o  Bra- 
zil  oftérece  a  melhor  occasião  de  se  porem  em  prática 
muitos  dos  seus  principios ,  para  que  os  meus  vassal- 
los ,  sendo  melhor  instruídos  nelles  t  me  possão  servir 
com  mais  vantagem ;  e  por  me  constar  que  José  da  Sil- 
va Lisboa ,  Deputado ,  e  Secretario  da  Meza  da  In- 
specção d' Agricultura  ,  e  Commercio  da  Cidade  da  Ba- 
hia, tem  dado  todas  as  -provas  de  ser  muito  hábil  para 
o  ensino  d'aquella  sciencia ,  sem  a  qual  se  caminha  ás 
cegas,  e  com  passos  muito  lentos,  e  ás  vezes  contrá- 
rios, nas  matérias  do  -Governo,  lhe  faço  Mercê  da  pro- 
priedade ,  e  regência  de  huma  Cadeira  ,  e  Aula  Pu- 
blica ,  que  por  este  mesmo  Decreto  sou  servido  crear 
no  Rio  de  Janeiro ,  com  o  ordenado  de  400^)000  rs» 
para  a  ir  exercitar,  conservando  os  ordenados  dos  dois 
lugares,  que  até  agora  tem  occupado  na  Bahia.  As 
Juntas  da  Fazenda  de  huma  e.  outra  Capitania  o  te- 
Ehao  assim  entendido,  e  facão  executar.  Bahia  23  de 
Fevereiro  de  1808. 

Com  a  Rubrica  do  Príncipe-  Regente  A7.  S. 


FIM. 


O 


INDEX. 

O  cão  preliminar    ...     .     .     .     .     ,  ni 

Carta, da  Camará  da  Bahia  ao  Desembargador 
João  Rodrigues  de  Brito,  convidando-o  a  pre- 
star os  seus  sentimentos  por  escrito  sobre  os 
quesitos  ...     .     .     .     ,  ,     t     /  ^ 

Officio  da  Governador  da  Bahia  com  os  quesitos 
propostos VII 

Carta  I.  em  resposta  a  elles,  dirigida  ao  Senado 
da  Camará j 

Divisão  das  causas  oppressivas  d  Lavoura  em  3 
classes,  a  saber :  falta  de  Liberdades,  Facili- 
dades, e  de  Instrueçoes       .     .     .     ...     .       2 

Subdivisão  da' primdra  classe  em  <r  artigos  a 

f  -*  O 

saber  : 

Artigo  I.  Obrigação  imposta  aos  Lavradores  de 
assucar ,  e  Negociantes  d*  escravatura  para 
cultivarem  mandioca  contra  suas  vontades      .       3 

Prohibsçãa  '■  de  crearem  gados  nas  dez  legoas  de 
Beiramdr     .     .     . a 

Artigo  li.  Falta  de  Uberdade  para  estabelecerem 
fabricas,  lambiques,  armações  de  pescar,  e  en- 
genhos de  assucar  -sem  licenças    ...    .     ...       5 

Artigo  III.  Falta  de  liberdade  para  venderem 
seus  fructos  no  lugar  que  lhes  agradar,  e  por 
_>  mão  de  quaesquer  pessoas    ........       6 

Vexames,  que  soffrem  os  Lavradores  no  celeiro 
publico    . .       8 

Ditos,  fera  ãelle 9 

Ditos,  no  porto    ...........     10 


INDEX. 

Ditos,  da  parte  da  terra )  q ire  soffrem  os  cr  e  a  do- 
res de  gados     ...... 

Vexames  no  curral ,  açougues,  e?c.       .     „     ;     . 

Ditos,  que  soffrem  os  'Lavradores  de  tabaco  in- 
hibidos  de  o  levar  d  Europa  sem  prévia  appro- 
yação      .     .     .     .     .     ...     .     .     ... 

Ditos,  que  soffrem  os  de  Porto  seguro. po^  causa 
do  estanco  do  pdo  Brasil,  e  diamantes  .     «     .• 

Artigo  IV.  Falta  ãe  liberdade  de  venderem  seus 
fr actos  a  quem  melhor,  os  paga,  como  atraves- 
sadores, revendedores,  comniissarios  volantes  .. 

Monopólio  dos  Marchantes^  resultante,  de  se  li- 
mitar o  numero  delles    ,     .'..,.     .     . 

Artigo  V.  Falta  de  liberdade  de  -venderem  os 
fructos  em  qualquer  tempo,  que  mais  lhes  con- 
vém :  pr  oh  i  bicão  de  vir  o  tabaco  para  a  Ci- 
dade antes  de  20  de  Janeiro    ...     .     .     \ 

Prohibiçao  de  venderem  fructos  antes  do  tempo- 
prescripto  nas  posturas  .     .     .     .    :,   .... 

Segunda  Classe. 


ir 
12 


*4 

18 
) 

20 
•22 


Das  causas  provenientes  de  falta  de  facilidades , 
^  como  pontes,  barcas,  estradas,  etc,  .     .     .     '     2y 

Falta  de  huma  rua  praticável  para  carros,  pela 
qual  se  porsa  subir  da  praia  para  a  Cidade 
alta ,  plano  para  se  abrir,  e  para  se  aprovei- 
tarem as  agoas  dos  rios  das  Tripas i3  e  S.  Fran- 
cisco ,  e  do  Dique      .     .     .     ...     .     .     .     ^7 

Falta  de  praças  de  mercado ,  de  cães,  e  de  hu- 
ma caldeira  para  abrigo  dos  barcos  dos  vivan- 
deiros       .....  ■*,& 

talta  de  uniformidade  de. pe&w,  e  medidas  .     .     29 
Vexames  a  respeita  delles,  &  das  balanças     ,    ,30 


o  2 


INDEX. 

Falta  de  huma  praça  de  Commercio     .     .    .     .     3a 

Falta  de  policia  de  campo,  que  augmenta  a  des- 
povoação      . 3 1 

Defeito  das  eleições  dos  ojjiciaes  da  governança  .     '32 

Falta  de  polícia  urbana ,  que  também  augmenta 
a  despovoa ção,  peixe,  e  carne  mal  salgados     .     33 

Cemitério,  pouco  aceio ,  arqueações  dos  navios \ 
etc.      ..............     34 

Chinas,  e  índios  orientaes  mais  industriosos  que 
os  negros,  e próprios  para  diminuir  avadeaçao     3^ 

Votes  monásticos  fomentao  a  vadeação,  e  despo- 
voação    ....  v. .......     .      idem.. 

Reforma  dos  Conventos      .     .     ,     .     .     .     .     •     37 

Outras  causas  de  vadeação,  escravos  de  luxo,y 
desprezo  do  trabalho  mechanico,  e  multidão  de, 
dias  festivos, idem. 

Mendicidade,  Recrutamento for çador  meio  de  au- 
gmentar  o  solda  aos  soldados 3  St 

Perpetuidade  da,  escravidão ,  Recolhimento  da 
sexo  feminino ,  falta  de  hum  passeio  publico , 
e  gelosias     .....•••••♦•     39" 

O  systema  de  aldear  os  índios  fora  das  povoa- 
ções  ..    ...    .     .'•  ...    .     .     ...     •    «    •     •    -•    4o' 

Q-  monopólio  de  curar,  dado  aos  Médicos,  Cirur-. 
'  giões,  e  Boticários      .     .     .     ....     .     .  -  4r' 


A  falta  de  fundos  he  que  principalmente  obsta 
aos  progressos  da  Lavoura      .     .     .     . 

A  taxa  do  juro  impede  que  elles  venhao  de  fora , 
e  que ,  o  Lavrador,  possa  haver  os  que  per  eis  a 

A  cruz  gravada  na  moeda  fez  qye  nos  séculos 
da  superstição  m  julgasse  infamante  o  juro , 
o  que  desvia  muitos  capitães  da  Lavoura  .     » 

O  baixo  preço  da  taxa  do  juro  faz  entreter  ré- 
nhidosi  litígios    l    &    «    «    •    •*  ■  •■   %    *    «.idem 


42 
43 


44 


INDEX. 

Males  resultantes  ão  privilegio  concedido  aos  La- 
vradores, para  não  poderem  seus  credores  ar- 
rematar-lhes  os  Engenhos 45* 

Falta  de  bum  Registo  d'hypothecas  ^    ....     46 

As  delongas  dos  processos  augmentão  a  falta  de 
supprimentos,  dificultando  aos  credores  o  re- 
embolso dos  seus  fundos    ,     .     •   "r    .     .     .  idem.. 

O  sobredito  privilegio  também  prejudica,  por 
embaraçar  que  os  prédios  passem  para  mãos 
babeis     .........     ..    •     •     •     47 

Igualmente  as  Leis  que  ofendem  os  direitos  da 
propriedade ,  assim  como  as  que  dificultão  a$ 
penhoras,  e  arrematações,  mandando  que  os  cre- 
dores sejão  pagos  por  consignações  contra  suas 
vontades 4& 

As  que  lhe  mandão  adjudicar  bens-  por  menos  do. 
que  valem  contra  sua  vontade       .     .     .     .     idem.. 

As  Leis  de  aposentadorias      .     .     .     .     ..    .     .     4? 

As  das  inducias  que  obrigão  o  credor  a  espe- 
rar sem  vencimento  de  juros,  nem  idónea  fi- 
ança .............     idem. 

A  nova  Lei  dos  falidos      ........     $0 

Conservar  semelhantes  Leis  para  lesar  os  estran- 
geiros he  tão  injusto,  como  tmpolitico     .     .     .     51 

Ampliação  do  privilegio  dotal  em  fraude  dos  cre- 
dores .............    idem.. 

A  Legislação  Ingleza,  contraria  á  nossa,  favore- 
cendo o  cumprimento  dos  contratos,  e  a  mora- 
lidade, segura  o  credito  nacional 52 

A  larga  duração  dos  nossos  pleitos,  que  favorece 
a  estagnação  dos  capitães,  e  augmento  do  pre- 
ço dos  juros,  procede  principalmente  do  sys te- 
ma emolumentario,  pelo  qual  todos  osOfficiaes 
da  Justiça  interessai  m  demora  dos  pleitos % 


í  N  D  E  X. 

por  isso  não  se  guaràao  as  Leis,  que  os  ahbre- 
vião    .     .    * 

Devia-se  taxar  a  duração  dos  pleitos,  em  vez  de 
taxar  os  preços  dos  salários,  dos  géneros,  alu- 
gueres, e  juros      ........  ça 

A  injustiça  dos  julgados  faz  estagnar  os  capitães     ee 

^Causas  delia,  e  meios  d? evita-la,  reforma  dos  es- 
tudos   -Z 

Systema  dos  Jurados,  applicado  aos  Desembar- 
gadores  #  -_ 

Roes  de  pejados,  paládio  da  nossa  anti? a  liber- 
dade      idem. 

Terceira  Classe. 

Das  causas  nocivas  d  Lavoura  ,  provenientes  de 
falta  de  instrucçao.  Importância  das  scien- 
cias  para  a  multiplicação  das  riquezas      .     .     5-9 

Dita  da  economia  politica idem. 

Dita  das  s ciências  fysicas     •     .   . .     .     .     .     .     61 

Melhoramentos  no  Engenho  da  Ponta  .     ..."     62 

Enumeração  dos  productos.  diversos,  que  se  po- 
dia*? aproveitar      .     ; idem. 

Iwstituiç^es  que  nos  faltão  para  elles  se  apro- 
veitarem     .     .     ,     .     .    . .     ...     .     j     .     /     £, 

A  prohibição  de  levar  escravos  á  Europa  impe- 
de a  acquisição  das  luzes  .     .     .     .     .     .     .64 

±\     -      Segunda  Parte  Do  i.° -Quesito. 

Dos  meios  de  evitar  os  obstáculos  indicados  .     3  6$ 
Escolas  para  todos  saberem  ler,  escrever,  epara 

o  estudo  da  economia  politica  .     .     .     .     .     .  66 

Liberdade  da.  Imprensa    .     .     .     .     .--,".   „  6j 


INDEX. 
Segundo  Quesito. 

Leis  favoráveis  d  liberdade  de  Commercio  ,  pri- 
meira causa  do  augmeuto  da  Lavoura       .     .     68 

Falta  de  execução  das  Leis  contrarias  ã  mesma 
liberdade  ,  segunda  causa idem. 

Situação  do  terreno  cortado  de  rios,  terceira  causa     69 

E  capitães  estrangeiros  em  mercadorias  fiadas 
a  longos  prazos,  quarta  causa     ....     idem. 

Todas  estas  causas  tem  feito  adiantar  a  Lavou- 
ra ,  apezar  dos  mãos  regulamentos  .     .     .     idem. 

Terceiro  Quesito. 

Os  engflin&do  Commercio  recahem  sobre  o  proâu- 
ctorfe  consumador,  salvo  as  prohi bicões     .     .     70 

Enumeração  dos  ditos  encargos,  muito  mais  Re- 
zados que  os  dos  estrangeiros       ,     ,.    .     .     .71 

Quarto  Quesito. 

As  qualificações  âa  -Meza  da  Inspecção  não  são 

prejudiciaes J  .     .  72 

Razoes  disso 72 

*     75 

Quinto  Quesito.  je 

Que  as  taxas  no  preço  dos  géneros  são  infaustas 
d  Lavoura .  76 

Carta  Segunda.  78 

Que  as  Leis,  Regimentos,  Bandos,  e  Posturas, 
são  contrários  d  Lavoura  .     ,     .    .     .'    .    .    70 


I  N  D  E  X. 

Que  jd  ha  dois  s-eculos  era  sensível  a  falta  de 
lenhas,  e  madeiras .80 

Que  sao  sempre  illudidas  as  Leis  que  restrin- 
gem a  liberdade  dos  proprietários.  Prova-se 
com  argumentos,  e  authoridaãe  de  J.  B.  Say 
que  a  intervenção  do  Governo  nos  exames  dos 
géneros  he  inútil,  e  nociva,  desde  que  se  es- 
tende a  mais  do  que  segurar  a  verdade  das 
marcas  postas  nos  géneros  .     .     .     .     .     .  '  *     Si 

Abusos  do  celeiro  publico  acerca  do  Commercio 
das  farinhas .     .     Sy 

O  recrutamento  afasta  os  vtvandeiros  que  tra- 
zem farinhas,  e  as  cultivão    ......     87 

E  os  Almotacés  impedindo  a  sabida  delias  nas 
Villas  da  sua  producçao      .     .     .     .     •     •     •     88 

Huma  das  princtpaes  causas  da  fome  tem  sem- 
pre sido,  segundo  Smith,  o  cuidado  que  se  to- 
mou para  afugenta-la    ,....•.     idem. 

Meza  da  Inspecção  he  contraria  ao  Commercio, 
e  Lavoura  do  algodão,  assucar,  e  tabaco    .     idem. 

Refutão-se  os  argumentos  que  se  costumao  pro- 
duzir em  favor  da  Meza    . 91 

A  Lavoura  tem  adiantado  apezar  dos  obstácu- 
los que  lhe  tem  opposío  os  Regulamentos,  sen- 
do para  desejar  que  S.  A.  R.  delia  se  esque- 
cesse   , 95 

Que  se  devem  abbreviar  os  processos,  e  melho- 
rar a  administração  da  justiça ,  para  dar 
mais  segurança  á  propriedade ,.  espalhar  as 
luzes,  e  introduzir  as  plantas  úteis  que  nos 
faltão ,  etc.      . 97 

Carta  Terceira. 
O  tabaco  he  que  soffre  maior  oppr  es  são,  por  não 


m 


INDEX. 

caber  nas  casas  da  arrecadação ,  e  se  não  ex- 
pedir em  tempo ,  vindo  por  isso  a  crescerem 
os  fretes 98 

Que  tem  crescido  a  Lavoura  das  farinhas,  e  le- 
gumes pela  abolição  das  almotaçarias  ...     99 

Que  nada  interessão  os  exames  da  Meza  da 
Inspecção idem. 

Prejudica  d  Lavoura  a  falta  de  pontes,  estivas, 
e  estradas 100 

Carta  Quarta. 

Que  a  fundação  de  Engenhos  em  terras  ordiná- 
rias prejudica  aos  outros,  encarecendo  as  ma- 
deiras, lenhas,  e  mantimentos      ....     idem. 

Vexames  do  Lavrador  de  tabaco 103 

Que  a  Meza  da  Inspecção  he  útil,  não  obstante 
os  abusos  que  ella  faz  da  sua  author idade    idem. 

Decreto,  que  mandou  crear  huma  Cadeira  de 
Economia  "Politica  no  Rio  de  Janeiro    .    .     .  107 


Fim  do  Index. 


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